Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

23/04/2026 STJ Rms
Processo 5034900-41.2024.8.21.0027

STJ nega trancamento de ação penal por transporte ilegal de produto perigoso

RIBEIRO DANTAS

Fato

A empresa LCM Construção e Comércio S.A. foi denunciada pelo transporte de emulsão asfáltica, substância classificada como produto perigoso, em desacordo com as normativas regulamentares vigentes, conduta imputada com base no art. 56, caput, e § 1º, inciso II, da Lei nº 9.605/1998. A abordagem policial que originou o inquérito identificou o veículo da empresa e as irregularidades no transporte do produto. Após o juízo de primeiro grau rejeitar as preliminares defensivas e determinar o prosseguimento da ação penal, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denegou a segurança.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar, em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, se a denúncia seria inepta por se fundar em norma penal em branco sem indicar expressamente os dispositivos regulamentares violados e por não descrever adequadamente a conduta do representante legal e o benefício auferido pela pessoa jurídica. Debateu-se também se a ausência de exame de corpo de delito configuraria falta de justa causa para a persecução penal, tornando a acusação fundada exclusivamente em presunções extraídas de relatório policial.

Resultado

O STJ negou provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho que denegou a segurança e determinou o prosseguimento da ação penal. A Corte reafirmou que o trancamento de ação penal por mandado de segurança é medida excepcional, somente cabível diante de ilegalidade manifesta e inequívoca, não verificada no caso concreto. Reconheceu-se que a denúncia atendia aos requisitos do art. 41 do CPP e que a ausência de exame de corpo de delito, por si só, não afasta a justa causa para a persecução penal.

Ler inteiro teor e análise →
27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0808362-24.2023.8.02.0000

STJ nega recurso em caso de danos morais por afundamento de solo em Maceió

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

A demanda teve origem nos danos causados pelo afundamento do solo em Maceió (AL), fenômeno diretamente associado à atuação da Braskem S/A na região. A parte autora, Oseany Pinheiro da Silva, ajuizou ação de indenização por danos morais em razão dos prejuízos sofridos em decorrência do evento. O processo foi extinto na origem em virtude da celebração de acordo entre as partes, o que motivou a interposição de sucessivos recursos.

Questão jurídica

A questão central debatida envolveu a validade da extinção do processo em razão de acordo firmado em ação civil pública, discutindo-se se os danos morais de natureza individual e personalíssima estariam ou não abrangidos pelo acordo coletivo. Paralelamente, discutiu-se a necessidade de sobrestamento do feito em razão de possível prejudicialidade externa decorrente do julgamento de ação civil pública conexa. O tribunal também examinou a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ.

Resultado

O STJ negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão que não conheceu do recurso especial interposto pela parte autora. O pedido de suspensão do processo foi indeferido, por não se verificar circunstância apta a justificar a paralisação do feito, especialmente diante do exaurimento das discussões relativas ao mérito da causa. A decisão consolidou o entendimento de que a extinção do processo em virtude de acordo firmado não poderia ser revista em sede recursal extraordinária, ante a aplicação dos Temas 339 e 181 do STF.

Ler inteiro teor e análise →
07/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0004126-63.2018.8.14.0401

STJ analisa fraude no Cadastro Ambiental Rural e corrupção no Pará

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Wirllen Bitencourt da Silva, proprietário da empresa Pilar Terraplanagem, foi condenado por inserir dados falsos no Sistema de Cadastros Ambientais Rurais (SISCAR) e por corrupção ativa, causando prejuízo superior a R$ 800 mil aos cofres do Estado do Pará. As fraudes ocorreram entre 2016 e 2017, no âmbito do contrato firmado com o Governo do Pará para elaboração de Cadastros Ambientais Rurais pelo Programa Municípios Verdes. O esquema envolvia a criação e retificação fraudulenta de CARs para obter pagamentos indevidos da administração pública.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a condenação pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP) e corrupção ativa (art. 333 do CP) pode ser mantida sem a realização de perícia técnica específica sobre os vestígios virtuais e sem prova expressa do liame subjetivo entre os depósitos bancários e o tipo penal. Discute-se ainda a dosimetria da pena, a caracterização das agravantes dos incisos I e II do art. 62 do CP e a configuração da continuidade delitiva nos atos de corrupção ativa.

