IBAMA: Autonomia do embargo ambiental frente à prescrição da multa
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Produtor rural foi autuado pelo IBAMA em 2010 com multa e embargo por infração ambiental. A execução fiscal da multa foi extinta por prescrição intercorrente com trânsito em julgado em 2025, mas o IBAMA manteve o embargo e as inscrições em cadastros restritivos.
A questão central versa sobre os efeitos da prescrição da multa ambiental sobre o termo de embargo administrativo. O autor sustenta que a extinção definitiva do crédito tributário deveria eliminar automaticamente todas as restrições administrativas decorrentes do auto de infração.
O juízo indeferiu a liminar, reconhecendo a autonomia do embargo ambiental em relação à multa prescrita, com base na Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/2008. O processo foi suspenso para aguardar julgamento de IRDR sobre a mesma controvérsia no TRF1.