Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

222 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 08/05/2026 às 04:13

13/04/2026 TRF-2 Ação Civil Pública Cível
Processo 00005354120114025111

APA Cairuçu: Justiça mantém legitimidade de colônia de pescadores em ACP ambiental

1ª Vara Federal de Angra dos Reis

Fato

A Colônia de Pescadores Z18 ajuizou ação civil pública contra particulares que estariam promovendo intervenções irregulares na Ilha Pelada Grande, localizada no interior da APA Cairuçu, em Angra dos Reis/RJ. Os réus teriam tentado implementar loteamento e resort na ilha, que se encontra em Zona de Vida Silvestre (ZVS), onde qualquer construção é vedada pelo Plano de Manejo da unidade de conservação. A ilha possui 108.000 m² cadastrados como ocupação perante a SPU, sem registro de benfeitorias.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo juízo foi a legitimidade ativa de associação civil — no caso, uma colônia de pescadores — para propor ação civil pública visando à proteção ambiental de ilha situada em unidade de conservação federal. A Curadoria Especial sustentou que o debate sobre a natureza pública do bem extrapolaria o escopo de legitimidade conferido pelo art. 5º da Lei nº 7.347/85 à associação autora.

Resultado

O juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis afastou a preliminar de ilegitimidade ativa, reconhecendo que a discussão sobre a natureza pública da Ilha da Pelada Grande surgiu de modo incidental e com finalidade instrumental à proteção ambiental. A decisão recebeu a emenda à inicial e determinou que as partes se manifestassem sobre provas, dando prosseguimento à ação civil pública.

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14/04/2026 TRF-2 Apelação Cível
Processo 50923622420244025101

TRF2 mantém cobrança de TCFA sobre concessionária que armazena óleo lubrificante

Assessoria de Recursos

Fato

A empresa Orly Veículos e Peças S.A., concessionária do setor automotivo, impetrou mandado de segurança buscando afastar a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) incidente sobre suas atividades, alegando que a troca de óleo lubrificante com armazenamento temporário do resíduo não configuraria atividade potencialmente poluidora. Subsidiariamente, pleiteou o recálculo da taxa com base apenas na receita da filial e no faturamento relativo à atividade de troca de óleo, e não sobre a receita bruta total da pessoa jurídica.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal foi definir se a atividade de troca de óleo lubrificante com armazenamento temporário do resíduo, exercida por concessionária automotiva, configura atividade potencialmente poluidora sujeita à TCFA. Adicionalmente, discutiu-se se o cálculo da taxa poderia ser segmentado para considerar apenas a receita da filial ou apenas o faturamento relativo à atividade poluidora, em vez da receita bruta anual global da empresa.

Resultado

O TRF2 negou provimento à apelação e, posteriormente, a Assessoria de Recursos inadmitiu o recurso especial interposto pela empresa. O tribunal manteve a legitimidade da cobrança da TCFA, confirmando que a troca de óleo lubrificante com armazenamento de resíduo enquadra-se como atividade potencialmente poluidora, e que o cálculo deve considerar a receita bruta anual da pessoa jurídica como um todo, incluindo matriz e filiais.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1001594-90.2017.4.01.4100

TRF1 condena réu por desmatamento na Amazônia e fixa danos morais coletivos

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA e o Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública contra proprietário rural responsável por desmatamento de floresta nativa na Amazônia, identificado por meio de imagens de satélite do Projeto Amazônia Protege e cruzamento de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A sentença de primeiro grau condenou o réu a recuperar a área degradada e a indenizar os danos materiais em R$ 478.770,94, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais coletivos.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pela 12ª Turma do TRF1 consistia em definir se, comprovado o desmatamento ilegal na Amazônia, seria cabível a condenação por danos morais coletivos cumulada com a obrigação de reparação material e recuperação da área degradada. O tribunal analisou, ainda, a aplicação da responsabilidade objetiva por dano ambiental sob a teoria do risco integral e a natureza propter rem das obrigações ambientais.