Resultado

O STJ, mediante decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz, manteve a condenação do recorrente, reconhecendo que o conjunto probatório reunido nos autos — extratos bancários, conversas em aplicativos de mensagens, documentos apreendidos, relatórios da operação policial Zaqueu e depoimentos testemunhais — era suficiente para atestar materialidade e autoria, independentemente de perícia técnica isolada. O recurso especial foi analisado com vistas ao parcial conhecimento, conforme parecer do Ministério Público Federal, mantendo-se a pena de 18 anos e 1 mês de reclusão mais 384 dias-multa em regime inicial fechado.

Ler inteiro teor e análise →
27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1016841-27.2022.8.26.0020

STJ: Responsabilidade solidária na cadeia imobiliária e embargo ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Uma consumidora firmou contrato de compromisso associativo para aquisição de unidade imobiliária em terreno de propriedade da empresa Botuquara, cujas obras sofreram atraso em razão de embargo ambiental da área. Diante do inadimplemento, a compradora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de procedência, reconhecendo a legitimidade passiva da proprietária do terreno e sua responsabilidade solidária.

Questão jurídica

Discutiu-se se a empresa proprietária do terreno, que não figurou formalmente como incorporadora no contrato celebrado com a consumidora, poderia ser responsabilizada solidariamente pelo atraso na entrega do empreendimento imobiliário causado por embargo ambiental. Debateu-se, ainda, a possibilidade de inversão do ônus da prova em relação aos pagamentos realizados pela consumidora, diante da ausência de impugnação específica na contestação.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Relator Humberto Martins, negou provimento ao agravo, mantendo o acórdão do TJSP que reconheceu a responsabilidade solidária da proprietária do terreno como integrante da cadeia de consumo imobiliário. A Corte reafirmou que todos os participantes da cadeia de aquisição imobiliária podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos sofridos pelo consumidor, independentemente de figurarem formalmente como incorporadoras.

Ler inteiro teor e análise →
26/03/2026 STJ Aresp
Processo AREsp 3142395

STJ: Litigância de Má-Fé em Contrato Consignado e Súmula 7

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Fato

Izabel Souza Silva ajuizou ação contra instituição financeira alegando desconhecer a contratação de empréstimo consignado com cartão de crédito, pleiteando declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro de valores e indenização por danos morais. O banco réu apresentou em juízo o contrato assinado eletronicamente pela própria autora, além de comprovantes de transferências e saques realizados por ela, evidenciando que a contratação era legítima e de seu pleno conhecimento.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de o STJ rever, em sede de recurso especial, a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fundamentada na alteração da verdade dos fatos. Discutiu-se ainda se a mera interposição de recurso ou a insistência em tese jurídica configuram, por si sós, má-fé processual nos termos do art. 80 do CPC.

Resultado

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, aplicando o óbice da Súmula nº 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. O colegiado manteve intacta a condenação da autora ao pagamento de multa de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, reconhecida pelo tribunal de origem com base no acervo probatório dos autos.

Ler inteiro teor e análise →
27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0849741-85.2021.8.10.0001

STJ analisa contribuição previdenciária de servidor inativo sobre totalidade dos proventos

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Elias Abreu de Moraes, servidor aposentado vinculado ao Grupo Ocupacional Atividades Polícia Civil do Maranhão, ajuizou ação questionando a legalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a totalidade de seus proventos de aposentadoria. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, aplicando equivocadamente legislação destinada a militares inativos ao caso de servidor civil.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em determinar se a contribuição previdenciária de servidor inativo civil pode incidir sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria ou apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, § 18, da Constituição Federal. Discute-se ainda se o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar argumento do Estado sobre a observância do teto do RGPS nos descontos realizados.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Benedito Gonçalves, acolheu o agravo do Estado do Maranhão quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, reconhecendo que o Tribunal de Justiça do Maranhão deixou de enfrentar argumento central apresentado pelo Estado nas contrarrazões. O acórdão recorrido havia determinado a limitação da contribuição previdenciária ao percentual de 11% sobre a parcela que exceder o teto do RGPS e a restituição dos valores descontados indevidamente, com atualização exclusiva pela taxa SELIC.

