Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

403 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

30/10/2025 STJ Resp

STJ: Mineração ilegal de granito gera ressarcimento à União por dano material

BENEDITO GONÇALVES

Fato

Empresas mineradoras — Mineração Ouro Verde Ltda. e Arogran Granitos Ltda. — e seu sócio-administrador exploraram granito sem licença de operação válida desde 2001, em desacordo com a legislação ambiental e minerária. A fiscalização pelos órgãos competentes (DNPM e IEMA) foi omissa por anos, iniciando-se apenas após provocação do Ministério Público do Trabalho. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública buscando reparação dos danos ambientais e ressarcimento à União pelo produto da lavra ilegal.

Questão jurídica

A questão central consistia em saber se as alegações de omissão do acórdão do TRF-2 — quanto à delimitação individual das responsabilidades, à ausência de desconsideração da personalidade jurídica do sócio e ao risco de enriquecimento indevido da União — configuravam vício sanável via recurso especial por violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Discutia-se também se tais teses poderiam ser suscitadas pela primeira vez em embargos de declaração, sem terem sido arguidas nas contrarrazões de apelação.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do TRF-2, que condenou solidariamente as mineradoras e o sócio-administrador ao ressarcimento de dano material em favor da União, correspondente ao produto da lavra ilegal de granito. A Corte Superior entendeu que as questões tidas por omitidas constituíam inovação recursal inadmissível, pois foram suscitadas apenas em embargos de declaração, sem terem integrado as contrarrazões de apelação, afastando, assim, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

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23/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10190171020184010000

STJ: Perda de objeto em AREsp por reconhecimento de prescrição intercorrente em auto de infração do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa MSZ Investimentos Ltda foi autuada pelo IBAMA por meio do auto de infração n. 547481-D, originado do processo administrativo n. 02013.002947/2006-35. Com base nesse título, foi ajuizada execução fiscal perante a Justiça Federal, contra a qual a empresa opôs exceção de pré-executividade, dando início a uma cadeia de recursos que culminou no AREsp 3108092/DF no STJ. Paralelamente, a empresa ajuizou ação anulatória do auto de infração, que em novembro de 2025 resultou em sentença reconhecendo a prescrição intercorrente no processo administrativo e afastando a exigibilidade do título executivo.

Questão jurídica

A questão jurídica central residia em saber se a superveniência de sentença com cognição exauriente — proferida na ação anulatória e reconhecendo a prescrição intercorrente no processo administrativo que originou o auto de infração ambiental — implicaria a perda do objeto do agravo em recurso especial pendente de julgamento no STJ. Secundariamente, discutia-se se o pedido formulado pela própria agravante para reconhecimento da perda de objeto configuraria ato incompatível com a vontade de recorrer, à luz do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.

Resultado

O Ministro Teodoro Silva Santos julgou prejudicado o AREsp 3108092/DF, reconhecendo a superveniente falta de interesse recursal. O fundamento central foi que a própria agravante postulou o reconhecimento da perda do objeto, o que caracteriza ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, independentemente de exame do mérito das questões ambientais e executivas subjacentes.

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23/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00011182920158210065

STJ aplica Súmula 7 e mantém multa por embargos protelatórios em ação de saúde

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Wagner dos Santos Gonçalves, representado por seu filho Jonas Alberto Gonçalves e assistido pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, ajuizou ação contra o Município de Santo Antônio da Patrulha e o Estado do Rio Grande do Sul para obter o fornecimento de fraldas geriátricas, com fundamento no direito constitucional à saúde. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença de procedência, reconhecendo a necessidade do insumo e a incapacidade financeira do paciente para arcar com as despesas.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo STJ diz respeito à legalidade da multa de 2% aplicada pelo tribunal de origem ao reputar manifestamente protelatórios os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, com suposta violação ao art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. O recorrente sustentava que os embargos não tinham caráter protelatório, pois versavam sobre matéria com repercussão geral reconhecida no RE 1.140.005/RJ, ainda pendente de julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal.

Resultado

O STJ não conheceu do recurso especial no ponto relativo à multa por embargos de declaração protelatórios, aplicando o óbice da Súmula n. 7, sob o fundamento de que a revisão do caráter protelatório dos embargos exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via estreita do recurso especial. A decisão manteve, portanto, a multa fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e confirmou a obrigação solidária dos entes públicos no fornecimento do insumo de saúde.

