Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

13/04/2026 STJ Aresp
Processo AREsp 3047414

STJ nega provimento a agravo em caso de furto de fios de internet e justa causa

MARIA MARLUCE CALDAS

Fato

Lucas dos Santos Gomes foi preso em flagrante na posse de fios de internet furtados, tendo confessado o crime perante a autoridade policial e sido identificado por depoimentos de policiais militares. O Ministério Público ofereceu denúncia com base no inquérito policial, porém a defesa questionou a existência de justa causa para o recebimento da peça acusatória. O instrumento do crime, uma faca, não foi apreendido, o que gerou controvérsia sobre a suficiência dos elementos probatórios.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ consistiu em determinar se a análise da justa causa para o recebimento da denúncia configura mero reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ, ou se representa revaloração jurídica de dados fáticos já assentados pelo tribunal de origem. Secundariamente, discutiu-se se a ausência de apreensão do instrumento do crime constitui óbice ao recebimento da denúncia por furto.

Resultado

O STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo o recebimento da denúncia. O colegiado entendeu que a prisão em flagrante, a confissão extrajudicial e os depoimentos policiais são suficientes para configurar justa causa, sendo desnecessária a apreensão do instrumento utilizado no crime. A Corte também firmou que a verificação das condições da ação penal constitui revaloração jurídica, e não reexame de provas, afastando a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

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28/04/2026 trf3 Recurso Especial
Processo 5000559-78.2023.4.03.6131

STJ analisa contrabando de cigarros e coautoria em organização criminosa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Em 4 de setembro de 2020, foi apreendido um caminhão com placas adulteradas transportando mais de 767 mil maços de cigarros estrangeiros sem documentação de importação regular, na cidade de Botucatu/SP. As investigações, baseadas em interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, revelaram a existência de um grupo organizado que utilizava manobras de falsidade e estelionato para obter veículos destinados ao contrabando. Quatro réus, entre eles Fernando Pires, foram denunciados e condenados pela prática do crime de contrabando em coautoria.

Questão jurídica

O tribunal foi instado a examinar a validade das interceptações telefônicas como prova irrepetível suficiente para embasar condenação, bem como a caracterização da coautoria e da participação de menor importância no delito de contrabando. Também se discutiu o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) diante da recusa fundamentada do Ministério Público Federal, e a ocorrência de nulidades processuais alegadas pela defesa.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu parcial provimento às apelações criminais, mantendo as condenações dos réus pelo artigo 334-A do Código Penal em coautoria, com ajustes na dosimetria da pena e fixação do regime aberto. O STJ, por meio de recurso especial interposto por Fernando Pires, foi provocado a rever os fundamentos do acórdão regional, especialmente quanto às questões probatórias e processuais debatidas na instância de origem.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 80720390420248050000

STJ mantém ação de pescadores contra Votorantim por danos ambientais em hidrelétrica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Pescadores artesanais do estado da Bahia ajuizaram ação indenizatória contra empresas do Grupo Votorantim, responsáveis pela operação da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo, alegando danos ambientais que afetaram suas atividades pesqueiras. As empresas rés contestaram a demanda levantando preliminares de prescrição, incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade ativa e passiva das partes. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de origem manter a decisão que afastou todas as preliminares e permitiu o prosseguimento da ação.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar se o recurso especial interposto pela Votorantim preencheria os requisitos de admissibilidade para reforma do acórdão que manteve a competência da Justiça Estadual, afastou a prescrição com base na teoria da actio nata aplicada aos danos ambientais e reconheceu a legitimidade ativa dos pescadores e passiva das empresas do grupo. A controvérsia central envolvia a definição do termo inicial do prazo prescricional em casos de danos ambientais continuados e a delimitação da responsabilidade civil de concessionárias de serviço público por impactos sobre comunidades pesqueiras.

Resultado

O STJ manteve a inadmissibilidade do recurso especial, confirmando os óbices das Súmulas 7, 83 e 211 da Corte, que vedam o reexame de provas, a revisão de tese já consolidada na jurisprudência e a apreciação de matéria não prequestionada. A Ministra Relatora Daniela Teixeira concluiu que a parte agravante não demonstrou, de forma específica e suficiente, de que modo o acórdão recorrido teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a alegações genéricas de violação a dispositivos processuais. Com isso, ficou mantida a decisão que permite o prosseguimento da ação indenizatória movida pelos pescadores artesanais.

