Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

10/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 1032250-30.2025.4.01.0000

STJ analisa prisão preventiva de piloto preso em Terra Indígena Yanomami por apoio a garimpo ilegal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Um piloto de aeronave foi preso em flagrante após pousar em pista clandestina na Terra Indígena Yanomami transportando 400 litros de diesel, 690 gramas de mercúrio e 10 munições calibre 20, materiais destinados ao apoio logístico de garimpo ilegal. A aeronave havia sido modificada para o transporte de cargas, contava apenas com o assento do piloto e operava sem plano de voo registrado. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juízo de primeiro grau, contrariando a manifestação do Ministério Público Federal, que havia se posicionado pela concessão de liberdade com medidas cautelares.

Questão jurídica

A questão central debatida consiste em verificar a legalidade e proporcionalidade da prisão preventiva decretada, especialmente se a decisão judicial estava lastreada em elementos concretos e individualizados que demonstrassem o periculum libertatis. Subsidiariamente, o STJ examinou a alegada violação ao princípio da isonomia em relação a corréu que, em situação fático-processual idêntica, recebeu tratamento menos gravoso, bem como a desproporcionalidade da cumulação de monitoração eletrônica com restrição territorial que inviabilizaria o exercício da profissão de piloto.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares alternativas previstas no art. 319, incisos I, II, IV e IX, do Código de Processo Penal, reconhecendo a ausência de periculum libertatis devidamente fundamentado. No STJ, o recorrente buscou a adequação do espectro cautelar, requerendo a supressão da tornozeleira eletrônica e da restrição territorial, com manutenção apenas do comparecimento periódico em juízo e da proibição de aproximação da Terra Indígena Yanomami e de áreas de garimpo ilegal.

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30/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 1005138-40.2026.8.11.0000

TJMT nega prescrição de ITCMD e define marco da constituição definitiva do crédito

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Luis Claudio Nunes da Silva foi executado pelo Estado de Mato Grosso pelo não pagamento integral do ITCMD, imposto incidente sobre transmissão causa mortis. O contribuinte retificou sua declaração (GIA-ITCMD) em 08/07/2016, mas houve instauração de procedimento administrativo com impugnação, o que postergou a constituição definitiva do crédito tributário para 22/02/2019. A execução fiscal foi ajuizada em 17/06/2021 e o despacho citatório ocorreu em 09/07/2021.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou a controvérsia sobre se a retificação da GIA-ITCMD, por si só, constitui definitivamente o crédito tributário para fins de contagem do prazo prescricional, à luz da Súmula 436 do STJ. Examinou também se o alegado pagamento parcial realizado em 2017 configuraria causa de revisão do lançamento, atraindo a decadência prevista no art. 149 do CTN.

Resultado

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a rejeição da exceção de pré-executividade. O colegiado firmou que a constituição definitiva do crédito somente ocorreu com o encerramento do processo administrativo em 22/02/2019, razão pela qual a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo quinquenal, sem prescrição ou decadência.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1040294-14.2020.4.01.0000

STJ: Prescrição Intercorrente em Processo Administrativo do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA lavrou auto de infração ambiental e notificou o autuado em 12/05/2015. O processo administrativo sancionador permaneceu sem atos inequívocos de apuração por mais de três anos, sendo que em 28/09/2020 o advogado do autuado requereu cópia dos autos sem que decisão de primeiro grau houvesse sido proferida. O TRF da 1ª Região reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, entendendo que os atos praticados no interregno não tinham conteúdo decisório ou instrutório apto a interromper o prazo prescricional.

Questão jurídica

A controvérsia central reside em saber se atos de movimentação processual sem conteúdo essencialmente decisório ou apuratório — como encaminhamentos internos, juntada de certidão de agravamento e despachos de simples expediente — são suficientes para interromper o fluxo do prazo da prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador ambiental. O IBAMA sustentava que o requisito do prequestionamento havia sido atendido e que a decisão regional violou o art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999, ao restringir as causas interruptivas da prescrição intercorrente.

Resultado

O STJ, em sede de agravo interno, reconheceu o prequestionamento da matéria e determinou o reexame do agravo em recurso especial anteriormente não conhecido. A Corte afastou o óbice formal e passou à análise de mérito do recurso especial obstaculizado pelo TRF da 1ª Região, tendo por base a tese do IBAMA sobre a amplitude das causas interruptivas da prescrição intercorrente administrativa ambiental.

