Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000083-38.1992.8.26.0441

STJ: Indenização em desapropriação na Estação Ecológica Juréia-Itatins

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma empresa imobiliária e outro proprietário tiveram imóvel desapropriado pelo Estado de São Paulo para a criação da Estação Ecológica Juréia-Itatins, instituída em 1986. Inconformados com os valores indenizatórios fixados, os expropriados recorreram ao STJ questionando o montante da indenização, a inclusão do valor da cobertura vegetal, a incidência de juros compensatórios por suposto apossamento administrativo e o percentual dos honorários advocatícios.

Questão jurídica

A controvérsia central envolve a definição do justo preço na desapropriação de imóvel situado em unidade de conservação de proteção integral, especialmente quanto à metodologia de avaliação adotada pelo perito judicial, ao direito à indenização autônoma pela cobertura florística, à incidência de juros compensatórios pela criação da Estação Ecológica e ao arbitramento dos honorários advocatícios. O STJ foi instado a verificar se o acórdão do TJSP violou dispositivos do Código Civil, do Decreto-Lei n. 3.365/1941 e súmulas da própria Corte.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao Recurso Especial interposto pelos expropriados, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, havia afastado a indenização autônoma da cobertura florística, afastado os juros compensatórios pela ausência de imissão antecipada na posse e confirmado os critérios de correção monetária e juros moratórios conforme os efeitos da declaração de inconstitucionalidade na ADI n. 4.425/DF. A decisão aplicou a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas, quanto ao valor da indenização e à ocupação do imóvel, e considerou o acórdão alinhado à jurisprudência do STJ quanto à cobertura vegetal e à cumulação de juros.

Ler inteiro teor e análise →
10/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000333-39.2010.4.03.6124

STJ – APP em Reservatório de Usina Hidrelétrica – Ilha Solteira

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em face de particulares e das concessionárias da usina por danos ambientais decorrentes de ocupações irregulares na Área de Preservação Permanente no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, no Estado de São Paulo. As ocupações, denominadas 'ranchos', foram erguidas dentro da faixa de APP definida pelas Resoluções CONAMA então vigentes, sem a devida autorização ambiental. A demanda envolveu cerca de 500 ações civis públicas conexas, tramitando em diferentes varas federais, relativas a imóveis situados em múltiplos municípios lindeiros ao reservatório.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir qual a extensão da Área de Preservação Permanente aplicável ao reservatório de Ilha Solteira após a entrada em vigor do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), especialmente à luz do art. 62 da referida lei, que estabelece regra específica para reservatórios artificiais cujos contratos de concessão foram firmados antes da Medida Provisória nº 2.166-67/2001. Discutiu-se ainda a responsabilidade solidária das concessionárias, antiga e nova, pelo dano ambiental, bem como a ordem de execução entre poluidores diretos (proprietários dos ranchos) e indiretos (concessionárias).

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a aplicabilidade do art. 62 da Lei 12.651/2012 ao reservatório de Ilha Solteira e definindo a APP como a faixa compreendida entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum. O acórdão deu parcial provimento às apelações do MPF e do IBAMA para reconhecer a natureza solidária da obrigação dos réus, que a sentença havia fixado como subsidiária para as concessionárias, mantendo apenas a ordem de execução: os proprietários, como poluidores diretos, são executados primeiro, e as concessionárias, em caso de inércia deles. No STJ, a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou em decisão monocrática o recurso especial da nova concessionária, com base nas Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ.

Ler inteiro teor e análise →
28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000968-19.2011.4.01.3900

STJ indefere retirada de pauta em caso Belo Monte: julgamento virtual mantido

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A concessionária responsável pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte apresentou manifestação de oposição ao julgamento virtual de agravo interno no REsp 1658274/PA, solicitando a retirada do processo da pauta eletrônica para permitir sustentação oral presencial e síncrona. O caso envolve o Ministério Público Federal, o IBAMA, a União e diversas associações indígenas da Volta Grande do Xingu como assistentes litisconsorciais. O despacho trata só do pedido de retirada de pauta e não descreve a controvérsia de fundo.

Questão jurídica

A questão jurídica imediata enfrentada pelo tribunal foi a validade e suficiência do pedido de retirada de pauta para fins de sustentação oral presencial, à luz do art. 184-E do Regimento Interno do STJ e da sistemática de julgamento virtual assíncrono. Em segundo plano, discute-se se a mera alegação de relevância econômica, jurídica e social constitui fundamento específico apto a afastar o regime de julgamento eletrônico adotado pelo tribunal.

Resultado

A Ministra Relatora Regina Helena Costa indeferiu o pedido de retirada de pauta, por entender que as alegações apresentadas pela concessionária não trouxeram especificidade suficiente para justificar o afastamento da sistemática virtual. O despacho destacou ainda que a plataforma do STJ permite o envio de sustentações orais gravadas em áudio ou vídeo, garantindo o exercício do direito de defesa no ambiente eletrônico.

