Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

22/04/2026 STJ Resp
Processo 5020192-48.2017.4.03.0000

STJ define limite do art. 62 do Código Florestal para APP em reservatórios

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a delimitação da Área de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, além da recuperação da APP, condenação dos órgãos ambientais ao exercício do poder de polícia e indenização por danos ambientais irrecuperáveis. O pedido incluía ainda a rescisão do contrato de concessão da usina por alegado descumprimento da legislação ambiental. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do TRF da 3ª Região julgaram o pedido improcedente, aplicando diretamente o art. 62 do Código Florestal e concluindo, com base em perícia judicial, pela ausência de intervenção antrópica que impedisse a regeneração natural da vegetação na faixa da APP.

Questão jurídica

A controvérsia central girava em torno da correta interpretação do art. 62 da Lei n. 12.651/2012: se esse dispositivo, inserido no capítulo de Disposições Transitórias, funcionaria como regra geral e permanente de delimitação da APP no entorno de reservatórios artificiais antigos, ou se seu alcance estaria restrito à consolidação de ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008, mantendo-se, para ocupações posteriores a essa data, a faixa de APP fixada na licença ambiental do empreendimento. Discutia-se também a possibilidade de revisão, em recurso especial, da conclusão fática do tribunal de origem sobre a inexistência de dano ambiental, à luz do laudo pericial produzido nos autos.

Resultado

A Segunda Turma do STJ conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, declarando que o art. 62 do Código Florestal não destitui nem substitui a APP delimitada na licença ambiental do empreendimento, limitando-se a tolerar as ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008. Quanto aos pedidos de reparação e indenização por dano ambiental, manteve o acórdão recorrido, pois a revisão das conclusões fáticas do tribunal de origem, fundadas em laudo pericial, encontraria o óbice da Súmula 7 do STJ.

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02/06/2026 TRF-1 Apelação / Remessa Necessária
Processo 1015400-65.2020.4.01.3300

TRF1 nega indenização à colônia de pescadores por omissão da União no desastre do óleo no Nordeste

Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN

Fato

A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-05 de São Francisco do Conde ajuizou ação civil pública em face da União Federal pleiteando indenização por danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes do derramamento de óleo bruto no litoral nordestino, ocorrido a partir de setembro de 2019. Os pescadores e marisqueiros alegaram que a contaminação ambiental e a queda no consumo e comercialização do pescado causaram prejuízos diretos à subsistência da comunidade. A MP nº 908/2019, editada para instituir auxílio emergencial aos pescadores afetados, teria excluído indevidamente parcela significativa dos trabalhadores artesanais.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a União incorreu em responsabilidade civil por omissão ao deixar de implementar adequadamente o Plano Nacional de Contingência e ao adotar medidas insuficientes de contenção e mitigação dos danos ambientais causados pelo óleo. Discutiu-se também a legalidade dos critérios restritivos adotados pela MP nº 908/2019 para concessão do auxílio emergencial e a possibilidade de o Poder Judiciário ampliar administrativamente esse benefício. Por fim, a corte examinou se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem produção de prova testemunhal.

Resultado

O TRF1 negou provimento ao recurso da colônia de pescadores, mantendo a improcedência dos pedidos fixada na sentença de primeiro grau. O colegiado entendeu que não ficou demonstrada violação de dever jurídico específico de agir capaz de configurar omissão estatal ensejadora de responsabilidade civil objetiva da União. A corte também rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, por considerar suficiente a prova documental produzida nos autos para o deslinde da controvérsia.

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25/03/2026 STJ Aresp
Processo 0916239-46.2009.8.08.0000

STJ analisa improbidade administrativa por desvio de verbas na Assembleia Legislativa do ES

FRANCISCO FALCÃO

Fato

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dirigentes da Assembleia Legislativa estadual e empresas privadas, acusados de desviar verbas públicas mediante simulação de concessão de subvenções sociais. Os valores eram liberados em nome de associações de moradores e clubes desportivos, mas os cheques eram sacados em benefício de terceiros, entre eles pessoas físicas e jurídicas sem qualquer vínculo com as entidades beneficiadas. A investigação teve origem em procedimento administrativo da Delegacia da Receita Federal em Vitória, que identificou movimentação financeira incompatível com o patrimônio declarado dos investigados.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se o reconhecimento, pelo STJ, da ilicitude do relatório da Receita Federal que instruiu a petição inicial seria suficiente para extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de justa causa, mesmo havendo outros elementos probatórios colhidos pelo Ministério Público no inquérito civil. Discutiu-se, ainda, se seria possível a extinção terminativa do feito após o recebimento da inicial, apresentação de contestações e deferimento de provas, sem que a instrução processual fosse concluída, em especial a perícia já deferida pelo juízo de primeiro grau.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, anulando a sentença de extinção e determinando o prosseguimento do feito com a instrução probatória. O acórdão reconheceu que a existência de prova ilícita não contamina automaticamente toda a ação, quando há outros elementos independentes que sustentam a justa causa para o ajuizamento. A decisão foi objeto de embargos de declaração opostos pelos réus, os quais foram rejeitados pelo tribunal de origem, ensejando a interposição do recurso especial ao STJ.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5001054-97.2018.4.03.6002