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09/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 10214484720248110015

STJ analisa multa por exploração ilegal de reserva legal em Mato Grosso

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Poltronieri Agrícola Ltda. foi autuada pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA) por exploração seletiva não autorizada de 57,53 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal. A multa foi calculada com base no art. 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, no valor de R$ 5.000,00 por hectare. A empresa ajuizou ação declaratória buscando a nulidade do auto de infração ambiental.

Questão jurídica

O debate central gira em torno de dois eixos: se o Poder Judiciário pode reclassificar a infração ambiental e reduzir a multa fixada administrativamente, e se é válida a conversão judicial da multa em serviços ambientais com desconto de 90%. No recurso especial, discute-se ainda se a dosimetria da sanção observou os critérios legais de individualização previstos no art. 6º da Lei nº 9.605/1998, incluindo gravidade, antecedentes e situação econômica do infrator.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedentes os pedidos da empresa, mantendo integralmente a multa ambiental aplicada pela SEMA. A Corte estadual fixou que o Judiciário não pode reclassificar infrações nem reduzir multas administrativas sem demonstração de ilegalidade manifesta ou desvio de finalidade. Contra esse acórdão, a empresa interpôs Recurso Especial perante o STJ, que se encontra em fase de análise.

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01/10/2025 STJ Aresp

STJ analisa multa do IBAMA por queima descontrolada e ônus da prova

HERMAN BENJAMIN

Fato

Um proprietário rural foi autuado pelo IBAMA após perder o controle de uma queima controlada autorizada para 345 hectares, que acabou atingindo área significativamente superior, estimada em 1.158 hectares de área agropastoril. O autuado alegou caso fortuito em razão de mudança climática e aumento dos ventos, apresentando laudo técnico próprio para contestar a extensão da área indicada no auto de infração. O IBAMA utilizou técnicas de geoprocessamento para dimensionar a área atingida, diante da impossibilidade técnica de realização de perícia presencial anos após o evento.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir sobre quem recai o ônus da prova no processo administrativo ambiental, especialmente quando o administrado contesta a extensão da área atingida por queima irregular e requer a produção de prova pericial. Discute-se também se a recusa da Administração em produzir a perícia solicitada, fundamentada na inviabilidade técnica decorrente do tempo transcorrido, configura cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Herman Benjamin, analisou o Agravo em Recurso Especial interposto pelo IBAMA contra acórdão do TRF da 6ª Região que havia dado provimento aos embargos à execução fiscal, afastando a multa aplicada. O tribunal de origem havia entendido que a ausência de perícia técnica violava os princípios da administração pública, posição contestada pelo IBAMA sob o argumento de que o ônus probatório recaía sobre o administrado e a perícia havia sido recusada com fundamentação adequada.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 50133581920154047001

STJ: Reequilíbrio de Contrato SUS Exige Reexame de Provas e Não Cabe em REsp

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Associação Evangélica Beneficente de Londrina (AEBEL) ajuizou ação buscando o reconhecimento do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de prestação de serviços de saúde vinculado à Tabela SUS. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou seguimento ao recurso especial por entender que a pretensão exigia o reexame de provas, aplicando o óbice da Súmula 7 do STJ.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistia em definir se o reconhecimento da defasagem e da quebra do equilíbrio econômico-financeiro em contrato vinculado à Tabela SUS constitui matéria exclusivamente de direito, passível de análise em sede de recurso especial, ou se demanda inevitável reexame do acervo fático-probatório dos autos. Debatia-se ainda a existência de prequestionamento quanto aos arts. 19, I, 20 e 1.022, I e II, do CPC e 26, § 2º, da Lei 8.080/1990.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática do Ministro Afrânio Vilela, conheceu do agravo apenas para não conhecer do recurso especial. A Corte manteve o óbice da Súmula 7/STJ, reconhecendo também a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados, com majoração dos honorários advocatícios em 2%.

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29/10/2024 STJ Aresp
Processo 00000673520088240003

STJ: Embargos de declaração não impedem agravo em REsp sobre ISS em usina hidrelétrica

GURGEL DE FARIA

Fato

A empresa Campos Novos Energia S.A. (ENERCAN) foi autuada pelo Município em relação à cobrança de ISS incidente sobre contrato de empreitada global para construção de usina hidrelétrica na mesorregião serrana de Santa Catarina. A empresa opôs embargos à execução fiscal questionando, entre outros pontos, a competência tributária, a substituição tributária e o prazo decadencial dos créditos. O caso chegou ao STJ após longa tramitação, envolvendo reexame determinado pela própria Corte Superior.