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11/06/2025 TJMT Apelação Cível
Processo 00004937620188110094

Cerceamento de Defesa em Auto de Infração Ambiental: TJMT Exige Perícia

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Regina Célia Vargas da Silva Basso foi autuada pelo Estado de Mato Grosso por suposto dano ambiental em imóvel rural localizado na Comarca de Tabaporã/MT, resultando na lavratura de auto de infração ambiental e na inscrição de Certidão de Dívida Ativa (CDA n.º 153533/2006). Inconformada, a proprietária ajuizou ação declaratória de nulidade do auto de infração, alegando inexistência do dano ambiental que teria justificado a autuação. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de forma antecipada, sem permitir a produção de prova pericial requerida pela autora.

Questão jurídica

O ponto central debatido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi determinar se o indeferimento da prova pericial ambiental, seguido do julgamento antecipado da lide, configurou cerceamento de defesa em desfavor da parte autora. Discutiu-se, especificamente, se o acervo probatório documental existente nos autos — incluindo o laudo técnico produzido na esfera administrativa e imagens de satélite — seria suficiente para o deslinde de uma controvérsia que envolve questões fáticas de natureza eminentemente técnica, como a dinâmica do desmatamento, a extensão da área afetada e a real existência de dano ambiental.

Resultado

Por maioria de votos, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT deu provimento ao recurso de apelação para reconhecer o cerceamento de defesa, anulando a sentença de primeiro grau. O colegiado determinou o retorno dos autos à origem para que seja oportunizada a produção da prova pericial ambiental requerida pela apelante, sob o crivo do contraditório, antes de novo julgamento do mérito. A decisão reafirmou que questões fáticas complexas, como a existência ou não de dano ambiental, não podem ser resolvidas com base exclusivamente em documentação produzida unilateralmente na esfera administrativa.

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22/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 01019118320168090029

STJ nega recurso da Mosaic em auto de infração ambiental por poluição atmosférica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão/GO lavrou o Auto de Infração nº 000453/C contra a Mosaic Fertilizantes P&K Ltda., autuando a empresa por causar poluição atmosférica decorrente da emissão de fluoretos, com recorrente mau cheiro, desconforto respiratório e degradação significativa da flora. A autuação teve como fundamento os arts. 70 e 72, II, da Lei Federal nº 9.605/1998, combinados com os arts. 61 e 62, II, do Decreto Federal nº 6.514/2008. A empresa buscou, nas instâncias superiores, a anulação do auto de infração, alegando ilegalidades, cerceamento de defesa e ausência de nexo causal entre suas operações e os danos ambientais apontados.

Questão jurídica

A questão central debatida envolveu a possibilidade de o Poder Judiciário revisar o mérito administrativo do auto de infração ambiental, bem como a alegada violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Discutiu-se, ainda, se o acórdão do STJ teria incorrido em omissão ao não enfrentar pormenorizadamente as provas apresentadas pela empresa recorrente e as alegadas ilegalidades do ato administrativo sancionador.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo interno da Mosaic Fertilizantes, mantendo o auto de infração ambiental e reconhecendo a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 126 do próprio STJ, bem como da Súmula 282 do STF. O recurso extraordinário subsequentemente interposto também foi inadmitido, com fundamento na tese vinculante firmada no Tema 339 do STF, segundo a qual o art. 93, IX, da Constituição Federal não exige o exame pormenorizado de cada alegação ou prova, bastando que a decisão seja suficientemente motivada.

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23/12/2025 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 10282265620254010000

STJ: Mandado de prisão justifica busca pessoal e apreensão de ouro ilegal na Amazônia

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Eusimar Ferreira de Lima foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal durante fiscalização em ônibus interestadual, quando agentes verificaram a existência de mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Na busca pessoal subsequente, foram apreendidos 7,133 kg de ouro ocultos nas vestes do recorrente, sem qualquer documentação comprobatória de origem lícita. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, motivando a impetração de habeas corpus perante o TRF da 1ª Região, que denegou a ordem por unanimidade.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi a validade da busca pessoal realizada pelos policiais rodoviários federais, especialmente diante da alegação defensiva de que o mandado de prisão somente foi juntado aos autos durante a audiência de custódia, o que configuraria ausência de fundada suspeita no momento da abordagem. Discutiu-se, ainda, se a apresentação posterior do mandado caracterizaria convalidação retroativa de ato ilícito, contaminando todas as provas obtidas nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal.

