Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

102 acórdãos analisados
32 decisões de mérito
124 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 08/10/2026

17/09/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5003214-67.2022.4.02.5102

Termo inicial da prescrição de multa do Ibama e a Súmula 7 do STJ

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O IBAMA ajuizou execução fiscal para cobrar multas administrativas por infrações ambientais. O executado opôs embargos à execução, pedindo o reconhecimento da prescrição. O TRF da 2ª Região deu provimento à apelação do embargante e reconheceu a prescrição tanto das pretensões punitivas quanto das pretensões executórias, extinguindo o feito com resolução de mérito.

Questão jurídica

A controvérsia central envolve a definição do termo inicial do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º-A da Lei nº 9.873/1999 para a execução de multas administrativas ambientais impostas pelo IBAMA: se referido prazo começa a correr da lavratura do auto de infração e notificação do autuado, ou somente após o encerramento do processo administrativo com a constituição definitiva do crédito.

Resultado

O STJ conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Quanto à alegada violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, afastou a omissão, reconhecendo que o TRF da 2ª Região enfrentou fundamentadamente os pontos suscitados. Quanto à ofensa ao art. 1º-A da Lei nº 9.873/1999 no tocante ao termo inicial da prescrição, incidiu a Súmula 7 do STJ, pois a revisão da conclusão exigiria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF da 2ª Região que reconheceu a prescrição e extinguiu a execução fiscal.

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