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03/11/2025 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00182477720158130515

STJ analisa responsabilidade de concessionária por incêndio em faixa de domínio de rodovia

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um incêndio florestal iniciado na faixa de domínio da Rodovia MG-050 comprometeu área de aproximadamente 240.000 m², atingindo inclusive uma Área de Preservação Ambiental. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a concessionária responsável pela administração da rodovia, buscando a reparação integral dos danos ambientais causados. A sentença de primeiro grau condenou a empresa ao reflorestamento da área degradada, mas indeferiu o pedido de indenização por danos materiais e danos morais coletivos.

Questão jurídica

A questão central debatida diz respeito à extensão da responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público pelos danos ambientais decorrentes de incêndio ocorrido na faixa de domínio da rodovia sob sua administração, especialmente quanto à necessidade de comprovação de conduta omissiva determinante para a fixação de indenização por danos materiais e morais coletivos. Discute-se ainda se o Tribunal de origem incorreu em omissão ao reconhecer a existência do dano ambiental e da obrigação legal e contratual da concessionária, mas negar a condenação indenizatória sem analisar os artigos 4º, VII, e 14, §1º, da Lei nº 6.938/1981.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Relator Benedito Gonçalves, examinou o agravo interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, afastando preliminarmente a alegação da concessionária de que a improcedência da multa administrativa estadual constituiria fato novo capaz de inviabilizar a ação civil pública. O Tribunal reconheceu que a ausência de prova do nexo causal no processo administrativo não afasta a conclusão de que o combate ao fogo na faixa de domínio era obrigação legal e contratual da concessionária, conforme previsto no Contrato de Parceria Público Privada, sinalizando para o possível provimento parcial do recurso especial em linha com o parecer do Ministério Público Federal.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 51090402520238090024

STJ analisa redução de indenização por desmatamento ilegal em Goiás

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública em razão do desmatamento de 39,42 hectares de mata nativa sem autorização ambiental na Fazenda Pedra de Fogo, no município de Rio Quente. A sentença de primeiro grau condenou os réus solidariamente à elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), além de fixar indenização por danos ecossistêmicos no valor de R$ 5.378.578,33. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça de Goiás reduziu drasticamente esse valor para R$ 400.000,00, decisão que motivou a interposição do recurso especial pelo Ministério Público.

Questão jurídica

A controvérsia central consiste em verificar se a redução do quantum indenizatório de R$ 5.378.578,33 para R$ 400.000,00 violou o princípio da reparação integral do dano ambiental, previsto na Lei n. 6.938/1981. Discute-se, ainda, se o Tribunal de origem incorreu em omissão ao deixar de apreciar critérios como a extensão e gravidade do dano, a reincidência do agente e a metodologia técnico-científica do laudo pericial, além da cumulatividade entre as obrigações de restaurar in natura e de indenizar pecuniariamente.

Resultado

O Ministro Gurgel de Faria, relator do AREsp 3167899/GO no STJ, examinou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e afastou a alegada violação do art. 1.022 do CPC, por entender que o Tribunal de origem fundamentou adequadamente seu julgamento, não sendo possível confundir resultado desfavorável com ausência de fundamentação. A decisão agravada foi objeto de análise quanto ao mérito do recurso especial, cujo desfecho final não constou integralmente no extrato disponibilizado, mas o parecer do Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do agravo para que o Tribunal a quo se pronuncie sobre as omissões apontadas.

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27/11/2025 STJ Aresp

STJ: Incêndio em Depósito, Caso Fortuito e Nexo Causal – Súmula 7

MOURA RIBEIRO

Fato

Um incêndio de grandes proporções destruiu o depósito da empresa Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda., tendo sido apurado que o sinistro teve origem em um curto-circuito em ponto de iluminação, cujo material incandescente se desprendeu e atingiu materiais sólidos armazenados no galpão. A empresa ré foi acionada em ação de regresso por seguradora, que havia indenizado os prejuízos decorrentes do evento. A perícia técnica constatou a ausência de sistemas automatizados de prevenção contra incêndio, como sprinklers, sensores de temperatura e fumaça, além de falhas no sistema elétrico e nos disjuntores do local.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ consistiu em saber se o incêndio ocorrido no depósito poderia ser classificado como caso fortuito ou força maior, afastando a responsabilidade civil da empresa, e se havia nexo de causalidade entre o curto-circuito identificado pela perícia e os danos causados pelo fogo. Subsidiariamente, discutiu-se se a seguradora teria direito de regresso contra a empresa depositária diante das conclusões periciais sobre as condições de segurança do galpão.

Resultado

O STJ, por unanimidade, conheceu do agravo interno para não conhecer do recurso especial interposto pela Transportes Marítimos, mantendo o acórdão do tribunal de origem que afastou a tese de caso fortuito e reconheceu o nexo de causalidade entre o curto-circuito e os danos. A Terceira Turma entendeu que reformar tais conclusões exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Assim, ficou mantida a responsabilidade civil da empresa pelo incêndio e o consequente dever de ressarcir a seguradora.