Resultado

O STJ manteve a decisão do TRF da 1ª Região, reconhecendo a legalidade da busca pessoal fundada na condição de foragido do recorrente, constatada mediante consulta ao sistema policial no momento da abordagem. O tribunal assentou que a existência de mandado de prisão pendente de cumprimento constitui elemento concreto suficiente para autorizar a busca pessoal, afastando a tese de fishing expedition. A prisão preventiva foi igualmente mantida, em razão da gravidade concreta da conduta, do histórico de fuga e do elevado impacto ambiental e social da exploração ilegal de minérios na região amazônica.

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24/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50009407620194036115

STJ analisa responsabilidade tributária solidária em cisão parcial de empresas

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Duas empresas, Ienco Empreendimentos e Participações Ltda. e Vilela Braga Empreendimentos e Participações Ltda., foram incluídas no polo passivo de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em razão de débitos previdenciários originados de cisão parcial societária. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a responsabilidade solidária das recorrentes pelos tributos devidos pela empresa cindida anteriores ao ato societário, incluindo multas moratórias e punitivas.

Questão jurídica

O tribunal foi chamado a definir se empresas preexistentes à cisão parcial respondem solidária ou subsidiariamente pelos débitos tributários da sociedade cindida, bem como se é possível limitar tal responsabilidade ao patrimônio adquirido na operação societária. Também se discutiu a validade da Certidão de Dívida Ativa, a ocorrência de prescrição intercorrente para o redirecionamento e eventual cerceamento de defesa pela ausência das recorrentes no processo administrativo fiscal.

Resultado

O STJ recebeu o recurso especial interposto pelas empresas recorrentes, que apontam violação a dispositivos do CPC, do CTN, da Lei n. 9.784/99 e do Decreto-Lei n. 1.645/78. O acórdão do TRF-3, mantido em sede de embargos de declaração, firmou que a responsabilidade solidária entre empresa cindida e empresas geradas pela cisão abrange os tributos e multas anteriores ao ato societário, sendo inviável a limitação da responsabilidade ao patrimônio adquirido à luz dos arts. 123 e 132 do CTN.

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23/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 10207575620254010000

STJ mantém competência de vara especializada em crime ambiental no Pará

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Grupo familiar foi denunciado pelo MPF pela suposta prática de desmatamento de aproximadamente 2.700 hectares na Fazenda Serra Verde, em Novo Progresso/PA, com invasão de terras públicas federais, destruição de floresta nativa, falsificação de registros dominiais e lavagem dos proveitos ilícitos ao longo de cerca de dez anos. A investigação resultou no sequestro de bens e valores estimados em R$ 116,5 milhões nas operações denominadas Retomada I e Retomada II. Os acusados questionaram a validade dos atos cautelares praticados por juízos que posteriormente foram declarados incompetentes.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em saber se os atos decisórios praticados por juízos federais sem especialização ambiental poderiam ser ratificados pelo juízo competente — a 9ª Vara Federal Especializada da Seção Judiciária do Pará — após o reconhecimento da incompetência, ou se tais atos seriam absolutamente nulos e ensejariam o trancamento da ação penal. Os recorrentes sustentavam que o acórdão anterior do TRF1 havia afastado expressamente a teoria do juízo aparente, tornando inválida qualquer convalidação posterior.

Resultado

O STJ manteve a decisão do TRF1 que denegou o habeas corpus, assentando que a ratificação dos atos processuais pelo juízo competente foi expressamente autorizada pelo próprio acórdão que fixou a competência especializada, sendo juridicamente vinculante em sua integralidade. O tribunal reafirmou que a competência das varas especializadas na Justiça Federal configura nulidade relativa de natureza territorial em razão da matéria, sempre passível de convalidação, e que a ausência de demonstração de prejuízo concreto obsta o reconhecimento de qualquer nulidade, nos termos do art. 563 do CPP.

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21/07/2025 TJMT Agravo de Instrumento
Processo 10051482120258110000

Imprescritibilidade do Dano Ambiental: TJMT nega prescrição em ACP Ambiental

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

A ação civil pública ambiental nº 0000735-71.2010.811.0108 foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Osvaldo Luiz Rubin Pasqualotto e outros, em razão de suposto dano ambiental praticado na Comarca de Tapurah. O caso envolve documentos públicos como o Relatório Técnico nº 618/SUAD/CFF/06, Auto de Inspeção nº 101410 e Auto de Infração nº 102106, que atestam a ocorrência de infração ambiental. Os agravantes interpuseram recurso contra decisão que rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual e a arguição de prescrição.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TJMT foi determinar se a pretensão reparatória decorrente de dano ambiental está sujeita à prescrição, seja para fins de reparação pecuniária por danos materiais ou extrapatrimoniais. Secundariamente, o tribunal analisou o cabimento do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita alegação de prescrição, bem como a possibilidade de afastar, em sede recursal, a presunção de veracidade de documentos públicos que atestam o dano ambiental.