Ler inteiro teor e análise →
12/05/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5001886-11.2023.8.24.0062

STJ absolve por falta de laudo pericial em crime ambiental na Mata Atlântica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O réu foi condenado em primeiro e segundo graus por destruir vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração pertencente ao Bioma Mata Atlântica, incluindo o corte de Palmito Jussara, espécie ameaçada de extinção, na comarca de São João Batista, Santa Catarina. Segundo o TJSC, ele contratou terceiro e forneceu motosserra sem registro para executar o desmatamento, com o intuito declarado de implementar um pequeno sítio no local. A condenação foi mantida pelo TJSC e o caso chegou ao STJ por meio de agravo em recurso especial.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a comprovação da materialidade de crime ambiental previsto nos arts. 38-A e 53 da Lei 9.605/1998 exige obrigatoriamente laudo pericial elaborado por perito oficial ou profissional habilitado, nos termos dos arts. 158 e 41 do CPP, quando a infração deixa vestígios. No TJSC, a defesa também pediu a desclassificação do delito para a modalidade culposa, com o reconhecimento da prescrição, tese não conhecida por preclusão e que não chegou ao STJ.

Resultado

Em decisão monocrática, o relator, Ministro Ribeiro Dantas, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para absolver o réu do crime do art. 38-A da Lei 9.605/1998. Para ele, auto de infração, fotografias, depoimentos de policiais militares ambientais e confissão extrajudicial não suprem o laudo técnico quando os vestígios estavam preservados e a perícia era possível. O Ministério Público Federal havia opinado pelo provimento.

Ler inteiro teor e análise →
09/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 10214484720248110015

STJ mantém multa por exploração ilegal de reserva legal em Mato Grosso

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma empresa foi autuada pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA) por exploração seletiva não autorizada de 57,53 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal. A multa foi calculada com base no art. 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, no valor de R$ 5.000,00 por hectare. A empresa ajuizou ação declaratória buscando a nulidade do auto de infração ambiental.

Questão jurídica

O debate central gira em torno de dois eixos: se o Poder Judiciário pode reclassificar a infração ambiental e reduzir a multa fixada administrativamente, e se é válida a conversão judicial da multa em serviços ambientais com desconto de 90%. No recurso especial, discute-se ainda se a dosimetria da sanção observou os critérios legais de individualização previstos no art. 6º da Lei nº 9.605/1998, incluindo gravidade, antecedentes e situação econômica do infrator.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedentes os pedidos da empresa, mantendo integralmente a multa ambiental aplicada pela SEMA. A Corte estadual fixou que o Judiciário não pode reclassificar infrações nem reduzir multas administrativas sem demonstração de ilegalidade manifesta ou desvio de finalidade. Contra esse acórdão, a empresa interpôs Recurso Especial, e o relator no STJ, Ministro Francisco Falcão, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento por decisão monocrática. Aplicou a Súmula 7 à discussão sobre a dosimetria e não reconheceu o dissídio por falta de cotejo analítico.

Ler inteiro teor e análise →
01/10/2025 STJ Aresp

STJ barra recurso do IBAMA e mantém nula multa por queima sem perícia

HERMAN BENJAMIN

Fato

Um proprietário rural foi autuado pelo IBAMA após perder o controle de uma queima controlada autorizada para 345 hectares, que atingiu área superior à autorizada, estimada pelo IBAMA em 1.158 hectares de área agropastoril, por um geoprocessamento que o TRF da 6ª Região considerou impreciso. O autuado alegou caso fortuito em razão de mudança climática e aumento dos ventos, apresentando laudo técnico próprio para contestar a extensão da área indicada no auto de infração. O IBAMA utilizou técnicas de geoprocessamento para dimensionar a área atingida, diante da impossibilidade técnica de realização de perícia presencial anos após o evento.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir sobre quem recai o ônus da prova no processo administrativo ambiental, especialmente quando o administrado contesta a extensão da área atingida por queima irregular e requer a produção de prova pericial. Discute-se também se a recusa da Administração em produzir a perícia solicitada, fundamentada na inviabilidade técnica decorrente do tempo transcorrido, configura cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Resultado

Em decisão monocrática, o Ministro Herman Benjamin conheceu do agravo do IBAMA para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e por exigir reexame de provas (Súmula 7/STJ). Ficou mantido o acórdão do TRF da 6ª Região, que negou provimento à apelação do IBAMA e manteve a nulidade da multa e da certidão de dívida ativa por ausência da perícia e motivação insuficiente, com majoração dos honorários contra o órgão.