STJ – ITR: Lançamento de Ofício com Base no SIPT e Validade do VTN Municipal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Agropecuária Jubran S.A. impetrou mandado de segurança para anular débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referentes aos exercícios de 2003, 2004 e 2005, lançados de ofício pela Receita Federal com base no Valor da Terra Nua (VTN) médio do Município de Batayporã/MS, extraído do Sistema de Preços de Terras (SIPT). A empresa contestou o arbitramento sob o argumento de que o Fisco desconsiderou as características específicas do imóvel, como aptidão agrícola real, localização e dimensões. O TRF3 negou provimento à apelação da contribuinte, reconhecendo a legitimidade do lançamento de ofício, decisão que foi então objeto de recurso especial e, subsequentemente, de agravo ao STJ.

Questão jurídica

A questão central debatida consiste em saber se o lançamento de ofício do ITR, realizado com base no VTN médio municipal constante no SIPT, é válido quando o laudo de avaliação apresentado pelo contribuinte não preenche os requisitos da Norma Técnica 14.653 da ABNT, e se o Poder Judiciário está vinculado a decisão do CARF que afastou cobrança análoga relativa ao exercício de 2006. Discute-se ainda se a legislação tributária, nos termos dos arts. 108 e 112 do CTN, deveria ser interpretada de forma mais favorável ao contribuinte em razão da própria autoridade fazendária ter reconhecido a ilegalidade do critério de cálculo em âmbito administrativo para exercício posterior.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues, afastou a alegação de omissão do TRF3, reconhecendo que o acórdão recorrido enfrentou expressamente todos os argumentos relevantes, incluindo a decisão do CARF favorável à contribuinte, rejeitando-a com fundamento na não vinculação do Judiciário à jurisprudência administrativa e na deficiência do laudo técnico apresentado. O tribunal manteve o entendimento de que o arbitramento de ofício com base no SIPT é legítimo quando o laudo do contribuinte não atende às exigências da Norma Técnica 14.653 da ABNT, sendo válida a apuração nos termos do art. 14 da Lei 9.393/1996.

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22/04/2026 STJ Aresp
Processo 1002199-05.2021.8.26.0337

STJ mantém reintegração de posse por invasão de reserva legal em área rural

NANCY ANDRIGHI

Fato

O espólio de Antônio Alves de Carvalho ajuizou ação de reintegração de posse contra Adenilso da Silva Melo, alegando ser legítimo possuidor da Fazenda Damasco desde 1999 e ter sofrido turbações e esbulho, inclusive com desmatamento de área de reserva legal averbada desde 1981. O réu sustentou ter adquirido a posse da denominada Fazenda Triângulo em 2021 por meio de cadeia possessória e negou tratar-se de reserva legal. A conduta do invasor incluiu desmatamento e incêndios na área protegida, conforme confirmado por prova testemunhal, auto de constatação lavrado por Oficial de Justiça e imagens de satélite.

Questão jurídica

A questão central consistiu em verificar se os autores comprovaram o exercício da posse justa e a ocorrência de turbação nos termos do art. 561 do CPC, e se a má-fé na aquisição da posse aliada à violação da função socioambiental do imóvel — consubstanciada no desmatamento de área de reserva legal — poderia afastar a proteção possessória pleiteada pelo réu. Discutiu-se ainda se documentos de natureza registral e dominial, como matrícula, CCIR, CAR e averbação de reserva legal, seriam suficientes para embasar a proteção possessória dos autores.

Resultado

O STJ, em decisão monocrática da Ministra Nancy Andrighi, negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pelo invasor, mantendo integralmente o acórdão do TJ-MT que havia negado provimento à apelação e confirmado a sentença de procedência da reintegração de posse. O tribunal de origem e o STJ reconheceram que a má-fé na aquisição da posse e a violação da função socioambiental, caracterizada pelo desmatamento de reserva legal averbada, impedem a proteção possessória, sendo inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0027764-89.2019.8.19.0001

STJ mantém execução de dívida de jogo contraída em cassino uruguaio

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Clovis Murillo Sahione de Araújo contraiu dívidas de jogo no Cassino Conrad Punta del Este, no Uruguai, representadas por notas promissórias emitidas em território uruguaio com praça de pagamento no Rio de Janeiro. A empresa Baluma S.A., exploradora do cassino, ajuizou execução no Brasil para cobrar os valores, dando origem aos embargos à execução opostos pelo devedor.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se é possível executar, no Brasil, notas promissórias oriundas de dívida de jogo contraída em cassino estrangeiro, verificando-se a aplicabilidade da lei uruguaia por força do art. 9º da LINDB e eventual conflito com a ordem pública brasileira nos termos do art. 17 da mesma lei. Discute-se, ainda, a validade formal dos títulos executivos e a alegada inexigibilidade da obrigação.