Resultado

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeiro grau que rejeitou tanto a preliminar de ausência de interesse processual quanto a arguição de prescrição. O tribunal aplicou o Tema 999 do STF, firmando que a pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível. Quanto à alegação de inexistência de ato lesivo, o colegiado entendeu ser necessária dilação probatória incompatível com a via do agravo de instrumento.

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23/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50273328920244030000

STJ analisa prescrição intercorrente em multa ambiental do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Osvaldir Flores Nunes foi autuado pelo IBAMA em setembro de 2006 por infração ambiental, resultando em multa administrativa que foi inscrita em dívida ativa e cobrada por meio de execução fiscal. O autuado apresentou exceção de pré-executividade alegando que o processo administrativo sancionador ficou paralisado por período superior a três anos, o que configuraria a prescrição intercorrente e extinguiria a pretensão punitiva da Administração.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em determinar se os atos praticados no curso do processo administrativo — como encaminhamentos internos, pareceres jurídicos e certidões — são suficientes para interromper ou suspender o prazo de prescrição intercorrente de três anos previsto no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999. O tribunal deveria definir, ainda, se meros atos de tramitação burocrática equivalem a atos efetivos de apuração da infração ambiental.

Resultado

A Ministra Relatora do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, manteve o entendimento do TRF da 3ª Região no sentido de que não houve paralisação do processo administrativo por período superior a três anos, afastando a prescrição intercorrente. A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada com fundamento na Súmula 284 do STF, diante da insuficiência na fundamentação do recurso. O recurso especial foi, portanto, parcialmente inadmitido e, no mérito, não provido.

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24/12/2025 STJ Rhc
Processo 10003480920244013908

STJ nega HC a réu preso com 7kg de ouro ilegal na Amazônia

MARIA MARLUCE CALDAS

Fato

Eusimar Ferreira de Lima foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais durante fiscalização em ônibus interestadual, após consulta aos sistemas revelar mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Na busca pessoal subsequente, foram encontrados 7,133 kg de ouro ocultos em suas roupas, sem qualquer documentação de origem lícita. O recorrente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 2º, §1º, da Lei n. 8.176/1991, que tipifica a usurpação de bens minerais da União.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a licitude da busca pessoal realizada pelos agentes policiais, especificamente se a existência de mandado de prisão, apresentado formalmente apenas na audiência de custódia, seria suficiente para configurar a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Discutiu-se também se a convalidação posterior do ato policial com base em documento juntado após a abordagem caracterizaria "fishing expedition" e contaminaria as provas obtidas, nos termos do art. 157 do CPP.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática da relatora, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo o acórdão do TRF da 1ª Região que havia denegado a ordem. O tribunal reconheceu que a existência de mandado de prisão preexistente, verificado pelos policiais por consulta ao sistema no momento da abordagem, constitui fundada suspeita legítima para a realização da busca pessoal, independentemente do momento formal de juntada do documento aos autos. A prisão preventiva foi mantida em razão da gravidade concreta da conduta, do risco de reiteração delitiva e da necessidade de garantia da ordem pública e econômica.

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24/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00000044420164013902

STJ rejeita embargos sobre prescrição intercorrente em processo do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Elio Pereira foi submetido a processo administrativo de apuração de infração ambiental conduzido pelo IBAMA. Após decisão do STJ que determinou o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento, o embargante opôs embargos de declaração alegando obscuridade e contradição no julgado. A controvérsia central girava em torno da aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador ambiental.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistia em definir se despachos de impulsionamento legalmente previstos são suficientes para afastar a prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental, nos termos da Lei n. 9.873/1999, ou se seria exigível a prática de atos materiais de apuração da infração. Discutia-se ainda se os embargos de declaração seriam via adequada para questionar suposta contradição entre teses firmadas em acórdãos distintos.

Resultado

O Ministro Sérgio Kukina rejeitou os embargos de declaração, consignando que não havia obscuridade, contradição ou omissão interna no julgado embargado. O tribunal reafirmou que a contradição sanável por embargos de declaração é apenas aquela interna ao próprio julgado, não podendo ter como parâmetro acórdão externo ou outro ato normativo. Manteve-se, portanto, a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento à luz do entendimento firmado no REsp n. 2.223.324/MT.

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