Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 1002124-49.2016.8.26.0075

STJ nega provimento a embargos em caso de dano ambiental no litoral de SP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Proprietários de imóveis localizados no litoral do Estado de São Paulo foram demandados pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública por suposto dano ambiental em área de preservação permanente, com envolvimento da CETESB como interessada. O litígio envolve ocupação e uso do solo em faixa costeira sujeita à proteção ambiental, incluindo área de restinga e margem do rio Itapanhaú, região regulamentada pela Resolução CONAMA 303/2002 e pela Lei 12.651/2012.

Questão jurídica

O tribunal foi chamado a examinar, em sede de embargos de declaração, se a decisão que negou provimento ao Recurso Especial apresentava omissões, obscuridades ou erros materiais relevantes, especialmente quanto à configuração do dano moral coletivo ambiental in re ipsa, à ausência de direito adquirido sobre situação lesiva ao meio ambiente, e à correta delimitação das áreas de preservação permanente sobre o imóvel dos recorrentes. Também se discutiu a suficiência da fundamentação pericial adotada pelo acórdão recorrido e eventual cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia.

Resultado

A Ministra Relatora Regina Helena Costa manteve a decisão anterior que havia conhecido parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negado-lhe provimento. Os embargos de declaração foram analisados à luz do art. 1.022 do CPC, reafirmando-se que não há direito adquirido à manutenção de situação causadora de dano ambiental e que o dano moral coletivo ambiental é aferível objetivamente, de forma in re ipsa, independentemente de comprovação subjetiva de sofrimento ou angústia.

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19/11/2025 STJ Aresp
Processo AREsp 2916275

STJ mantém busca e apreensão da Operação Capa Dura e valida motivação per relationem

LUIS FELIPE SALOMÃO

Fato

A Operação Capa Dura investigou possíveis fraudes em licitações da Secretaria de Educação do Município de Porto Alegre/RS, envolvendo a aquisição de 440.396 livros didáticos pelo valor aproximado de R$ 27,9 milhões, sem justificativa técnica plausível. A investigação foi deflagrada após representação de vereador ao Ministério Público de Contas, apontando irregularidades na contratação com a empresa INCA Tecnologia de Produtos e Serviços EIRELI. A partir dos elementos colhidos, foi deferida judicialmente busca e apreensão, quebra de sigilo de dados e indisponibilidade de bens dos investigados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em saber se a decisão judicial que deferiu a busca e apreensão era nula por ausência de fundamentação idônea, tendo em vista que o magistrado de origem adotou a técnica da motivação per relationem, reportando-se aos fundamentos da representação policial e do parecer ministerial. Discutiu-se, ainda, se a análise da suficiência do suporte probatório da medida seria viável em sede de recurso especial ou se esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que reconheceu a validade da busca e apreensão deferida na origem. O tribunal firmou que a motivação per relationem é suficiente para fundamentar decisões judiciais constritivas, desde que haja referência explícita aos elementos concretos da investigação. Reconheceu-se, ainda, que a reanálise do suporte fático-probatório seria inviável na via estreita do recurso especial, ante o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

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23/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0003287-97.2016.8.16.0095

STJ analisa necessidade de laudo pericial em crime ambiental na Mata Atlântica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Edina Maria Winiarski Vier foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná pela prática do delito previsto no art. 38-A da Lei nº 9.605/1998, consistente na destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica. A condenação foi proferida em sede de apelação ministerial, após absolvição em primeiro grau, com base em boletim de ocorrência, documento de origem florestal, renovação de licença ambiental, croqui do dano ambiental e registros fotográficos, dispensando-se laudo pericial.

Questão jurídica

A questão central debatida no recurso especial é se a materialidade de crime ambiental que deixa vestígios pode ser comprovada sem laudo pericial, mediante outros elementos de prova, em observância aos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal. Discute-se também a possível adoção de responsabilidade penal objetiva pelo acórdão recorrido, bem como a atipicidade da conduta por ausência de demonstração da elementar 'floresta considerada de preservação permanente'.

