Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

102 acórdãos analisados
32 decisões de mérito
124 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 08/10/2026

01/10/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001473-45.2009.4.03.6124

APP em reservatórios de hidrelétricas: STJ ouve partes sobre o art. 62

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

O IBAMA e a União recorrem em ação que discute a extensão da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno de reservatórios artificiais destinados à geração de energia, como os operados pelas concessionárias envolvidas no processo. A controvérsia central é se reservatórios registrados ou com contratos de concessão anteriores à Medida Provisória n. 2.166/2001 continuam regidos pela extensão de APP fixada no licenciamento ambiental ou se o art. 62 da Lei n. 12.651/2011 lhes aplica nova delimitação.

Questão jurídica

A questão jurídica consiste em interpretar o art. 62 da Lei n. 12.651/2011 (Código Florestal): ele representa nova delimitação de APP para reservatórios artificiais pré-existentes à MP n. 2.166/2001 — ou apenas regulariza intervenções antrópicas consolidadas até 22 de julho de 2008, mantendo-se a extensão de APP definida no respectivo licenciamento ambiental, conforme o art. 4º, III, do mesmo diploma? A superveniente Orientação Jurídica Normativa n. 54/2022/PFE/IBAMA, com efeitos vinculantes, aparentemente alterou a posição institucional da autarquia sobre o tema.

Resultado

A Ministra Regina Helena Costa proferiu despacho — não decisão de mérito — determinando a intimação das partes, no prazo comum de 5 dias, para se manifestarem sobre as repercussões da Orientação Jurídica Normativa n. 54/2022/PFE/IBAMA no julgamento da causa, com fundamento nos arts. 10 e 933 do Código de Processo Civil. O julgamento de mérito do REsp 2185388/SP permanece pendente.

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