Resultado

A 12ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença para incluir a condenação por danos morais coletivos, fixados em 5% do valor dos danos materiais. A decisão manteve a obrigação de recuperação da área degradada e a indenização por danos materiais, reafirmando a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, não fazer e indenizar em matéria ambiental.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0003863-32.2011.4.01.4100

TRF1 condena réu a indenizar danos ambientais com reparação integral e dano moral coletivo

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA ajuizou ação civil pública contra o responsável pelo desmatamento de área ambientalmente protegida no estado de Rondônia. A sentença de primeiro grau condenou o réu apenas à recomposição da área degradada mediante projeto de reflorestamento, sem fixar indenização por danos materiais ou morais coletivos. O IBAMA interpôs apelação buscando a condenação cumulativa em obrigação de fazer e pagamento de indenização.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pela Décima Segunda Turma do TRF1 consistiu em definir se a condenação à recuperação da área degradada poderia ser cumulada com indenização por danos materiais e danos morais coletivos, à luz dos princípios do poluidor pagador e da reparação integral. O tribunal também analisou a natureza objetiva da responsabilidade ambiental e o caráter propter rem da obrigação de reparar o dano.

Resultado

A Décima Segunda Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser fixada por arbitramento na fase de liquidação de sentença, além de danos morais coletivos no percentual de 5% do valor dos danos materiais. A decisão manteve a condenação à recomposição da área degradada e afirmou a cumulatividade das obrigações de fazer, não fazer e pagar em matéria ambiental.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1000772-33.2019.4.01.3906

TRF1 anula sentença e determina instrução de ação sobre desmatamento na Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal e o IBAMA ajuizaram ação civil pública no âmbito do Projeto Amazônia Protege, buscando a responsabilização por desmatamento detectado por imagens de satélite em área localizada na Amazônia. A petição inicial foi indeferida pelo juízo de origem sob o fundamento de ausência de documentação hábil à propositura da ação, o que levou à extinção do feito sem resolução do mérito. Ambos os autores interpuseram recurso de apelação ao TRF da 1ª Região.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se as provas indiciárias de desmatamento obtidas por imagens de satélite no âmbito do Projeto Amazônia Protege, aliadas à identificação do possível proprietário da área degradada, seriam suficientes para viabilizar o regular processamento da ação civil pública. Discutiu-se, ainda, a aplicabilidade da inversão do ônus da prova em matéria ambiental e a natureza objetiva e propter rem da responsabilidade civil ambiental.

Resultado

A Décima-Segunda Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento às apelações do MPF e do IBAMA, anulando a sentença que havia indeferido a petição inicial. O Tribunal determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e instrução da ação civil pública, reconhecendo que os elementos probatórios apresentados eram suficientes para dar início à fase instrutória.

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15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00069850920134013801

STJ: conversão de multa ambiental em serviços é ato discricionário da administração

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA autuou um cidadão por manter espécimes da fauna silvestre (passeriformes) em cativeiro sem autorização legal, aplicando multa simples com base na Lei n. 9.605/98 e no Decreto n. 6.514/2008. O autuado, assistido pela Defensoria Pública da União, obteve no TRF da 6ª Região a conversão judicial da multa em prestação de serviços ambientais, considerando sua primariedade, hipossuficiência e a ausência de risco a espécies ameaçadas de extinção.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em saber se o Poder Judiciário pode determinar diretamente a conversão de multa ambiental simples em prestação de serviços de preservação ambiental, ou se essa medida constitui ato inserido exclusivamente na esfera de discricionariedade administrativa do IBAMA. O STJ analisou os limites do controle judicial sobre o mérito das decisões administrativas em matéria sancionatória ambiental.

Resultado

O STJ deu provimento ao recurso especial do IBAMA, reformando o acórdão do TRF da 6ª Região. A Corte Superior reafirmou que a conversão da multa simples em prestação de serviços ambientais é medida discricionária da administração pública, não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se à autoridade administrativa para impor tal conversão.