Ler inteiro teor e análise →
27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0064568-14.2018.4.02.5105

STJ mantém condenação por extração ilegal de areia sem título minerário no Rio Paraíba do Sul

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Duselle e Serviços Ltda realizou extração de areia do leito do Rio Paraíba do Sul sem autorização minerária válida expedida pelo extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Em outubro de 2017, fiscalização in loco constatou a usurpação mineral e lavrou auto de paralisação das atividades. A União Federal ajuizou ação civil pública para ressarcimento dos valores obtidos ilicitamente durante o período irregular de exploração.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em saber se o quantum indenizatório fixado com base no faturamento bruto da extração ilegal poderia sofrer abatimentos a título de custos de produção, tributos, CFEM e sazonalidades. Discutia-se, ainda, se a ausência de dano ambiental comprovado e a existência de licenças ambientais afastariam ou reduziriam a responsabilidade civil da mineradora. O STJ foi instado a examinar eventual omissão do acórdão recorrido quanto a esses pontos, à luz do art. 1.022, II, do CPC.

Resultado

O STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de R$ 720.000,00 a título de ressarcimento integral pelo lucro ilícito obtido com a extração não autorizada. O tribunal reconheceu que o acórdão regional enfrentou adequadamente todas as questões relevantes, afastando a alegação de omissão. Prevaleceu o entendimento de que não há base legal para dedução de custos ou tributos quando a atividade extrativa ocorre sem título autorizativo.

Ler inteiro teor e análise →
22/04/2026 STJ Aresp
Processo AREsp 2838235

STJ: Crime de Poluição do Art. 54 da Lei 9.605/98 é Formal e Dispensa Laudo Pericial

REYNALDO SOARES DA FONSECA

Fato

O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia por crimes ambientais previstos nos artigos 54 e 68 da Lei n. 9.605/1998, relacionados à causação de poluição em níveis capazes de resultar em danos à saúde humana e ao descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental. O juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que reputou frágil a prova da materialidade delitiva, considerando inconclusivo o laudo indireto e insuficientes os boletins e autos ambientais produzidos.

Questão jurídica

A controvérsia central consiste em definir se o crime de poluição previsto no art. 54, caput, da Lei n. 9.605/1998 exige, para o recebimento da denúncia, a comprovação de resultado naturalístico e a apresentação de laudo pericial específico que ateste dano grave e irreversível ao meio ambiente. Discute-se, ainda, qual é o standard probatório exigível na fase de prelibação da ação penal ambiental e se há bis in idem na imputação simultânea dos arts. 54 e 68 da Lei de Crimes Ambientais.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, conheceu do agravo em recurso especial e superou o óbice da Súmula 7/STJ, reconhecendo que a controvérsia é estritamente jurídica. A decisão reafirmou a natureza formal do delito de poluição do art. 54, caput, da LCA, concluindo que a potencialidade de dano à saúde humana é suficiente para a configuração da conduta, sendo inadequada a exigência de laudo pericial conclusivo na fase de recebimento da denúncia.

Ler inteiro teor e análise →
23/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5941398-30.2024.8.09.0103

STJ nega reintegração de posse de APP de usina hidrelétrica a empresa de energia

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A ENGIE Brasil Energia S.A. ajuizou ação de reintegração de posse contra Uires Jose Gomes, alegando que o réu realizou ocupação irregular em Área de Preservação Permanente (APP) e no reservatório artificial da Usina Hidrelétrica Cana Brava, em Goiás, para exploração de atividade de piscicultura sem as devidas licenças ambientais. A empresa afirmou ter constatado, em vistoria realizada em junho de 2023, a existência de muro de arrimo, poste, fiação elétrica, bomba para captação de água e um flutuante instalados irregularmente na área desapropriada. A área, totalizando 517,7021 hectares, havia sido adquirida via escritura pública de desapropriação amigável para compor a faixa de terras necessárias à formação do reservatório e da APP da UHCB.

Questão jurídica

O núcleo da controvérsia consiste em saber se estavam presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência na forma de liminar possessória de reintegração, especialmente a comprovação do esbulho praticado pelo réu e a indicação precisa de sua data, exigidos cumulativamente pelos arts. 300 e 561 do CPC. Discutia-se, ainda, se o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás teria incorrido em omissão ao deixar de enfrentar argumentos relacionados à ausência de autorização da empresa e dos órgãos ambientais (IBAMA e SEMAD) para o exercício da atividade de piscicultura na área, bem como as exigências do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório (PACUERA).

Resultado

O STJ, por meio da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, mantendo o acórdão do TJGO que indeferiu a liminar de reintegração de posse. O Tribunal Superior entendeu que o acórdão de segundo grau não incorreu em omissão, mas sim que a empresa manifestava mero inconformismo com o resultado desfavorável, e que a ausência de comprovação do esbulho e de sua data precisa obstava o deferimento da medida urgente.