Resultado

O recurso especial foi interposto perante o STJ, ainda pendente de julgamento definitivo pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma. O acórdão do TJPR manteve a condenação entendendo pela prescindibilidade do laudo pericial diante do conjunto probatório disponível, posição que a recorrente contesta por divergência com precedentes da própria Corte Superior.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0001192-31.2023.8.16.0069

STJ nega agravo do Banco Safra em caso de negativação indevida e dano moral

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

O Banco Safra inscreveu indevidamente as empresas M N S Bailly Ltda e L.C.I Indústria e Comércio de Confecções Ltda em órgãos de restrição ao crédito por suposta inadimplência em contrato de empréstimo. Contudo, a operação era garantida por cessão fiduciária de outra conta bancária, e as transferências automáticas para quitação das parcelas ocorreram normalmente nos meses anteriores e posteriores à negativação. O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a irregularidade da conduta e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a negativação realizada pelo banco configurou exercício regular de direito ou ato ilícito passível de gerar dano moral, e se pessoas jurídicas fazem jus à presunção do dano moral (in re ipsa) em casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Subsidiariamente, discutiu-se a adequação do quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, bem como eventual omissão no acórdão recorrido quanto aos dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor apontados pela recorrente.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo interposto pelo Banco Safra, mantendo a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a negativação indevida e o dano moral presumido das pessoas jurídicas lesadas. O relator, Ministro Luís Carlos Gambogi, entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que todas as matérias relevantes foram devidamente enfrentadas pelo TJPR, sendo inviável a revisão do conjunto fático-probatório na instância especial.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1008081-94.2021.8.11.0003

STJ nega recurso em caso de loteamento irregular em APP no Mato Grosso

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A ré Jaciara Ferreira Matos promoveu o parcelamento irregular de solo rural no Mato Grosso, dividindo o imóvel em 36 lotes de 750 m² com implantação de infraestrutura urbana, sem prévio licenciamento ambiental. As intervenções atingiram Área de Preservação Permanente e envolveram captação de recursos hídricos sem outorga, em desconformidade com as normas agrárias e ambientais vigentes. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública, que foi julgada procedente em primeiro grau.

Questão jurídica

O tribunal examinou se o acórdão do TJ-MT incorreu em contradição interna ao reconhecer dano ambiental em Área de Preservação Permanente, diante da alegação da recorrente de que a APP estaria íntegra e que o loteamento se encontrava em área consolidada do imóvel. Discutiu-se ainda a adequação dos embargos de declaração como via para questionar a valoração probatória realizada pelo tribunal de origem.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que não admitiu o recurso especial. O Ministro Benedito Gonçalves reconheceu que a contradição apontada pela recorrente era meramente externa — divergência entre a conclusão do acórdão e a interpretação da parte —, e não vício intrínseco do julgado capaz de autorizar embargos de declaração. Ficaram mantidas as obrigações de cessação, recuperação, indisponibilidade de bens e apuração da indenização ambiental em fase de liquidação.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0002669-92.2008.8.10.0001

STJ nega seguimento a RE da Vale sobre fiscalização ambiental no Maranhão

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

A Vale S.A. foi alvo de ação fiscalizatória ambiental no Maranhão, em que se discutia a competência entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e o IBAMA para lavrar auto de infração e exercer o controle ambiental sobre suas atividades. A empresa sustentava que a SEMA já havia autuado a conduta, afastando a atuação supletiva do órgão federal. O Ministério Público do Estado do Maranhão figurou como parte recorrida, defendendo a regularidade da atuação federal diante de suposta omissão do órgão licenciador estadual.

Questão jurídica

A controvérsia central girava em torno da competência para fiscalizar e autuar infrações ambientais praticadas pela Vale S.A., à luz da Lei Complementar n. 140/2011, que disciplina a cooperação entre os entes federativos em matéria ambiental. Discutia-se, ainda, se o acórdão do STJ teria violado o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF) e se os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram corretamente aplicados.

Resultado

O Vice-Presidente do STJ negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Vale S.A., aplicando as teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas n. 339 e n. 181 sob o regime de repercussão geral. Reconheceu-se que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado e que a discussão sobre os pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outro tribunal possui natureza infraconstitucional, inviabilizando o prosseguimento do apelo extremo.