Questão jurídica

A questão processual central enfrentada pelo STJ foi definir se a oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial configura preclusão consumativa, impedindo a subsequente interposição tempestiva do agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC/2015. No mérito, discutia-se a legalidade da cobrança de ISS pelo município do local da obra sobre contrato de empreitada global para construção de usina hidrelétrica, incluindo serviços de engenharia consultiva e elaboração de projetos.

Resultado

O STJ exerceu o juízo de retratação e reformou a decisão anterior que não havia conhecido do agravo em recurso especial, reconhecendo que a oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não obsta a interposição tempestiva do agravo adequado, afastando a preclusão consumativa. A decisão se baseou em precedente recente da Corte Especial (EAREsp n. 2.039.129/SP), determinando o prosseguimento do julgamento do recurso.

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22/04/2026 STJ Aresp

STJ mantém exigência de nexo causal em ação de dano ambiental contra Braskem

HUMBERTO MARTINS

Fato

Moradores de área afetada por desastre ambiental causado pela Braskem S.A. ajuizaram ação de indenização por danos morais perante a 11ª Vara Cível da Capital de Alagoas. A sentença julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação do dano e do nexo causal, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em sede de apelação. Os autores interpuseram recurso especial, que foi inadmitido na origem, dando ensejo ao agravo em recurso especial julgado pelo STJ.

Questão jurídica

A controvérsia central girava em torno da extensão da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais e da distribuição do ônus probatório em demandas individuais de indenização por dano moral decorrente de desastre ambiental. Discutia-se, ainda, se o julgamento antecipado da lide configurava cerceamento de defesa e se a teoria do risco integral dispensaria a vítima de comprovar o nexo causal e o dano individual sofrido.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo o entendimento de que a responsabilidade objetiva ambiental, mesmo fundada na teoria do risco integral, não dispensa a demonstração do nexo de causalidade e da efetiva ocorrência do dano individual. O tribunal aplicou a Súmula 7/STJ para afastar a revisão das conclusões fático-probatórias das instâncias ordinárias. A decisão reforçou que a notoriedade do desastre ambiental não é suficiente para presumir o dano moral individual em ações indenizatórias de caráter pessoal.

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08/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00091002320174025001

STJ julga despejo de esgoto in natura na Baía de Vitória e condena municípios e concessionárias

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Associações ambientalistas ajuizaram ação civil pública contra municípios do Espírito Santo, concessionárias de saneamento e o Estado, em razão do despejo contínuo de esgoto in natura nas águas da Baía de Vitória. A omissão sistemática dos entes responsáveis pelo saneamento básico da região metropolitana causou grave dano ambiental e sanitário à população. O caso chegou ao STJ após o TRF da 2ª Região reformar parcialmente a sentença de primeiro grau.

Questão jurídica

A questão central debatida envolve a responsabilidade solidária de municípios, concessionárias privadas de saneamento e o Estado do Espírito Santo pela execução de políticas públicas de saneamento básico e pela reparação dos danos ambientais decorrentes do lançamento de efluentes sem tratamento em corpos hídricos. Discutiu-se ainda a configuração do dano moral coletivo ambiental e os limites do controle judicial de políticas públicas diante do princípio da separação dos poderes.

Resultado

O TRF da 2ª Região manteve a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3.000.000,00, revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de obrigações de fazer voltadas à universalização do saneamento. O tribunal rejeitou a alegação de violação ao princípio da separação dos poderes, reconhecendo a legitimidade do Judiciário para impor medidas concretas de proteção ambiental. O processo chegou ao STJ por meio de recursos especiais interpostos pelas associações, pelos municípios e pelas concessionárias.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 80720390420248050000

