STJ nega provimento a agravo em caso de furto de fios de internet e justa causa
MARIA MARLUCE CALDAS
Lucas dos Santos Gomes foi preso em flagrante na posse de fios de internet furtados, tendo confessado o crime perante a autoridade policial e sido identificado por depoimentos de policiais militares. O Ministério Público ofereceu denúncia com base no inquérito policial, mas a defesa questionou a existência de justa causa para o recebimento da peça acusatória. A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de origem reconhecer a suficiência dos indícios para deflagrar a ação penal.
A questão central debatida pelo STJ consistiu em definir se a análise da justa causa para o recebimento da denúncia implica mero reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ, ou se configura revaloração jurídica dos dados fáticos já assentados pelo Tribunal de origem. Subsidiariamente, discutiu-se se a não apreensão da faca utilizada como instrumento do crime constitui óbice ao recebimento da denúncia por furto.
A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que reconheceu a existência de justa causa para o recebimento da denúncia. O colegiado entendeu que a verificação das condições da ação penal na espécie configura revaloração jurídica, e não reexame de provas, afastando a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Ficou assentado ainda que a ausência de apreensão do instrumento do crime não compromete a materialidade delitiva.