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23/04/2026 STJ Aresp
Processo AREsp 3195369

STJ: Pesca Proibida com Petrechos Ilegais Afasta Princípio da Insignificância

RIBEIRO DANTAS

Fato

Dois réus, Alirio Lourenço da Silva e Célio de Souza Sérgio, foram condenados por crime ambiental consistente na pesca realizada em período proibido e com utilização de petrechos igualmente vedados pela legislação. A defesa sustentou que a conduta seria materialmente atípica diante da ínfima quantidade de espécies apreendidas e do destino do pescado para consumo próprio. O caso chegou ao STJ por meio de agravo em recurso especial, e posteriormente por agravo regimental contra decisão monocrática que havia negado provimento ao recurso.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou três questões centrais: se é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial; se a pesca em período e com petrechos proibidos admite aplicação do princípio da insignificância; e se o STJ pode rever, em sede de recurso especial, a conclusão das instâncias ordinárias sobre o requisito subjetivo para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face de réu reincidente. Cada questão envolvia a interpretação de dispositivos legais e regimentais distintos, com reflexos diretos na tutela penal ambiental e nos direitos processuais das partes.

Resultado

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo integralmente a decisão monocrática que havia negado provimento ao recurso especial. O colegiado firmou que a pesca em período e com petrechos proibidos não admite a incidência do princípio da insignificância, pois a tutela penal ambiental visa proteger o meio ambiente e o equilíbrio ecológico, sendo a infração às proibições legais suficientemente ofensiva e reprovável por si mesma. Também foram afastados os pedidos de sustentação oral e de revisão da substituição da pena.

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28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 1002987-97.2019.4.01.3803

STJ: PIS/COFINS – Crédito de Insumos e Não Cumulatividade – REsp 2252277

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que negou provimento à sua apelação em matéria tributária envolvendo o creditamento de insumos no regime não cumulativo do PIS e da COFINS. A entidade pretendia o afastamento de limitações impostas pelas Instruções Normativas SRF nº 247/2002 e 404/2004 e a ampliação do conceito de insumo para fins de aproveitamento de créditos. O TRF concluiu pela ausência de interesse de agir, uma vez que as normas questionadas já haviam sido revogadas e substituídas por regulamentação alinhada à jurisprudência do STJ.

Questão jurídica

A questão central consistia em saber se a recorrente teria interesse processual legítimo para questionar instruções normativas já revogadas que restringiam o conceito de insumo para creditamento de PIS e COFINS, e se o acórdão recorrido teria violado os artigos 3º, II e 3º, §1º, I e II das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. Adicionalmente, discutia-se o afastamento da limitação prevista no art. 3º, §2º, I, das mesmas leis, sob o argumento de ofensa aos princípios da isonomia, capacidade contributiva e livre concorrência.

Resultado

O Ministro Afrânio Vilela, relator no STJ, não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, qual seja, a falta de interesse de agir da recorrente. Aplicou-se por analogia o óbice da Súmula 283 do STF, que veda o conhecimento do recurso quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

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22/04/2026 STJ Resp
Processo REsp 2267299

STJ anula acórdão por omissão sobre arrolamento de bens e art. 64 da Lei 9.532/1997

FRANCISCO FALCÃO

Fato

Um contribuinte impetrou mandado de segurança questionando exigência de arrolamento de bens imposta pela Fazenda Nacional, obtendo êxito no Tribunal Regional Federal com base na Súmula Vinculante nº 21 do STF. A Fazenda Nacional, por sua vez, interpôs embargos de declaração argumentando que o arrolamento em questão decorria do art. 64 da Lei nº 9.532/1997, dispositivo distinto daquele vedado pela súmula, mas o tribunal de origem deixou de analisar a questão.

Questão jurídica

A questão central consiste em saber se o Tribunal de origem incorreu em omissão ao não distinguir o arrolamento de bens previsto no art. 64 da Lei nº 9.532/1997 — aplicável quando o débito tributário supera trinta por cento do patrimônio do sujeito passivo — daquele arrolamento prévio como condição de admissibilidade de recurso administrativo, vedado pela Súmula Vinculante nº 21 do STF. A omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configuraria violação ao art. 535 do CPC/1973.