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15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 01520210220138190001

STJ: competência para conflito entre lei estadual e federal em multa ambiental é do STF

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Petrobras ajuizou ação anulatória contra auto de infração lavrado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) em razão de vazamento de óleo no Rio Iguaçu e em seu manguezal marginal, proveniente da Estação de Tratamento de Despejos Industriais da Refinaria Duque de Caxias (REDUC). A empresa alegou ausência de motivação do auto de infração, falta de laudo comprobatório de sua responsabilidade e desproporcionalidade na fixação da multa.

Questão jurídica

A questão jurídica central envolvia a suposta antinomia entre o art. 27 da Lei Estadual nº 3.467/2000 do Rio de Janeiro, o art. 38, parágrafo único, da Lei de Execução Fiscal e o art. 39, §1º, da Lei nº 4.320/1964, no tocante ao marco inicial da prescrição e à exigibilidade do crédito decorrente de multa ambiental. Discutiu-se, ainda, se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem e se o STJ seria competente para resolver o alegado conflito entre norma estadual e federal à luz da repartição constitucional de competências.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial quanto à alegada antinomia entre a lei estadual e as normas federais, por entender que a competência para solucionar incompatibilidade entre lei estadual e lei federal é do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal afastou a nulidade, reconhecendo que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia de forma integral e com fundamentação suficiente.

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26/03/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10205646220264013700

TRF1 declina competência em mandado de segurança sobre apreensão de veículo por infração ambiental

6ª Vara Federal Cível da SJMA

Fato

Manoel Genuino Filho impetrou mandado de segurança contra o IBAMA perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, buscando a liberação de veículo de sua propriedade apreendido em razão do transporte de madeira serrada em desacordo com a guia florestal para transporte. A irregularidade ensejou a lavratura do auto de infração ambiental nº UJ1UO6G. O caso envolve infração administrativa ambiental com apreensão de bem utilizado na prática ilícita.

Questão jurídica

A questão jurídica enfrentada pelo juízo foi a definição da competência para processar e julgar mandado de segurança que versa sobre infração administrativa ambiental, especificamente a apreensão de veículo utilizado no transporte irregular de madeira serrada. O ponto central residiu na aplicação das normas de especialização de varas federais em matéria ambiental e agrária, instituídas pela Lei 12.011/2009 e regulamentadas pela Portaria/Presi/Cenag nº 491/2011.

Resultado

O juízo da 6ª Vara Federal Cível da SJMA declarou sua incompetência para processar e julgar a demanda e determinou a redistribuição dos autos para a 8ª Vara Federal de São Luís, vara especializada em matéria ambiental e agrária. A decisão ordenou cumprimento imediato, considerando a pendência de análise de pedido de tutela de urgência formulado pelo impetrante.

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30/03/2021 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0008835-51.2015.4.01.3600

TRF1 mantém multa de R$ 1,8 milhão por queimada ilegal em floresta amazônica

QUINTA TURMA

Fato

Um proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em junho de 2004 por realizar queimada sem licença ambiental em área de floresta nativa na região amazônica, no Município de Tapurah/MT. Inicialmente constatada a destruição de 950 hectares, verificação posterior revelou que a área efetivamente queimada era de 1.214,9 hectares, resultando na majoração da multa administrativa de R$ 1.425.000,00 para R$ 1.822.500,00. O autuado ajuizou ação anulatória buscando desconstituir o auto de infração, o embargo da área e a multa aplicada.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou múltiplas questões jurídicas: a existência de nulidades no processo administrativo do IBAMA por suposto cerceamento de defesa; a ocorrência de prescrição intercorrente no procedimento administrativo sancionador; a competência do IBAMA para fiscalização e autuação em matéria ambiental, considerando a competência comum dos entes federativos; e a legalidade da majoração da multa administrativa decorrente da constatação de área queimada superior à inicialmente apurada.

Resultado

O TRF1, por sua Quinta Turma, negou provimento à apelação do autor e manteve integralmente a autuação do IBAMA, o embargo da área e a multa administrativa majorada para R$ 1.822.500,00. O tribunal reconheceu a legalidade de todos os atos administrativos praticados pelo IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental, afastou as alegações de nulidade processual e de prescrição intercorrente, e acolheu a preliminar de impugnação ao valor da causa para adequá-lo ao montante da multa impugnada.

