O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é o documento anual do INCRA que prova que o imóvel rural está no cadastro nacional e que a taxa do ano foi paga. É emitido na página do SNCR, depois de pagar a taxa por PIX, cartão ou boleto. Sem ele, a venda, o desmembramento, o arrendamento e a hipoteca são nulos, e a partilha não é homologada (art. 22 da Lei 4.947/1966).
O que é o CCIR?
O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) é o documento anual, emitido pelo INCRA, que comprova que o imóvel está inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e que a taxa de serviços cadastrais do ano foi paga. Sem ele, o dono não pode vender, desmembrar, arrendar, hipotecar nem partilhar o imóvel rural. O CCIR não prova a propriedade.
A exigência está no art. 22 da Lei 4.947/1966. O § 1º proíbe, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóvel rural sem o certificado, e o § 2º impede que qualquer partilha por morte, amigável ou judicial, seja homologada sem ele. O texto de 1966 ainda fala em «IBRA», órgão extinto. Quem fornece o certificado hoje é o INCRA, conforme o art. 3º da Lei 5.868/1972, que criou o SNCR.
O cadastro é obrigatório para todos os proprietários, titulares de domínio útil e possuidores a qualquer título de imóvel rural destinado ou que possa ser destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial (art. 2º da Lei 5.868/1972). Por isso o posseiro também tem CCIR. O mesmo artigo obriga a atualizar a declaração sempre que mudar a área ou o titular do imóvel (art. 2º, § 3º, da Lei 5.868/1972).
O certificado vale por um ano e precisa ser emitido a cada exercício, segundo a carta de serviço «Emitir CCIR» do gov.br. O CCIR 2026 substituiu o de 2025, como determina o Edital INCRA 382/2026, publicado no Diário Oficial da União de 26/03/2026.
Como emitir o CCIR 2026, passo a passo
Desde as 7 horas de 19/05/2026, o certificado do ano é emitido pela internet, na página oficial do SNCR, e só sai depois do pagamento da taxa. O roteiro abaixo reproduz o que dizem o Edital INCRA 382/2026 e a carta de serviço do gov.br.
- Acesse a página de emissão do CCIR no SNCR, ou entre pelo portal de sistemas do INCRA e escolha a opção «Emissão do CCIR».
- Preencha os campos de identificação pedidos pelo sistema.
- O sistema apresenta primeiro as informações para pagar a taxa de serviços cadastrais. Escolha PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. O boleto com código de barras é pago na rede do Banco do Brasil; o PIX, por qualquer banco ou aplicativo que o aceite; o cartão, por um dos prestadores indicados na página, com a tarifa de cada um.
- Confirmado o pagamento, o sistema emite o CCIR válido, com a situação «Quitado». Guarde o documento e imprima, se for levá-lo ao cartório ou ao banco.
Quem já usa a Declaração para Cadastro Rural (DCR) com a conta gov.br pode emitir o certificado pela própria declaração, no menu «Meus Imóveis Cadastrados», na coluna «Ações», ícone «Emitir CCIR» (DCR no SNCR). O gov.br também indica o aplicativo SNCR-Mobile, disponível no Google Play e na App Store. Para conferir se um certificado recebido de outra pessoa é autêntico, o SNCR mantém uma página de consulta de autenticidade do CCIR.
Há atendimento presencial nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, nas Unidades Avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), ligadas às prefeituras. Os endereços estão nos canais de atendimento do INCRA. O CCIR não é enviado pelos Correios.
Desconfie de cobrança recebida por e-mail, WhatsApp ou site que imite o INCRA. O próprio instituto alertou, ao liberar o CCIR 2026, que golpistas enviam boletos falsos por esses meios. Gere a guia sempre na página oficial de emissão.
Quanto custa o CCIR e qual é o valor da taxa
A emissão é gratuita. O que se paga é a taxa.