Ler inteiro teor e análise →
22/04/2026 STJ Aresp

STJ não revisa exigência de prova do dano em ação por desastre ambiental

HUMBERTO MARTINS

Fato

Autores que afirmavam residir em área afetada por desastre ambiental ajuizaram, contra a empresa apontada como responsável, ação de indenização por danos morais perante a 11ª Vara Cível da Capital de Alagoas. A sentença julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação do dano e do nexo causal, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas em sede de apelação. Os autores interpuseram recurso especial, que foi inadmitido na origem, dando ensejo ao agravo em recurso especial julgado pelo STJ.

Questão jurídica

A controvérsia central girava em torno da extensão da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais e da distribuição do ônus probatório em demandas individuais de indenização por dano moral decorrente de desastre ambiental. Discutia-se, ainda, se o julgamento antecipado da lide configurava cerceamento de defesa e se a teoria do risco integral dispensaria a vítima de comprovar o nexo causal e o dano individual sofrido.

Resultado

O STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Alagoas e citando precedente segundo o qual a responsabilidade objetiva ambiental, mesmo fundada na teoria do risco integral, não dispensa a demonstração do nexo de causalidade e da efetiva ocorrência do dano individual. O tribunal aplicou a Súmula 7/STJ para afastar a revisão das conclusões fático-probatórias das instâncias ordinárias. Ficou mantida a conclusão do Tribunal de Alagoas de que a notoriedade do desastre ambiental não basta para presumir o dano moral individual. O ponto das provas esbarrou na Súmula 283/STF, e os honorários foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa.

Ler inteiro teor e análise →
08/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00091002320174025001

Esgoto na Baía de Vitória: condenação de municípios e concessionárias vai ao STJ

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Associações ambientalistas ajuizaram ação civil pública contra municípios do Espírito Santo, concessionárias de saneamento e o Estado, em razão do despejo contínuo de esgoto in natura nas águas da Baía de Vitória. A omissão sistemática dos entes responsáveis pelo saneamento básico da região metropolitana causou grave dano ambiental e sanitário à população. O caso chegou ao STJ depois que o TRF da 2ª Região negou provimento à remessa necessária e às apelações e manteve a sentença de primeiro grau.

Questão jurídica

A questão central debatida envolve a responsabilidade solidária de municípios, concessionárias privadas de saneamento e o Estado do Espírito Santo pela execução de políticas públicas de saneamento básico e pela reparação dos danos ambientais decorrentes do lançamento de efluentes sem tratamento em corpos hídricos. Discutiu-se ainda a configuração do dano moral coletivo ambiental e os limites do controle judicial de políticas públicas diante do princípio da separação dos poderes.

Resultado

O TRF da 2ª Região manteve a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3.000.000,00, revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de obrigações de fazer voltadas à universalização do saneamento. O tribunal rejeitou a alegação de violação ao princípio da separação dos poderes, reconhecendo a legitimidade do Judiciário para impor medidas concretas de proteção ambiental. O processo chegou ao STJ por meio de recursos especiais interpostos pelas associações, pelos municípios e pelas concessionárias.

Ler inteiro teor e análise →
28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 80720390420248050000

STJ não conhece recurso de operadoras de usina e ação de pescadores segue

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Pescadores artesanais do estado da Bahia ajuizaram ação indenizatória contra empresas de um mesmo grupo econômico, responsáveis pela operação da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo, alegando danos ambientais que afetaram suas atividades pesqueiras. As empresas rés contestaram a demanda levantando preliminares de prescrição, incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade ativa e passiva das partes. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de origem manter a decisão que afastou todas as preliminares e permitiu o prosseguimento da ação.

Questão jurídica

O STJ foi instado a examinar se o recurso especial interposto pelas empresas rés preencheria os requisitos de admissibilidade para reforma do acórdão que manteve a competência da Justiça Estadual, afastou a prescrição com base na teoria da actio nata aplicada aos danos ambientais e reconheceu a legitimidade ativa dos pescadores e passiva das empresas do grupo. A controvérsia central envolvia a definição do termo inicial do prazo prescricional em casos de danos ambientais continuados e a delimitação da responsabilidade civil de concessionárias de serviço público por impactos sobre comunidades pesqueiras.

Resultado

O STJ examinou o recurso especial e não o conheceu, aplicando as Súmulas 7 e 83 do STJ e 282, 283 e 284 do STF, que barram o reexame de provas, a tese contrária à jurisprudência da Corte, a matéria não prequestionada, o fundamento não impugnado e a fundamentação deficiente. A Ministra Relatora Daniela Teixeira concluiu que a parte agravante não demonstrou, de forma específica e suficiente, de que modo o acórdão recorrido teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a alegações genéricas de violação a dispositivos processuais. Com isso, ficou mantida a decisão que permite o prosseguimento da ação indenizatória movida pelos pescadores artesanais.