Resultado

O STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu a licitude da cobrança com base na legislação uruguaia, aplicável por força do art. 9º da LINDB. O tribunal entendeu que a execução não viola a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes brasileiros, havendo equivalência parcial entre o direito estrangeiro e o art. 814, §2º, do Código Civil brasileiro.

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22/04/2026 STJ Rhc
Processo 1005200-78.2024.8.26.0050

STJ mantém cautelares em caso de organização criminosa e lavagem de capitais

JOEL ILAN PACIORNIK

Fato

Admar de Carvalho Martins, acusado de integrar organização criminosa (PCC) e praticar lavagem de capitais por meio de empresa concessionária de serviço público, teve medidas cautelares impostas após investigações apontarem movimentação de aproximadamente R$ 15 milhões em lucros incompatíveis com os dados contábeis da empresa. As cautelares consistiam em proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, impostas como alternativa à prisão preventiva. Após 22 meses sob essas restrições, a defesa interpôs agravo regimental postulando a revogação das medidas, alegando excesso de prazo e desnecessidade das cautelares.

Questão jurídica

O tribunal foi instado a decidir se as medidas cautelares diversas da prisão permaneciam necessárias, adequadas e proporcionais diante da gravidade concreta dos delitos e da evolução processual do caso. Paralelamente, debateu-se se o período de 22 meses de duração das cautelares, em contexto de ação penal complexa com múltiplos réus e desmembramento do feito, configurava excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal e justificar a revogação das restrições.

Resultado

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo as medidas cautelares de proibição de ausentar-se da comarca e de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. O colegiado entendeu que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação concreta e individualizada suficiente para justificar a manutenção das cautelares, e que a complexidade da ação penal afastava a configuração de excesso de prazo constrangedor.

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28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0002382-80.2016.4.03.6144

STJ: Descontos Comerciais do Walmart e Incidência de PIS/COFINS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Walmart Brasil foi autuado pela Receita Federal por excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS valores recebidos de fornecedores a título de descontos comerciais, bonificações e remunerações por serviços logísticos. A autuação, formalizada no Auto de Infração nº 10651.720071/2012-59, identificou que tais verbas correspondiam, na prática, a receitas decorrentes de prestação de serviços e não a meros redutores de custo de aquisição de mercadorias. O contribuinte opôs embargos à execução fiscal, que foram julgados improcedentes tanto em primeiro grau quanto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Questão jurídica

A questão central debatida no STJ consiste em determinar se os valores recebidos por supermercados de seus fornecedores — a título de descontos logísticos, bonificações, verbas de propaganda e fidelização — configuram receita tributável para fins de incidência do PIS e da COFINS ou se representam meros redutores de custo de aquisição de mercadorias. Subsidiariamente, discutiu-se se tais verbas poderiam ser qualificadas como receitas financeiras sujeitas à alíquota zero, nos termos do Decreto nº 5.442/2005, e se os descontos seriam incondicionais, dispensando destaque em nota fiscal.

Resultado

O STJ negou provimento ao recurso especial interposto pelo Walmart Brasil, mantendo o acórdão do TRF da 3ª Região que reconheceu a natureza de receita tributável nas verbas recebidas dos fornecedores. O tribunal entendeu que os valores em questão não se enquadram como descontos incondicionais nem como simples redutores de custo, mas sim como contraprestação por serviços efetivamente prestados pelo supermercado, integrando, portanto, a base de cálculo do PIS e da COFINS.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0035680-48.2018.8.08.0024

STJ: Reajuste em Contrato Administrativo e Preclusão Lógica por Termo Aditivo

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Engevil Engenharia Ltda. celebrou contrato de empreitada por preço unitário com a CESAN (Companhia Espírito Santense de Saneamento) em 2014, com prazo de vigência de seis meses e cláusula de preços fixos e irreajustáveis. Após prorrogação contratual por meio de segundo termo aditivo, sem alteração de preços, a contratada buscou judicialmente o reajuste e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a empresa contratada teria direito ao reajuste contratual e ao reequilíbrio econômico-financeiro mesmo após ter assinado termo aditivo de prorrogação sem qualquer ressalva quanto ao preço originalmente pactuado. Também se discutiu se a ausência de previsão contratual expressa de reajuste e o prazo inferior a um ano impediriam o reconhecimento desse direito.

