Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

102 acórdãos analisados
32 decisões de mérito
124 temas acompanhados
04/03/2026 monitorando desde

Atualizado todos os dias úteis · última atualização em 08/10/2026

23/09/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 0800034-42.2021.4.05.8402

Prescrição intercorrente trienal em processo sancionatório ambiental do IBAMA

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O IBAMA autuou uma companhia de saneamento por fazer funcionar estações de tratamento de efluentes sem a devida licença ambiental, instaurando o processo administrativo nº 02021.000711/2009-16. A companhia opôs embargos à execução fiscal, alegando prescrição intercorrente, pois entre a última diligência efetiva do IBAMA (respondida em 20/02/2014) e a decisão administrativa de 2ª instância (25/04/2018) transcorreram mais de três anos sem ato apto a impulsionar o feito. O TRF da 5ª Região confirmou a sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o crédito e a execução fiscal.

Questão jurídica

A controvérsia central é a definição da natureza do ato administrativo capaz de interromper a prescrição intercorrente trienal prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999, em processos administrativos sancionatórios ambientais: se é suficiente qualquer ato de movimentação interna ou se é exigível ato de efetiva instrução ou impulsionamento regular do feito, e se reuniões entre partes e o Ministério Público Federal com fins de autocomposição configuram causa interruptiva.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Paulo Sérgio Domingues (1ª Turma), conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento, determinando o retorno dos autos ao TRF da 5ª Região para que a controvérsia seja reanalisada à luz das diretrizes fixadas no REsp n. 2.223.324/MT (relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 6/3/2026), segundo as quais a prescrição intercorrente trienal se consuma apenas com a ausência de despachos ou a prática de atos meramente protelatórios, e não exige ausência de atos apuratórios — requisito este restrito à prescrição punitiva quinquenal do art. 2º, II, da Lei 9.873/1999.

Ler inteiro teor e análise →