Ler inteiro teor e análise →
23/04/2026 STJ Aresp
Processo AREsp 3198196

STJ: Responsabilidade solidária do município por omissão na fiscalização ambiental

HERMAN BENJAMIN

Fato

O Município de São Sebastião foi condenado solidariamente pela degradação de Área de Preservação Permanente causada por particulares que realizaram ampliações e construção de garagem náutica sem autorização entre 2013 e 2014. A única licença municipal existente datava de 1984 e autorizava edificação de apenas 105,45 m², sendo as obras posteriores inteiramente ilegais. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública buscando a recuperação ambiental da área, pagamento de danos morais coletivos e indenização por danos ambientais intercorrentes.

Questão jurídica

A controvérsia central consiste em definir se o Município pode ser responsabilizado objetiva e solidariamente por danos ambientais causados por particulares em Área de Preservação Permanente, mesmo diante de alegada atuação administrativa efetiva e da ausência de nexo causal direto com o evento danoso. Discute-se ainda a correta interpretação dos artigos 3º, II e III, e 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, bem como a delimitação de competências fiscalizatórias à luz da Lei Complementar n. 140/2011.

Resultado

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade solidária e subsidiária do Município de São Sebastião pela degradação ambiental, reformando parcialmente a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido em relação ao ente municipal. O acórdão afastou, contudo, a indenização por danos morais coletivos e por danos ambientais intercorrentes, por entender ser tecnicamente possível a restauração da cobertura florestal nativa na área degradada. O Município interpôs Agravo em Recurso Especial perante o STJ, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, buscando afastar sua responsabilização.

Ler inteiro teor e análise →
02/12/2025 STJ Resp
Processo REsp 1906468

STJ mantém demolição de construções irregulares em APP no Morro das Andorinhas

MARCO AURÉLIO BELLIZZE

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Município de Niterói e proprietários de lotes do Condomínio Village Itacoatiara, localizado no Morro das Andorinhas, em Itacoatiara, Niterói-RJ, área inserida no entorno do Parque Estadual da Serra da Tiririca. A demanda objetivava a demolição de obras irregulares, a recuperação das áreas degradadas e o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados em Área de Preservação Permanente.

Questão jurídica

O cerne da controvérsia reside na possibilidade de manutenção de construções erguidas sem licença ambiental em Área de Preservação Permanente, bem como na definição da responsabilidade solidária do Município pela degradação ambiental decorrente da omissão no exercício do poder de polícia. Discutiu-se também se o princípio da proporcionalidade poderia afastar a obrigação de demolição das edificações irregulares consolidadas ao longo do tempo.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do TRF da 2ª Região que determinou a demolição das construções irregulares nos lotes situados em APP, com responsabilidade solidária do Município de Niterói, além da recuperação das áreas degradadas sob fiscalização do IBAMA e do INEA. O tribunal superior entendeu que a ilegalidade não gera direito adquirido e que a demolição não configura medida desproporcional diante da gravidade dos danos ambientais causados em área legalmente protegida.

Ler inteiro teor e análise →
28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5000695-21.2022.8.24.0011

STJ nega impenhorabilidade de pequena propriedade rural sem prova de exploração familiar

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Orlando da Silva Júnior e Lucilene Luciani da Silva opuseram embargos à execução movida pela Capital Securitizadora S.A., pleiteando, entre outros pontos, o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural classificado como pequena propriedade. O bem havia sido dado em garantia por meio de contrato de confissão e parcelamento de dívida com cláusula de alienação fiduciária não registrada no cartório competente. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitaram os embargos, mantendo a penhora do imóvel.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a simples condição de pequena propriedade rural — com área inferior a quatro módulos fiscais — seria suficiente para presumir a exploração familiar e, consequentemente, assegurar a impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal. Também se discutiu se houve cerceamento de defesa pela negativa de dilação probatória requerida pelos embargantes para demonstrar a atividade produtiva no imóvel.

Resultado

O STJ negou seguimento ao agravo em recurso especial, mantendo o entendimento de que o ônus de comprovar a exploração familiar da pequena propriedade rural incumbe ao devedor que invoca a impenhorabilidade, não sendo suficiente a mera demonstração da extensão do imóvel. O tribunal também afastou a alegação de cerceamento de defesa e de violação aos artigos 10, 369, 370 e 489, §1º, IV, do CPC, por entender que o acórdão recorrido examinou todas as questões de forma clara e fundamentada.

Ler inteiro teor e análise →