Resultado

O STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, negando provimento ao agravo e confirmando a inadmissão do recurso especial. O colegiado reconheceu a preclusão lógica pelo comportamento contraditório da empresa, a inaplicabilidade da teoria da imprevisão e a vedação legal de reajuste em períodos inferiores a um ano.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0812745-44.2023.4.05.8100

STJ analisa reforma militar judicial e limites da revisão administrativa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um militar reformado judicialmente por incapacidade definitiva decorrente de acidente em serviço foi submetido a nova inspeção de saúde pela Administração Militar, que concluiu pela sua aptidão e determinou seu retorno ao serviço ativo no prazo de 48 horas. A reforma judicial havia transitado em julgado em outubro de 2022, tendo sido reconhecida a incapacidade permanente do militar desde agosto de 2012. A União sustentou que a decisão judicial teria natureza rebus sic stantibus, admitindo revisão diante de alteração fática nas condições de saúde do reformado.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir se a Administração Militar pode promover revisão administrativa de reforma concedida por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento nas alterações introduzidas pela Lei nº 13.954/2019 ao art. 112-A da Lei nº 6.880/1980. Debate-se, ainda, se tal revisão configura ofensa à coisa julgada material e ao princípio da segurança jurídica, considerando que a legislação alteradora é posterior ao acidente que originou a incapacidade reconhecida judicialmente.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, manteve a sentença que determinou à União abster-se de dar continuidade ao ato administrativo de revisão da reforma judicial, reconhecendo a inaplicabilidade retroativa da Lei nº 13.954/2019 ao caso concreto. O colegiado afastou também o pedido de indenização por danos morais formulado pelo militar, entendendo que, embora a situação seja angustiante, não restou caracterizado o dano moral indenizável nos termos exigidos pela jurisprudência. A União interpôs Recurso Especial ao STJ, que se encontra pendente de julgamento definitivo.

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16/09/2025 STJ Aresp
Processo 0011048-68.2015.8.26.0506

STJ nega nulidade de busca e apreensão da Operação Capa Dura

ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Fato

A Operação Capa Dura investigou supostas irregularidades na aquisição de livros didáticos pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre, com indícios de crimes licitatórios, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Sérgio Bento de Araújo, sócio da empresa INCA Tecnologia de Produtos e Serviços EIRELI, foi alvo de mandado de busca e apreensão deferido pelo juízo de primeira instância. O investigado contestou a validade da medida sob o argumento de que a decisão judicial careceria de fundamentação própria.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi se a decisão que deferiu os mandados de busca e apreensão seria nula por ausência de fundamentação, tendo em vista que o magistrado teria se limitado a reproduzir trechos da representação policial e do parecer ministerial sem apresentar motivação autônoma. Debateu-se ainda se o STJ poderia, em sede de recurso especial, rever a presença ou ausência de elementos concretos que justificassem a medida constritiva contra o agravante.

Resultado

A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial. O tribunal reafirmou que a motivação per relationem é suficiente para fundamentar decisões judiciais, tornando válida a ordem de busca e apreensão. Reconheceu-se ainda que a pretensão de rever os elementos probatórios que embasaram a medida esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

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15/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000546-61.2016.8.19.0205

STJ analisa cobrança de tarifa de esgoto sem tratamento final de efluentes

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um consumidor fluminense ajuizou ação de repetição de indébito contra a CEDAE e a F.AB. Zona Oeste S.A., alegando ilegalidade na cobrança integral da tarifa de esgotamento sanitário. Laudo pericial constatou que as empresas realizavam apenas coleta e transporte dos efluentes, que eram lançados em galerias de águas pluviais, sem qualquer tratamento final.

Questão jurídica

A controvérsia central consiste em definir se é legítima a cobrança integral da tarifa de esgotamento sanitário quando a concessionária presta apenas algumas das etapas do serviço, especialmente quando os efluentes são descartados em rede de águas pluviais sem tratamento. Discute-se ainda a vinculação dos tribunais ao Tema 565 do STJ, que reconheceu a legalidade da cobrança mesmo sem tratamento final, e a possibilidade de redução proporcional da tarifa por força de precedente posterior.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmando parcialmente a sentença, determinou a restituição de 50% da tarifa de esgoto cobrada, por entender que a ausência de tratamento final justifica redução proporcional, aplicando o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil conforme a Tese 932 do STJ. A CEDAE interpôs recurso especial sustentando que o Tema 565 do STJ impõe a legalidade da cobrança integral, independentemente das fases efetivamente executadas.

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