O certificado só vale com a taxa de serviços cadastrais paga (itens IV e VI do Edital INCRA 382/2026). O valor da taxa varia conforme o tamanho e a localização do imóvel, e o mínimo em 2026 é de R$ 5,89, segundo o INCRA. O valor exato do seu imóvel aparece na própria página de emissão, antes do pagamento.
A taxa incide sobre todos os imóveis rurais, inclusive os isentos do ITR, conforme o art. 5º do Decreto-Lei 57/1966. A administração e a cobrança da taxa cabem ao INCRA, que também inscreve o valor não pago em dívida ativa (art. 23 da Lei 8.847/1994). Pagar a taxa não quita o ITR, que é outro tributo, cobrado pela Receita Federal.
Prazo da taxa do CCIR 2026 e o que acontece com o atraso
A taxa de 2026 foi lançada em 18/05/2026 e vence 30 dias depois do lançamento, conforme o item VIII do Edital INCRA 382/2026. Passado o vencimento, o débito fica sujeito a multa e juros de mora, e o sistema corrige o valor automaticamente. O edital não fixa data limite para emitir o certificado; fixa o vencimento da taxa.
Junto com a taxa do ano, o certificado traz os débitos de exercícios anteriores, se houver (item VII do edital), e o INCRA informa que esses débitos precisam ser regularizados. Na prática, quem deixou anos sem pagar não consegue o certificado com a situação «Quitado» pagando só o ano corrente. A conta inclui o passado, com os acréscimos.
O atraso costuma aparecer na pior hora. Um débito antigo descoberto às vésperas da escritura adia o negócio.
Se houver venda, inventário, contrato ou financiamento à vista, emita o certificado com antecedência e resolva qualquer pendência antes de marcar a assinatura.
CCIR bloqueado, com área errada ou no nome do antigo dono
Quando o imóvel tem algum impedimento cadastral no SNCR, o CCIR não fica disponível para emissão, e o titular deve procurar a Unidade Municipal de Cadastramento, a Unidade Avançada ou a Sala da Cidadania do INCRA para receber orientação (item II do Edital INCRA 382/2026). O INCRA também avisa que, havendo inconsistência nos dados da área ou do detentor, o certificado não é liberado.
A correção passa pela atualização cadastral. O serviço «Atualizar cadastro de imóvel rural» é gratuito, feito na DCR com conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro, ou presencialmente, e deve ser usado sempre que mudar a área, a titularidade, a exploração ou a situação jurídica do imóvel.
| Situação | O que fazer | Base |
|---|---|---|
| CCIR em nome do vendedor ou de quem morreu | Atualizar a titularidade com a matrícula atualizada; na herança, a mudança acompanha o inventário | Art. 2º, § 3º, da Lei 5.868/1972 |
| Área do cadastro diferente da matrícula ou do georreferenciamento | Atualizar a área com base na matrícula e, se houver, no memorial georreferenciado certificado | Art. 2º, § 3º, da Lei 5.868/1972 |
| Débito de exercícios anteriores | Pagar pelo próprio sistema de emissão, com multa e juros; débito antigo pode estar inscrito em dívida ativa | Edital INCRA 382/2026; art. 23 da Lei 8.847/1994 |
| Impedimento cadastral sem causa aparente | Atendimento na UMC, na Unidade Avançada ou na Sala da Cidadania do INCRA | Item II do Edital INCRA 382/2026 |
Os cartórios de registro de imóveis enviam ao INCRA, todo mês, as mudanças de titularidade, desmembramento, retificação de área e restrições ambientais das matrículas rurais, e o INCRA devolve os códigos dos imóveis para averbação de ofício (art. 22, §§ 7º e 8º, da Lei 4.947/1966).
Esse cruzamento não dispensa a atualização feita por quem declara.
Nem toda disputa judicial leva ao bloqueio do cadastro. Em ação para anular a escritura de um imóvel rural, o TJMT negou o pedido urgente de cancelar o CCIR e o CAR, por falta de perigo da demora, e considerou suficiente averbar a existência da ação na matrícula (TJMT, Agravo de Instrumento 1006456-97.2022.8.11.0000, rel. Des. João Ferreira Filho, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 11/04/2023).