Ler inteiro teor e análise →
09/03/2026 TJPA Apelação Cível
Processo 08822445320238140301

Licença rural e CAR: TJPA nega mandado de segurança por divergência de bioma

3ª Turma de Direito Público - Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA

Fato

Uma empresa agropecuária impetrou mandado de segurança contra a SEMAS/PA alegando mora administrativa na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na renovação da Licença Ambiental Rural (LAR nº 12406/2015), requerida desde 2018. A empresa sustentou violação ao direito à razoável duração do processo administrativo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O cerne da controvérsia residia na autodeclaração do imóvel como inserido no bioma Cerrado, em divergência com laudos técnicos da SEMAS que apontavam predominância do bioma Amazônia.

Questão jurídica

A questão central consistia em definir se a demora da SEMAS/PA em concluir o processo administrativo de análise do CAR e renovação da LAR configurava mora injustificada, apta a ensejar a concessão de mandado de segurança. Discutia-se, ainda, se a controvérsia técnica sobre o enquadramento do bioma — com impacto direto no percentual de Reserva Legal exigível — seria compatível com a via estreita do mandamus, que exige prova pré-constituída de direito líquido e certo.

Resultado

A 3ª Turma de Direito Público do TJPA, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno da empresa, mantendo a sentença que denegou a segurança. O colegiado reconheceu que a demora decorria de inconsistência relevante no CAR e que a atuação da Administração se pautava no dever de cautela ambiental, afastando a caracterização de omissão ilegal. Firmou-se a tese de que a via mandamental é inadequada quando a controvérsia sobre licenciamento ambiental envolve divergência técnica quanto ao enquadramento de bioma e ao percentual de Reserva Legal.

Ler inteiro teor e análise →
28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 20486508820168260000

STJ e STF: Novo Código Florestal e Cômputo de APP na Reserva Legal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra proprietários rurais, obtendo sentença que os obrigava a instituir e averbar área de reserva legal de 20% com base no Código Florestal de 1965. Na fase de execução, os réus opuseram exceção de pré-executividade alegando que o cumprimento da sentença deveria observar as regras do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), incluindo a possibilidade de cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo da reserva legal.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se as disposições do novo Código Florestal, especialmente o art. 15 da Lei n. 12.651/2012, que permite o cômputo de áreas de preservação permanente no cálculo da reserva legal, poderia retroagir para atingir situações consolidadas sob a égide do Código Florestal de 1965, inclusive quando já existente coisa julgada. Discutiu-se, ainda, se tal retroatividade configuraria retrocesso ambiental vedado pela Constituição Federal e pelos princípios gerais do direito ambiental.

Resultado

Após longa trajetória processual, o STF cassou a decisão do STJ que afastava a aplicação retroativa do novo Código Florestal, determinando novo julgamento em conformidade com o decidido nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e na ADC 42, nas quais o Supremo declarou a constitucionalidade do art. 15 da Lei n. 12.651/2012. De volta ao STJ, o Ministro Marco Aurélio Bellizze, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso especial do MPSP, aplicou a Súmula 83/STJ e manteve o acórdão do TJSP que mandou observar o novo Código Florestal no cumprimento da sentença.

Ler inteiro teor e análise →
27/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 50196855420268240000

STJ mantém prisão preventiva por tráfico de fauna na Operação Axolote

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O investigado teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2025, no âmbito da Operação Axolote, por supostamente liderar organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de animais silvestres, com uso de documentos fiscais falsificados para conferir aparência de legalidade às operações. As investigações apontam sua atuação como articulador central entre núcleos operacionais em diferentes estados, coordenando capturas, transporte, revenda e falsificação documental. Os fatos apurados abrangem o período de 2022 a 2024, com provas incluindo conversas de maio de 2024.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em saber se a prisão preventiva mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina está devidamente fundamentada diante das alegações de ausência de contemporaneidade do periculum libertatis, falta de individualização concreta da conduta e não demonstração da insuficiência das medidas cautelares diversas. Discute-se ainda se a revogação do monitoramento eletrônico anteriormente imposto como liminar exigia a indicação de fato novo ou descumprimento específico para justificar a conversão em prisão preventiva.

Resultado

O STJ, com base na análise do decreto prisional, reconheceu que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerada a gravidade concreta da conduta, o modus operandi estruturado em âmbito nacional e a posição central ocupada pelo recorrente na organização criminosa. O tribunal aplicou o disposto no art. 312, § 3º, I, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 15.272/2025, que determina a consideração do modus operandi, inclusive quanto à premeditação, para aferição da periculosidade do agente.

Ler inteiro teor e análise →