TRF1 nega mandado de segurança contra embargo ambiental do IBAMA
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
Proprietários rurais impetraram mandado de segurança contra embargo ambiental do IBAMA incidente sobre suas propriedades, alegando que a restrição estava vinculada a auto de infração de 2004 lavrado contra terceiro (antigo proprietário). Sustentaram ausência de responsabilidade, prescrição administrativa e violação ao devido processo legal.
Cabimento de mandado de segurança para suspender embargo ambiental do IBAMA quando não comprovada a regularidade ambiental da área atingida. Analisou-se se os impetrantes possuíam direito líquido e certo ao levantamento da medida restritiva.
O tribunal denegou a segurança, mantendo o embargo ambiental. Entendeu que a medida possui natureza cautelar e preventiva, sendo sua cessação condicionada à comprovação da regularidade ambiental conforme Instrução Normativa IBAMA nº 08/2024.