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31/08/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0010091-57.2010.4.01.4100

TRF1: Responsabilidade ambiental objetiva persiste após perda da posse

SEXTA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra responsável pelo desmatamento de 145,65 hectares de Floresta Amazônica em Nova Mamoré/RO, sendo 8,7 hectares em área de preservação permanente. A área degradada estava sendo utilizada para criação extensiva de gado bovino.

Questão jurídica

Se é possível condenar o réu à obrigação de reparar dano ambiental mesmo quando este não possui mais a posse do imóvel e encontra-se em local incerto e não sabido. A controvérsia centrou-se na natureza propter rem da responsabilidade civil ambiental.

Resultado

O TRF1 reformou a sentença de primeiro grau e condenou o réu tanto ao pagamento de indenização quanto à obrigação de reparar a área degradada. O tribunal firmou que a responsabilidade ambiental é objetiva e propter rem, persistindo independentemente da perda da posse.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1001594-90.2017.4.01.4100

TRF1 reconhece dano moral coletivo por desmatamento na Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA e MPF ajuizaram ação civil pública contra proprietário rural que promoveu desmatamento em área da floresta amazônica. A degradação ambiental foi identificada através do Projeto Amazônia Protege, utilizando imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural.

Questão jurídica

O tribunal analisou a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental e o cabimento de indenização por danos morais coletivos decorrentes de desmatamento. A questão central era determinar se, além da reparação material e recuperação da área, caberia indenização por danos morais coletivos.

Resultado

O TRF1 deu provimento à apelação do IBAMA, reformando a sentença para incluir condenação por danos morais coletivos. O tribunal fixou o valor dos danos morais coletivos em 5% do valor dos danos materiais, seguindo precedente da própria corte.

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31/07/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1012416-65.2022.4.01.4100

TRF1 confirma responsabilidade objetiva por desmatamento na Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

José Elias Laureano da Silva e Wellington Rodrigo Ferreira da Silva foram processados pelo MPF por desmatamento de 101,37 hectares de floresta nativa em Cujubim/RO. O desmatamento foi identificado por imagens de satélite e fiscalização do IBAMA, sem autorização ambiental.

Questão jurídica

O tribunal analisou a responsabilidade civil por danos ambientais e os critérios para fixação de danos materiais e morais coletivos. Discutiu-se a aplicação da obrigação propter rem e a cumulação de obrigações de fazer com indenização pecuniária.

Resultado

A Turma manteve a responsabilidade objetiva dos réus, mas reformou parcialmente a sentença. Fixou danos materiais conforme parâmetro técnico do IBAMA (R$ 10.742,00 por hectare) e reduziu os danos morais coletivos para 5% dos danos materiais.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0003863-32.2011.4.01.4100

TRF1 confirma responsabilidade objetiva e indenização por dano ambiental

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA ajuizou ação civil pública contra réu responsável por desmatamento de área ambiental. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando apenas à recomposição da área mediante reflorestamento, sem indenização por danos materiais e morais coletivos.

Questão jurídica

O tribunal analisou se é cabível a cumulação entre obrigação de recuperar área degradada e indenização por danos materiais e morais coletivos em caso de degradação ambiental. Também examinou os critérios para fixação do valor indenizatório e os fundamentos da responsabilidade civil ambiental.

Resultado

O TRF1 deu provimento à apelação do IBAMA, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais a ser fixada por arbitramento e danos morais coletivos de 5% do valor dos danos materiais. Manteve-se a obrigação de recuperação da área degradada.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1000772-33.2019.4.01.3906

TRF1: Imagens de satélite são prova suficiente para ação ambiental

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal e IBAMA propuseram ação civil pública baseada em desmatamento detectado pelo Projeto Amazônia Protege através de imagens de satélite. A sentença de primeiro grau indeferiu a inicial por considerar insuficiente a documentação apresentada para comprovar o dano ambiental alegado.

Questão jurídica

O tribunal analisou se imagens de satélite produzidas por autoridade competente constituem prova indiciária suficiente para o prosseguimento de ação civil pública ambiental. Discutiu-se também a possibilidade de inversão do ônus probatório em casos de dano ambiental com base em elementos objetivos de infração.

Resultado

O TRF1 deu provimento às apelações, anulando a sentença de primeiro grau e determinando o retorno dos autos para regular processamento. O tribunal reconheceu que as imagens de satélite constituem prova indiciária válida e que há possibilidade de inversão do ônus probatório conforme Súmula 618 do STJ.

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