Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

102 acórdãos analisados
32 decisões de mérito
124 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 08/10/2026

23/09/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 1000546-31.2023.4.01.3601

Prescrição intercorrente no IBAMA: despacho de impulso afasta a paralisação

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

O IBAMA autuou o particular por infração ambiental, lavrou auto de infração e termo de embargo, instaurando o processo administrativo n° 02001.112893/2017-15. O TRF da 1ª Região reconheceu a prescrição intercorrente, pois entre a notificação do autuado (08.08.2017) e o Despacho Instrutório (13.12.2021) transcorreram mais de três anos sem causa interruptiva apta, concluindo que despachos de mero expediente não interrompem o prazo prescricional trienal previsto no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999.

Questão jurídica

A controvérsia central é definir quais atos praticados no processo administrativo sancionatório têm aptidão para interromper a prescrição intercorrente trienal prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999, especialmente se despachos de impulsionamento processual — sem conteúdo apuratório específico — são suficientes para afastar a paralisação do feito, ou se apenas atos voltados à apuração da infração, nos moldes do art. 2º, II, da mesma lei, teriam esse condão.

Resultado

O STJ, por meio do Min. Sérgio Kukina (1ª Turma), conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial do IBAMA, aplicando a tese firmada no REsp n. 2.223.324/MT (Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 6/3/2026), segundo a qual despachos de impulsionamento legalmente previstos afastam a prescrição intercorrente, não se exigindo conteúdo apuratório. Os autos foram devolvidos ao TRF da 1ª Região para novo julgamento da apelação à luz dessa orientação jurisprudencial.

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