Quando a falta do CCIR trava venda, inventário, arrendamento e crédito
Sem CCIR válido, os principais negócios com o imóvel rural param no cartório ou no banco. O quadro reúne, ato por ato, o que a lei e o INCRA exigem.
| Ato | O que se exige | Fonte |
|---|---|---|
| Venda, promessa de venda, desmembramento, arrendamento e hipoteca | Apresentar o CCIR, sob pena de nulidade | Art. 22, § 1º, da Lei 4.947/1966 |
| Partilha por morte, amigável ou judicial | Nenhuma partilha é homologada sem o certificado | Art. 22, § 2º, da Lei 4.947/1966 |
| Escrituras sobre o imóvel | O tabelião menciona o código do imóvel, o nome e a nacionalidade do detentor, a denominação e a localização constantes do CCIR | Art. 22, § 6º, da Lei 4.947/1966 |
| Apresentação do CCIR nesses atos | Junto com a prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios, salvo os casos de inexigibilidade e dispensa | Art. 22, § 3º, da Lei 4.947/1966 |
| Contrato de arrendamento ou parceria | Nulo sem o certificado de cadastro | Art. 9º do Decreto 59.566/1966 |
| Partilha em divórcio e financiamento para investimento | O INCRA trata o CCIR como indispensável na partilha e informa que os bancos o exigem | Notícia do INCRA de 18/05/2026 |
| Crédito rural e incentivos fiscais | Prova do pagamento do ITR dos últimos cinco exercícios, dispensada no PRONAF | Art. 20 da Lei 9.393/1996 |
| Registro da usucapião extrajudicial de imóvel rural | CCIR mais recente, quitado | Artigo 416 do Provimento CNJ 149/2023 |
Na venda, a escritura e o registro dependem do certificado e do ITR em dia. A lei ainda exige a prova de pagamento do ITR dos cinco últimos exercícios para os atos de registro e averbação na matrícula (art. 21 da Lei 9.393/1996). Quem leva a fazenda para uma holding passa pelo mesmo registro, tema tratado em holding rural.
No inventário, o CCIR costuma estar em nome de quem morreu e pode ter taxas acumuladas. Como a partilha não sai sem o certificado, convém regularizar o cadastro no começo do processo, e não às vésperas da sentença ou da escritura. O roteiro completo está em inventário de fazenda.
No arrendamento e na parceria, a falta do certificado torna o contrato nulo (art. 9º do Decreto 59.566/1966), com efeito sobre prazo, preço e renovação. O que o contrato precisa conter está em contrato de arrendamento rural. No crédito, o banco também examina a situação ambiental do imóvel, como explicado em banco pode negar crédito rural por embargo ambiental.
Qual a diferença entre CCIR, ITR, CAR e georreferenciamento?
Cada documento tem uma função. O CCIR é o certificado do cadastro no INCRA, e o ITR, o imposto federal anual sobre o imóvel rural. O CAR é o registro ambiental. O CNIR é a base comum de dados do INCRA e da Receita Federal. O georreferenciamento é a medição do perímetro por coordenadas, certificada pelo INCRA. Nenhum deles prova propriedade, que se verifica na matrícula do registro de imóveis.
| Documento | O que é | Quem emite | Prova propriedade? | Base |
|---|---|---|---|---|
| CCIR | Certificado anual do cadastro no SNCR; só vale quitado | INCRA | Não | Art. 22 da Lei 4.947/1966; art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.868/1972 |
| ITR | Imposto de apuração anual sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel rural | Receita Federal | Não | Arts. 1º e 4º da Lei 9.393/1996 |
| CAR | Registro público eletrônico ambiental, obrigatório e por prazo indeterminado | Órgão ambiental competente | Não | Art. 29, §§ 2º e 3º, da Lei 12.651/2012 |
| CNIR | Base comum de informações, com código único para cada imóvel | INCRA e Receita Federal | A lei não trata disso | Art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei 5.868/1972 |
| Georreferenciamento certificado | Memorial com as coordenadas do perímetro, assinado por profissional habilitado | Profissional com ART e certificação do INCRA | Não | Art. 176, §§ 3º a 5º, da Lei 6.015/1973; art. 9º, § 2º, do Decreto 4.449/2002 |
A confusão mais comum é entre o CCIR e o ITR. O ITR é o imposto, declarado e pago à Receita Federal, e tem como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 4º da Lei 9.393/1996). O CCIR é o certificado do cadastro no INCRA, com taxa própria. Pagar um não quita o outro, e a lei pede os dois juntos, porque o CCIR é apresentado com a prova de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios (art. 22, § 3º, da Lei 4.947/1966).
