TRF3: relatora intima mineradora a dizer se mantém tratativas de acordo
Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI
Uma mineradora é apelante em apelação com remessa necessária oriunda da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP, tendo a União como apelada e o MPF como fiscal da lei. Nos autos, as partes negociam acordo sobre indenização por dano ambiental e sobre o ressarcimento pela extração de argila, apontada como irregular na contraproposta da União. No curso da apelação e da remessa necessária no TRF3, a empresa apresentou proposta de acordo para encerrar o litígio mediante o cumprimento do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), do Plano de Controle Ambiental (PCA) e do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
Em tratativas de acordo, a União e o MPF recusaram a proposta de substituir a indenização ambiental apenas pelo cumprimento do PRAD, do PCA e do TCRA, exigindo compensação pelos danos pretéritos e irreversíveis. A relatora apenas intimou a empresa a dizer se quer prosseguir nessas bases, sem decidir a questão. Discute-se, ainda, o valor devido a título de ressarcimento pela extração irregular de argila, objeto de contraproposta da União no âmbito das tratativas conciliatórias.
A relatoria registrou que União e Ministério Público Federal não concordaram com a proposta da empresa, por entenderem que a recuperação ambiental não esgota a reparação dos danos pretéritos e irreversíveis, remanescendo a necessidade de medidas compensatórias ou indenização correspondente. Foi determinada a intimação da empresa, pelo prazo de 15 dias, para manifestar interesse no prosseguimento das tratativas segundo os parâmetros fixados, sob pena de retorno dos autos ao regular curso do julgamento da apelação e da remessa necessária.