Quebra de contrato de soja é o descumprimento da venda de grãos, quando o produtor não entrega a soja vendida ou a compradora não paga ou não retira. A parte lesada pode exigir o cumprimento ou pedir a resolução com perdas e danos (art. 475 do Código Civil). No washout, o produtor paga a diferença entre o preço do contrato e o de mercado, e a multa excessiva pode ser reduzida.
O que acontece na quebra de contrato de soja?
Na quebra de contrato de soja, a parte prejudicada pode exigir o cumprimento ou pedir a resolução do contrato, com perdas e danos nos dois casos (art. 475 do Código Civil). Quando o produtor não entrega, a conta costuma ser o washout, a diferença entre o preço do contrato e o de mercado. Quando a trading não paga ou não retira o grão, o produtor cobra o preço ou desfaz a venda.
Os dois lados chegam à Justiça. Em safra de preço alto, o conflito típico é o do produtor que vendeu barato e não entrega. Em ano de crise de tradings e cerealistas, é o do produtor que entregou e não recebeu. As regras vêm do Código Civil, e o resultado depende do texto do contrato, da prova e do momento em que cada um agiu.
O que é washout na soja e como se calcula
Washout é o acerto em dinheiro que substitui a entrega física. O produtor que não entrega paga à compradora a diferença entre a cotação de mercado no dia do inadimplemento e o preço fixado no contrato, multiplicada pelas sacas que faltaram. A ideia é que a compradora possa recomprar a soja no mercado sem prejuízo. Se a cotação ficou abaixo do preço do contrato, a fórmula não gera valor a pagar, e vale o que o contrato previr para esse cenário.
A Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT tratou a cláusula de washout como prefixação de perdas e danos, e não como multa típica, mas a reduziu de 40% para 10% do valor principal com base no art. 413 do Código Civil, usando como referência a cotação da praça de Tapurah/MT (Apelação Cível 1001310-08.2023.8.11.0108, rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, 2025). O STJ manteve, pelas Súmulas 5 e 7, acórdão do TJGO que calculou as perdas e danos pela diferença entre o valor contratado e o valor de mercado no momento do inadimplemento (AREsp 2.957.033, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, 2025).
Para a compradora, a prova da recompra pesa. Num caso de 8.000 sacas vendidas a R$ 70,00, das quais só 135 foram entregues, com cotação de R$ 151,91 no inadimplemento, a mesma Quarta Câmara reduziu a multa de 50% para 20% porque a compradora não comprovou a operação de washout nem a recompra no mercado à vista (Apelação Cível 1007866-16.2021.8.11.0037, rel. Desª. Serly Marcondes Alves, 2025).
Produtor não entregou a soja: o que a compradora pode exigir
A compradora escolhe entre exigir a entrega e pedir a resolução, com perdas e danos em qualquer caso (art. 475 do Código Civil). As perdas e danos abrangem o que ela perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402 do Código Civil), limitados ao que decorre direta e imediatamente da falta de entrega (art. 403 do Código Civil). Sobre a indenização incidem juros, atualização monetária e honorários de advogado (art. 389 do Código Civil).
O caminho processual depende do documento. Com CPR física, cabe a execução para entrega de coisa incerta (art. 15 da Lei 8.929/1994), e o produtor é citado para entregar a soja individualizada, se a escolha lhe couber (art. 811 do CPC). Se a soja não for entregue, a compradora tem direito ao valor dela, além das perdas e danos (art. 809 do CPC). Contrato sem força de título se cobra por ação de conhecimento ou por ação monitória, e a compradora com risco de ver o grão sumir pode pedir o arresto da safra.
O produtor cobrado costuma alegar quebra de safra, pandemia, dificuldade financeira ou alta de preço. Nenhuma dessas razões, sozinha, tem livrado da entrega. O acórdão do TJGO mantido pelo STJ no AREsp 2.957.033 (rel. Min. Raul Araújo, 2025) registrou que dificuldades financeiras e venda da propriedade rural não afastam a responsabilidade pelo contrato, e a Quarta Câmara do TJMT negou o caso fortuito pela frustração de safra por evento climático (Apelação Cível 1012142-59.2021.8.11.0015, rel. Desª. Serly Marcondes Alves, 2025). A alta do preço como causa de revisão está tratada na página sobre venda antecipada de soja.
Multa do contrato de soja pode ser reduzida?
Pode, em duas situações previstas em lei. O juiz deve reduzir a multa equitativamente se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o valor da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio (art. 413 do Código Civil). Em nenhum caso a multa pode passar do valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil). Para exigir a multa, a compradora não precisa alegar prejuízo (art. 416 do Código Civil).