O CAR tem regras e prazos próprios, explicados em Cadastro Ambiental Rural. O cadastro ambiental não é considerado título para reconhecer propriedade ou posse (art. 29, § 2º, da Lei 12.651/2012).
O CCIR prova que você é dono da terra?
Não, e a lei é expressa nesse ponto.
Os documentos expedidos pelo INCRA para fins cadastrais não fazem prova de propriedade nem de direitos a ela relativos (art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.868/1972). A certificação do georreferenciamento também não reconhece o domínio nem a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário (art. 9º, § 2º, do Decreto 4.449/2002).
Nem para provar posse o certificado basta sozinho. Numa usucapião extraordinária de áreas de 205 e 434 hectares, o TJMT julgou que CCIRs, ITRs, NIRFs e outros registros fiscais e cadastrais não comprovam, isoladamente, a ocupação física nem o exercício dos poderes de dono (TJMT, Apelação Cível 0009698-05.2015.8.11.0040, rel. Des. Sebastião de Arruda Almeida, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 01/09/2026). O que conta como prova da posse está em usucapião rural.
Na compra de uma fazenda, isso muda a ordem da conferência. O CCIR em nome do vendedor mostra apenas que ele declarou o imóvel ao INCRA, e uma posse em terra pública também pode estar cadastrada, já que o cadastro alcança possuidores a qualquer título (art. 2º da Lei 5.868/1972). A titularidade se confere na matrícula e na cadeia dominial. Os riscos de título frágil estão em terra devoluta e em regularização fundiária rural.
Georreferenciamento e CCIR: o prazo único é 21/10/2029
O georreferenciamento passa a ser exigido em qualquer transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóvel rural a partir de 21/10/2029, seja qual for o tamanho do imóvel. A data foi fixada pelo Decreto 12.689/2025, que deu nova redação ao art. 10 do Decreto 4.449/2002 e revogou a tabela antiga, que escalonava os prazos pela área.
Textos que ainda falam em prazos por faixa de hectares, com datas em 2023 ou em novembro de 2025, estão desatualizados. A partir de 21/10/2029, sem a identificação georreferenciada, o registro de imóveis não poderá praticar desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência de área total nem a criação ou alteração da descrição do imóvel por procedimento judicial ou administrativo (art. 10, § 2º, do Decreto 4.449/2002).
O memorial descritivo é assinado por profissional habilitado, com ART, com as coordenadas dos vértices ligadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e o INCRA certifica que a poligonal não se sobrepõe a outra do seu cadastro (art. 176, §§ 3º e 5º, da Lei 6.015/1973). A lei garante isenção de custos aos proprietários cuja soma das áreas não passe de quatro módulos fiscais (art. 176, § 3º, da Lei 6.015/1973) e dispensa a anuência dos confrontantes, bastando a declaração do requerente de que respeitou os limites (art. 176, § 13, da Lei 6.015/1973).
O georreferenciamento é feito matrícula por matrícula. O STJ julgou que o conceito agrário de imóvel rural, que reúne glebas contíguas do mesmo dono, não obriga a unificar matrículas para a certificação (REsp 1.706.088/ES, rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 14/05/2024). E a certificação do INCRA não atesta a ausência de sobreposição com matrículas antigas ainda não georreferenciadas, como decidiu o TJMT numa retificação de área impugnada pelo vizinho (Apelação Cível 1000681-42.2025.8.11.0018, rel. Des. Hélio Nishiyama, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 02/09/2026).