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31/08/2022 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0008373-74.2009.4.01.3901

TRF1 mantém liberação de veículos apreendidos pelo IBAMA por situação consolidada

SEXTA TURMA

Fato

Veículos de empresa foram apreendidos pelo IBAMA por terem sido utilizados no transporte de madeira sem licença válida, configurando infração ambiental. A impetrante obteve decisão judicial determinando a restituição dos veículos em abril de 2010, e o IBAMA recorreu buscando reverter a liberação.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi definir se a apreensão de veículos utilizados em infração ambiental exige comprovação de uso específico e reiterado na atividade ilícita, e se a tese firmada pelo STJ no Tema 1036 dos recursos repetitivos deveria retroagir para alcançar situações jurídicas já consolidadas antes de sua fixação.

Resultado

A Sexta Turma do TRF1, à unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e à remessa oficial, mantendo a sentença que determinou a restituição dos veículos. Embora tenha reconhecido a superação do entendimento anterior pelo Tema 1036 do STJ, o tribunal resguardou a situação jurídica consolidada, uma vez que os veículos já haviam sido liberados por ordem judicial em 2010, muito antes da fixação da nova tese.

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31/07/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1003347-74.2024.4.01.3506

TRF1: Ampliação do Parque da Chapada dos Veadeiros não caduca por falta de desapropriação

DÉCIMA TURMA

Fato

Proprietário rural com imóvel inserido na área de ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, promovida pelo Decreto Presidencial de 05 de junho de 2017, ajuizou ação buscando a declaração de caducidade do referido decreto. O autor pretendia anular autos de infração, embargos e ordens de demolição aplicados pelo ICMBio, além de obter autorização judicial para manter atividade pecuária no interior da unidade de conservação. A sentença de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, ensejando a interposição de apelação cível perante o TRF da 1ª Região.

Questão jurídica

O Tribunal enfrentou duas questões centrais: se o Decreto de ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros teria caducado pela ausência de efetivação da desapropriação no prazo de cinco anos previsto no art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, e se seria possível a manutenção de atividade pecuária no interior de Parque Nacional, com a consequente anulação das sanções administrativas aplicadas pelo ICMBio. O caso exigiu a definição da relação entre o regime geral de desapropriações e o regime especial de criação de unidades de conservação de domínio público.

Resultado

A Décima Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação. O Tribunal manteve integralmente a sentença, afastando a tese de caducidade do decreto de ampliação e reconhecendo a legitimidade das sanções ambientais aplicadas pelo ICMBio. Os honorários advocatícios foram majorados para 11% sobre o valor atualizado da causa, e foi deferida tramitação prioritária em razão da idade do apelante.

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31/03/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1003664-23.2020.4.01.3600

TRF1 mantém auto de infração do IBAMA por venda de madeira sem licença válida

QUINTA TURMA

Fato

Uma empresa foi autuada pelo IBAMA por vender 62,5749 m³ de madeira da essência Canelão sem licença válida ou em desacordo com a obtida. O auto de infração descreveu o produto como madeira serrada, quando na realidade tratava-se de madeira em tora. A parte autuada ajuizou ação ordinária buscando a anulação do auto de infração e, subsidiariamente, a nulidade do processo administrativo, alegando erro material, cerceamento de defesa e vício de imparcialidade.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi determinar se o erro na tipificação do produto florestal no auto de infração — madeira serrada em vez de madeira em tora — configurava vício insanável capaz de nulificar a autuação ambiental, bem como se houve cerceamento de defesa ou vício de imparcialidade no processo administrativo conduzido pelo IBAMA. O tribunal também analisou se a correção realizada por meio de Relatório de Fiscalização Ambiental era suficiente para convalidar o ato.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença que validou o auto de infração lavrado pelo IBAMA. O tribunal entendeu que o erro na descrição do tipo de madeira constituía vício sanável, devidamente corrigido no curso do processo administrativo, sem prejuízo à ampla defesa do autuado. Os honorários advocatícios foram majorados em 2% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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