O resultado varia conforme o contrato e a prova, como mostram estes acórdãos da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT.
| Acórdão | O que o contrato previa | Resultado |
|---|---|---|
| Apelação Cível 1001310-08.2023.8.11.0108, rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, 2025 | washout de 40% do valor principal | reduzido a 10% pelo art. 413 do Código Civil |
| Rel. Desª. Serly Marcondes Alves, Apelação Cível 1007866-16.2021.8.11.0037, 2025 | cláusula penal de 50% | reduzida a 20%, sem prova da recompra |
| Des. Guiomar Teodoro Borges (relator), Apelação Cível 1003310-59.2021.8.11.0040, 2024 | multa de 50% cobrada junto com perdas e danos | reduzida a 10%, sem somar as duas pelo mesmo fato |
| Desª. Serly Marcondes Alves (relatora), Apelação Cível 1012142-59.2021.8.11.0015, 2025 | cláusula penal compensatória abaixo do valor principal, entre empresárias | mantida sem redução |
O último caso mostra que a redução não é automática. Quando a multa foi negociada entre empresas e não passa do valor da obrigação, a tese do excesso perde força. Nos outros três, pesaram a favor do produtor a falta de prova da recompra e a soma de multa com perdas e danos pelo mesmo fato.
Multa e perdas e danos juntas: a compradora pode cobrar as duas?
Depende do tipo de multa. A multa para o caso de inadimplemento total se converte em alternativa a benefício do credor (art. 410 do Código Civil), e a compradora escolhe entre ela e as perdas e danos. A multa da mora pode ser cobrada junto com o cumprimento da obrigação principal (art. 411 do Código Civil). Indenização acima da multa só existe se o contrato a tiver previsto, e então a multa vale como mínimo e o excedente tem de ser provado (art. 416, parágrafo único, do Código Civil).
A Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT recusou a cobrança cumulada de cláusula penal e perdas e danos pelo mesmo fato gerador, num contrato com a Bunge Alimentos, e reduziu a multa de 50% para 10% (Apelação Cível 1003310-59.2021.8.11.0040, rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, 2024). Cobrar washout e multa pelo mesmo descumprimento esbarra nessa regra.
A compradora não retirou nem pagou: a multa do contrato se aplica?
Só se o contrato previr multa para essa situação. A Quarta Turma do STJ julgou um contrato de soja em que a compradora não retirou o grão do armazém da vendedora nem pagou, e a multa pactuada era só para a mora no pagamento. A tese foi de que, nas relações paritárias, a cláusula penal admite apenas interpretação restritiva e não se estende a situações não previstas (REsp 2.013.493/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 2026). Sem multa aplicável, o vendedor pede a resolução com perdas e danos (art. 475 do Código Civil) e prova o prejuízo.
Para o produtor, a lição está na redação. Contrato de venda que só prevê multa contra quem não entrega deixa o vendedor dependente de provar o dano quando o comprador some. A cláusula penal deve ser recíproca e cobrir a falta de retirada e a de pagamento.
Trading não pagou a soja: o que o produtor pode fazer
Primeiro, segurar o que ainda não saiu. Se a venda não é a crédito, o produtor não é obrigado a entregar antes de receber (art. 491 do Código Civil). Nos contratos bilaterais, nenhuma parte pode exigir a prestação da outra antes de cumprir a sua (art. 476 do Código Civil). Se o patrimônio da compradora diminuir a ponto de tornar duvidoso o pagamento, o produtor pode recusar a entrega até receber ou até obter garantia bastante (art. 477 do Código Civil). Com a compradora insolvente antes da entrega, ele pode sobrestar a entrega até receber caução (art. 495 do Código Civil).
Depois, cobrar o que foi entregue. Sem prazo de pagamento ajustado, o preço pode ser exigido imediatamente (art. 331 do Código Civil). Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do CPC), desde que a obrigação seja certa, líquida e exigível (art. 783 do CPC). Sem título, o produtor reúne contrato, notas fiscais e romaneios e usa a monitória ou a ação de cobrança. O roteiro de quem vendeu e não recebeu está em recuperação de crédito.
Também é possível desfazer a venda. A resolução, com perdas e danos, devolve as partes à situação anterior e pode levar à restituição da soja ainda em poder da compradora ou do valor dela (art. 475 do Código Civil). Quando há dúvida se a soja foi vendida ou só depositada, a resposta muda tudo, e o caminho de quem tem grão retido está na página sobre armazém que não devolve os grãos.
Trading ou cerealista em recuperação judicial: e o produtor que vendeu?
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49 da Lei 11.101/2005). O produtor que entregou soja e não recebeu é, em regra, credor quirografário e precisa conferir a lista do administrador judicial e, se for o caso, habilitar o crédito ou apresentar divergência no prazo. O passo a passo está na página sobre habilitação de crédito na recuperação judicial.