STJ mantém ação de pescadores contra Votorantim por danos ambientais em hidrelétrica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Pescadores artesanais do estado da Bahia ajuizaram ação indenizatória contra empresas do Grupo Votorantim, responsáveis pela operação da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo, alegando danos ambientais que afetaram suas atividades pesqueiras. As empresas rés contestaram a demanda levantando preliminares de prescrição, incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade ativa e passiva das partes. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de origem manter a decisão que afastou todas as preliminares e permitiu o prosseguimento da ação.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar se o recurso especial interposto pela Votorantim preencheria os requisitos de admissibilidade para reforma do acórdão que manteve a competência da Justiça Estadual, afastou a prescrição com base na teoria da actio nata aplicada aos danos ambientais e reconheceu a legitimidade ativa dos pescadores e passiva das empresas do grupo. A controvérsia central envolvia a definição do termo inicial do prazo prescricional em casos de danos ambientais continuados e a delimitação da responsabilidade civil de concessionárias de serviço público por impactos sobre comunidades pesqueiras.

Resultado

O STJ manteve a inadmissibilidade do recurso especial, confirmando os óbices das Súmulas 7, 83 e 211 da Corte, que vedam o reexame de provas, a revisão de tese já consolidada na jurisprudência e a apreciação de matéria não prequestionada. A Ministra Relatora Daniela Teixeira concluiu que a parte agravante não demonstrou, de forma específica e suficiente, de que modo o acórdão recorrido teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a alegações genéricas de violação a dispositivos processuais. Com isso, ficou mantida a decisão que permite o prosseguimento da ação indenizatória movida pelos pescadores artesanais.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50999249620258090000

STJ: MP Estadual pode propor ACP por medicamentos contaminados de âmbito nacional

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. distribuiu nacionalmente lotes de medicamentos contaminados, situação que motivou a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Previamente, a empresa havia celebrado um Termo de Transação Administrativa com o Ministério Público de Minas Gerais, com pagamento de multa administrativa no valor de R$ 400.444,32. O MP-GO, diante da distribuição dos lotes em todo o território nacional, ajuizou ação civil pública perante a 30ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.

Questão jurídica

O STJ foi chamado a examinar se a celebração de Termo de Transação Administrativa com o MP-MG impede a propositura de ação civil pública pelo MP-GO, se este último detém legitimidade ativa diante da ausência de dano direto comprovado a consumidores goianos, e se o foro competente para o processamento da demanda coletiva de âmbito nacional seria o da Comarca de Belo Horizonte, onde tramitou o procedimento administrativo anterior. As questões envolvem a interpretação dos arts. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.625/1993, 93, II, do CDC e 17 do CPC.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que rejeitou as preliminares arguidas pela empresa recorrente. Ficou assentado que o Termo de Transação Administrativa possui natureza estritamente administrativa e não obsta o ajuizamento de ação civil pública, que o MP-GO detém legitimidade ativa em razão do caráter nacional do dano e que a competência do foro de Goiânia é adequada conforme o Tema IAC 10 do STJ.

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09/03/2026 TJPA Apelação Cível
Processo 08822445320238140301

Licença Ambiental Rural e CAR: TJPA nega mandado de segurança por divergência de bioma

3ª Turma de Direito Público - Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA

Fato

A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S.A. impetrou mandado de segurança contra a SEMAS/PA alegando mora administrativa na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na renovação da Licença Ambiental Rural (LAR nº 12406/2015), requerida desde 2018. A empresa sustentou violação ao direito à razoável duração do processo administrativo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O cerne da controvérsia residia na autodeclaração do imóvel como inserido no bioma Cerrado, em divergência com laudos técnicos da SEMAS que apontavam predominância do bioma Amazônia.

Questão jurídica

A questão central consistia em definir se a demora da SEMAS/PA em concluir o processo administrativo de análise do CAR e renovação da LAR configurava mora injustificada, apta a ensejar a concessão de mandado de segurança. Discutia-se, ainda, se a controvérsia técnica sobre o enquadramento do bioma — com impacto direto no percentual de Reserva Legal exigível — seria compatível com a via estreita do mandamus, que exige prova pré-constituída de direito líquido e certo.

Resultado

A 3ª Turma de Direito Público do TJPA, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno da empresa, mantendo a sentença que denegou a segurança. O colegiado reconheceu que a demora decorria de inconsistência relevante no CAR e que a atuação da Administração se pautava no dever de cautela ambiental, afastando a caracterização de omissão ilegal. Firmou-se a tese de que a via mandamental é inadequada quando a controvérsia sobre licenciamento ambiental envolve divergência técnica quanto ao enquadramento de bioma e ao percentual de Reserva Legal.

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