Concluída a retificação ou o desmembramento, leve a nova área ao cadastro do INCRA. A atualização é obrigatória quando muda a área (art. 2º, § 3º, da Lei 5.868/1972), e um CCIR com a área antiga gera divergência na próxima escritura.
O que conferir no CCIR antes de comprar, vender, partilhar ou dar em garantia
Se você vai comprar a fazenda
Peça o CCIR do exercício, quitado, e compare código, área, denominação, município e nome do detentor com a matrícula, o ITR e o georreferenciamento. Peça também a prova do ITR dos últimos cinco exercícios e o recibo do CAR, e verifique se há embargo ambiental sobre a área. Os riscos ambientais de quem compra estão em comprei fazenda com passivo ambiental.
Se você vai vender
Emita o CCIR do ano antes de marcar a escritura. Débitos antigos da taxa aparecem no próprio certificado e precisam ser pagos para que ele fique «Quitado». Depois da venda, o cadastro precisa refletir o novo titular, e a responsabilidade ambiental de quem vende tem regras próprias, explicadas no artigo sobre a responsabilidade ambiental de quem vende a fazenda.
Se a fazenda está em inventário
Mantenha a taxa e o ITR em dia durante o processo, porque a partilha depende do certificado. Se a área declarada estiver errada, corrija antes da partilha, para que os dados do CCIR batam com a matrícula na escritura ou no formal de partilha.
Se você vai arrendar ou fazer parceria
Anote no contrato o código do imóvel no CCIR e confira se o certificado é do exercício em curso. Sem ele, o contrato é nulo, e quem arrendou fica exposto na hora de cobrar o preço ou de defender o prazo. As regras gerais estão em contratos agrários.
Se o imóvel vai garantir um financiamento
A hipoteca constituída sem o certificado é nula (art. 22, § 1º, da Lei 4.947/1966), e o crédito rural depende da prova do ITR dos últimos cinco exercícios, salvo no PRONAF (art. 20 da Lei 9.393/1996). Leve o CCIR quitado e o ITR em dia já na primeira conversa com o banco.
Como o escritório atua
O escritório confere o cadastro do imóvel junto com a matrícula, a cadeia dominial, o ITR, o CAR e o georreferenciamento, e cruza a área declarada com imagens de satélite tratadas em sistema de informação geográfica (GIS). Quando o CCIR trava uma venda, um inventário, um contrato ou um financiamento, identificamos a origem da pendência e conduzimos a regularização no INCRA, no cartório ou na Justiça, conforme o caso. Atendemos a partir de Sinop/MT, Belém/PA, Brasília/DF, Novo Progresso/PA e Rio de Janeiro/RJ, e também a distância.
Se o CCIR do seu imóvel está bloqueado, com débito antigo, com área diferente da matrícula ou em nome de quem já não é dono, envie o certificado, a matrícula atualizada e o último ITR para uma análise do caso antes de marcar a escritura ou assinar o contrato.
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Perguntas Frequentes
Como imprimir o CCIR 2026?
Qual é a validade do CCIR?
Imóvel isento de ITR paga a taxa do CCIR?
Posseiro pode tirar CCIR?
Posso vender a fazenda com o CCIR atrasado?
O banco exige CCIR para liberar financiamento rural?
Como atualizar o CCIR depois de comprar ou herdar uma fazenda?
O CCIR é enviado pelos Correios?
Quem somos
Escritório dedicado 100% ao Direito Ambiental e do Agronegócio.
O titular atuou como servidor do TRF-1 antes da advocacia.
Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais, único livro do Brasil sobre o tema, e coautor de Cadastro Ambiental Rural: direito, prática e tecnologia.
Sinop/MT, Belém/PA, Brasília/DF, Novo Progresso/PA e Rio de Janeiro/RJ.
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