A natureza do negócio decide se o produtor é credor ou dono do grão. Para a soja entregue a fixar, o STJ manteve, pelas Súmulas 5 e 7, a conclusão do TJRS de que a relação era de compra e venda, o que extinguiu a ação de depósito contra a compradora em recuperação judicial (AREsp 2.861.766, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, 2025). Para a soja depositada em armazém sem prova de transferência da propriedade, a Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT fixou que o grão continua do depositante e é restituído sem esperar o prazo de suspensão (Agravo de Instrumento 1030479-68.2026.8.11.0000, rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, 2026). Os créditos que a lei deixa fora do plano estão em crédito extraconcursal.
E se quem pediu recuperação judicial foi o produtor?
Então a compradora quer saber se a soja vendida entra no plano. A lei deixa fora da recuperação os créditos e as garantias da CPR com liquidação física quando houve antecipação parcial ou integral do preço, ou quando ela representa troca por insumos, salvo caso fortuito ou força maior comprovados que impeçam a entrega (art. 11 da Lei 8.929/1994). Sem CPR, a regra é outra. A Terceira Turma do STJ julgou concursal o crédito de quem pagou adiantado num contrato de safra futura antes do pedido de recuperação, e registrou que a solução seria diferente se o negócio tivesse sido feito por CPR física (REsp 2.037.804/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, 2023).
Para o produtor, isso pode significar renegociar dentro do plano a soja vendida por simples contrato. Para a trading, é o argumento para exigir CPR física registrada em toda venda com pagamento antecipado. A situação do produtor devedor está na página sobre recuperação judicial do produtor rural, e a do barter, em contrato de barter.
Como negociar o washout antes do processo
Muitos casos terminam em acordo, e o acordo bem feito evita a segunda briga. O distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato (art. 472 do Código Civil), e por isso contrato escrito pede distrato escrito. Antes de assinar, confira:
- as sacas entregues de fato, com romaneios e notas fiscais;
- a cotação usada, com a praça e o dia, comparada com o que o contrato manda;
- se multa e washout estão sendo cobrados juntos pelo mesmo fato;
- se há CPR ou garantia vinculada, e se o acordo dá baixa nela;
- a quitação, que deve ser expressa e abranger o contrato e a CPR.
Para o produtor sem caixa, a saída negociada costuma ser trocar o pagamento em dinheiro por entrega na safra seguinte. Esse acordo cria nova obrigação, muitas vezes com nova CPR, e merece a mesma leitura atenta do contrato original.
Roteiro da compradora: trading, cerealista ou cooperativa
- Notifique o produtor por escrito, com prazo para entregar, e registre a falta de entrega.
- Faça e documente a recompra no mercado, com as notas fiscais e a cotação da praça no dia.
- Calcule a diferença só sobre as sacas não entregues e escolha entre multa e perdas e danos, sem somar as duas pelo mesmo fato.
- Com CPR física, avalie a execução para entrega de coisa incerta e, havendo risco de desvio, o arresto.
- Se o produtor pediu recuperação judicial, confira se o crédito está fora do plano pelo art. 11 da Lei 8.929/1994.
Roteiro do produtor: quem não entregou e quem não recebeu
- Se você não vai conseguir entregar, avise cedo e por escrito, e negocie antes de a compradora recomprar no pico do preço.
- Peça a planilha do washout e a prova da recompra, e confira a cotação, a praça e o dia.
- Se houve entrega parcial, peça a redução proporcional da multa (art. 413 do Código Civil).
- Se você entregou e não recebeu, suspenda as próximas entregas e notifique a compradora (art. 477 do Código Civil).
- Se a compradora pediu recuperação judicial, confira a lista de credores e o prazo para habilitar.
- Guarde o contrato e a CPR, os romaneios e as notas fiscais, as mensagens e os extratos.
Como o escritório atua
Atuamos para produtores e para compradoras de grãos em contratos de soja, de milho e de outras culturas. Calculamos o washout pela cotação da praça, conferimos a prova da recompra, negociamos distratos e acordos de entrega, e conduzimos execução de CPR, monitória, cobrança, arresto e defesa, além da habilitação em recuperação judicial. Temos unidades em Sinop/MT, Belém/PA, Brasília/DF, Novo Progresso/PA e Rio de Janeiro/RJ, e atendemos a distância. As demais frentes estão na página do advogado cível para o agronegócio.
Se o seu contrato de soja quebrou, de um lado ou de outro, envie o contrato e a CPR, com os romaneios e as mensagens trocadas. A análise começa pela conta do washout e pela prova de cada entrega.
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Perguntas Frequentes
Como funciona o washout?
O que significa wash out em português?
Seca é motivo para não entregar a soja vendida?
A trading atrasou a retirada da soja: quem responde pela perda e pelo armazém?
Entrega parcial reduz a multa do contrato de soja?
Quanto tempo a trading tem para pagar a soja entregue?
Contrato de compra e venda de soja é título executivo?
A trading pode arrestar a soja do produtor que não entregou?
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