STJ analisa responsabilidade de órgão ambiental por desmatamento ilegal de araucárias no PR
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Proprietários rurais no Paraná sofreram danos materiais e morais em razão do corte ilegal de araucárias nativas em sua propriedade, praticado pelo então comprador do imóvel, que extrapolou autorização expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para desbaste de araucárias plantadas. O órgão ambiental estadual, além de ter expedido autorização considerada indevida, deixou de agir prontamente após denúncia de desmatamento ilegal, contribuindo para a concretização dos danos.
Discutiu-se a proporção da responsabilidade civil do Instituto Ambiental do Paraná (atual Instituto Água e Terra - IAT) pelos danos causados em razão de falha na fiscalização e na concessão de autorização para corte de espécies nativas protegidas, bem como se a condenação do ente público em dois terços do valor da indenização configuraria contradição lógica diante do reconhecimento de sua responsabilidade como concausa. Analisou-se ainda a aplicação das regras de solidariedade passiva previstas no art. 264 do Código Civil em contexto de responsabilidade concorrente entre agente privado e ente público.
O Superior Tribunal de Justiça, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, analisou o Recurso Especial interposto pelo IAT e não reconheceu a contradição interna apontada no acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de Justiça do Paraná fundamentou de forma lógica a atribuição de dois terços da responsabilidade ao órgão ambiental, considerando as peculiaridades do caso concreto, incluindo a falha na fiscalização e a omissão diante da denúncia de desmatamento. A decisão reafirmou os limites dos embargos de declaração como instrumento de correção apenas de contradições internas ao julgado.