Resultado

O STJ, em decisão monocrática do Ministro Francisco Falcão, deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem. A corte local deverá se manifestar especificamente sobre a distinção entre o arrolamento do art. 64 da Lei nº 9.532/1997 e aquele vedado pela Súmula Vinculante nº 21 do STF.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0832220-45.2017.8.15.2001

STJ: Litispendência entre ação anulatória e embargos à execução fiscal de ICMS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Claro S.A. foi autuada pelo Estado da Paraíba por suposto recolhimento a menor do adicional de 2% de ICMS destinado ao FUNCEP/PB, referente ao período de dezembro de 2009 a dezembro de 2011, resultando em crédito tributário de R$ 614.285,39. A empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal e, posteriormente, opôs embargos à execução fiscal instaurada para cobrar o mesmo crédito. O Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a litispendência entre as duas ações e extinguiu os embargos sem resolução de mérito.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se há litispendência ou mera conexão entre ação anulatória de débito fiscal e embargos à execução quando ambos visam à extinção do mesmo crédito tributário oriundo do mesmo auto de infração. Subsidiariamente, discutiu-se a validade da majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal e os efeitos da extinção dos embargos sobre a suspensão da execução fiscal garantida por lei.

Resultado

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, manteve o entendimento do Tribunal de origem, reconhecendo que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado e não apresentava omissões ou contradições sanáveis por embargos de declaração. A decisão reafirmou a jurisprudência consolidada do STJ, fundada no REsp 1.040.781/PR, no sentido de que há litispendência — e não mera conexão — quando a ação anulatória e os embargos à execução fiscal têm o mesmo objeto, qual seja, a extinção do débito tributário discutido.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5640697-46.2020.8.09.0051

STJ mantém responsabilidade de condomínio por danos causados por vazamento em unidade residencial

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Uma moradora de condomínio residencial em Goiás sofreu danos materiais e morais decorrentes de vazamentos e infiltrações recorrentes em sua unidade, causados por falhas no sistema de drenagem das áreas comuns. O condomínio foi condenado em primeira instância a reparar o vazamento e indenizar a moradora, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com ajuste apenas no teto das astreintes.

Questão jurídica

A questão central debatida envolve a responsabilidade civil do condomínio pela manutenção do sistema de drenagem das áreas comuns e pelos danos daí decorrentes, bem como a proporcionalidade das astreintes fixadas para cumprimento da obrigação de fazer. O STJ foi provocado a examinar suposta ofensa aos artigos 489, 373, I, e 537, § 1º, do CPC, sob alegação de fundamentação deficiente, ausência de nexo causal e desproporcionalidade da multa cominatória.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pelo condomínio, mantendo o acórdão do TJGO que reconheceu a responsabilidade condominial pelos danos materiais e morais sofridos pela moradora. A decisão reafirmou que a insatisfação com o resultado do julgamento não configura vício de fundamentação, e que a revisão do conjunto fático-probatório é inviável na via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 8072039-04.2024.8.05.0000

STJ: Prescrição em dano ambiental começa com ciência inequívoca do lesado

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Pescadores artesanais do estado da Bahia ajuizaram ação indenizatória contra o Grupo Votorantim, responsável pela operação da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo, alegando danos ambientais que comprometeram sua atividade pesqueira. A demanda foi proposta perante a 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, onde o juízo de primeiro grau afastou as preliminares de prescrição, incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade ativa e passiva suscitadas pelas empresas rés.

Questão jurídica

O caso envolveu quatro questões jurídicas centrais: a definição do termo inicial da prescrição em matéria de dano ambiental à luz da teoria da actio nata; a fixação da competência entre Justiça Estadual e Federal para julgar litígios indenizatórios envolvendo concessionárias de serviço público; e a verificação da legitimidade ativa dos pescadores e da legitimidade passiva das empresas do Grupo Votorantim. O STJ foi instado a se pronunciar após o Tribunal de origem manter a decisão saneadora, levando as agravantes a interpor recurso especial, que foi inadmitido na origem e desafiado por agravo.

Resultado

O STJ, por meio da Ministra Relatora Daniela Teixeira, não conheceu do recurso especial, mantendo o entendimento do Tribunal baiano que afastou a prescrição, reconheceu a competência da Justiça Estadual e rejeitou as ilegitimidades suscitadas. A decisão reafirmou que, em matéria de dano ambiental, o prazo prescricional somente se inicia a partir da ciência inequívoca dos danos pelos afetados, não tendo as recorrentes demonstrado esse marco temporal no caso concreto.

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