STJ analisa ITR de 1998: averbação da reserva legal e ADA em debate
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A Vallourec Florestal Ltda. (anteriormente V & M Florestal Ltda.) ajuizou ação anulatória contra auto de infração que glosou parte da área de reserva legal declarada para fins de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 1998, sob o argumento de ausência de averbação da reserva no registro de imóveis e de não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, excluindo a glosa de 858,01 hectares comprovados e mantendo a glosa de 469,93 hectares não demonstrados. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região negou provimento às apelações de ambas as partes, o que levou a Fazenda Nacional a interpor recurso especial, distribuído no STJ como REsp 2289627/MG (2026/0342381-0), sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Discute-se se a legislação vigente em 1998 condicionava a exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR à averbação da reserva na matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 2º, da Lei nº 4.771/1965, com a redação dada pela Lei nº 7.803/1989. Debate-se, ainda, se a ausência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) impede o reconhecimento do benefício previsto no art. 10 da Lei nº 9.393/1996 e a quem incumbe a prova da área efetivamente preservada.
No REsp 2289627/MG, o Ministro Marco Aurélio Bellizze (STJ, decisão de 17/09/2026) registrou que o Tribunal de origem concluiu pela inexigibilidade tanto da averbação da reserva legal quanto do ADA como requisitos para a exclusão da área da base de cálculo do ITR do exercício de 1998, transcrevendo e reafirmando os fundamentos do acórdão do TRF da 6ª Região. O acórdão recorrido manteve, contudo, a glosa parcial de 469,93 hectares, por falta de comprovação da preservação, além de validar a incidência da taxa SELIC e a multa de ofício de 75%. O texto da decisão disponibilizado está transcrito de forma parcial, não reproduzindo o dispositivo final.