STJ nega recurso de transportadora por ausência de acessibilidade para cadeirante
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
Um passageiro com paraplegia tentou utilizar o serviço de transporte intermunicipal da empresa Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. e se deparou com a ausência de plataforma elevatória para embarque de cadeirantes no veículo. A omissão da empresa em garantir condições mínimas de acessibilidade gerou lesão ao direito de acesso do autor, ensejando a propositura de ação de reparação por danos morais. O caso tramitou perante a Justiça do Estado do Ceará, com decisão condenatória mantida pelo Tribunal de Justiça local.
A questão jurídica central consiste em determinar se a ausência de plataforma elevatória em veículo de transporte coletivo intermunicipal configura violação ao direito de acessibilidade da pessoa com deficiência, capaz de ensejar responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora do serviço. Discutiu-se também a validade do conjunto probatório considerado pelo tribunal de origem, incluindo alegações de suspeição de testemunha, e a proporcionalidade do valor arbitrado a título de danos morais.
O STJ negou provimento ao agravo interposto pela Viação Princesa dos Inhamuns Ltda., mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. O Ministro Relator entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que a revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.