Um advogado agrário em Mato Grosso cuida de arrendamento, parceria, cobrança de safra, despejo, preferência na venda da fazenda e embargo na área arrendada, levando em conta o que o TJMT tem decidido. O Diovane Franco Advogados tem sede em Sinop e atende lá e a distância em todo o estado, tanto quem arrenda quanto quem toma terra.
Advogado de contratos agrários em Mato Grosso
O Diovane Franco Advogados tem sede em Sinop, no norte de Mato Grosso, e atua em contratos agrários para quem arrenda e para quem toma terra no estado. O trabalho vai da redação do arrendamento e da parceria à notificação de renovação, à venda da fazenda arrendada, à cobrança da safra, ao despejo, à recuperação judicial do arrendatário e ao embargo ambiental na área.
Nascido em Sinop, o escritório se dedica ao direito ambiental e do agronegócio. Nesta página estão os temas de contrato agrário que mais aparecem nos tribunais de Mato Grosso, com os acórdãos conferidos, e o modo de atendimento. O panorama nacional das frentes do escritório está em advogado de agronegócio.
O que muda no contrato agrário em Mato Grosso
A lei é federal e vale igual em todo o país, e as normas centrais são o Estatuto da Terra e o Decreto 59.566/1966, comentado em Decreto 59.566/66 comentado. O que muda é a prática local e a forma como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem lido essas normas. Os acórdãos conferidos para esta página tratam, sobretudo, de preço em sacas, despejo e purgação da mora, renovação e retomada, preferência na venda, recuperação judicial, CPR sobre a safra e embargo ambiental.
No arrendamento para soja e milho, que são lavouras temporárias, o prazo mínimo é de 3 anos (art. 13, II, «a», do Decreto 59.566/1966), e o contrato só termina depois de concluída a colheita (art. 95, I, da Lei 4.504/1964). Quem planta cultura que não será colhida antes do fim do prazo deve combinar antes o pagamento do tempo excedente (art. 95, III, da Lei 4.504/1964). Por isso o contrato deve dizer, com todas as letras, se a segunda safra está incluída e até quando a área pode ser ocupada.
Pôr gado em área arrendada para lavoura, sem cláusula que autorize, é mudança de destinação, e o TJMT já manteve despejo liminar por isso (TJMT, Agravo de Instrumento 1032142-23.2024.8.11.0000, rel. Desª. Marilsen Andrade Addario, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 23/4/2025). As regras do pasto estão em arrendamento de pastagem.
Arrendamento em sacas de soja: o que decidem o TJMT e o STJ
O preço do arrendamento deve ser ajustado em dinheiro, e o pagamento pode ser feito em produto, mas não se pode fixar o preço em quantidade fixa de sacas (art. 18 do Decreto 59.566/1966, parágrafo único). Em Mato Grosso, há acórdão que relativizou essa nulidade pelos usos e costumes da região e manteve a execução (TJMT, Apelação 0001927-95.2017.8.11.0107, rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 10/4/2024).
O STJ foi em sentido oposto num caso vindo do próprio TJMT. Reformou o acórdão que admitira a execução em sacas de soja e a extinguiu, por falta de certeza, liquidez e exigibilidade do título (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.082.503/MT, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, sessão virtual de 21 a 27/10/2025). A dívida não desaparece, e a cobrança segue por monitória ou ação de cobrança, com o valor arbitrado (STJ, REsp 1.266.975/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/3/2016).
Para quem vai assinar, a solução é escrever o preço em reais, com a opção de pagar em sacas pela cotação do dia. Para quem já tem contrato em sacas, a estratégia depende do lado. O arrendante escolhe a via de cobrança que não esbarre na iliquidez, e o arrendatário executado avalia os embargos. Os detalhes estão em arrendamento em sacas de soja e em cobrança de arrendamento atrasado.
Despejo e purgação da mora no TJMT
No despejo por falta de pagamento, o arrendatário pode purgar a mora se o requerer no prazo da contestação, com pagamento em até 30 dias (art. 32 do Decreto 59.566/1966, parágrafo único). Nos acórdãos conferidos do TJMT, o resultado dependeu da prova reunida antes da ação:
- o direito de purgar a mora impediu o despejo liminar antes da contestação, e no contrato verbal a liminar exigiu prova mínima dos termos e da mora (TJMT, Agravo de Instrumento 1034092-33.2025.8.11.0000, rel. Des. Marcos Regenold Fernandes, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2025);
- o prazo de cinco dias para purgar, sem valor definido, foi tido por ilegal, porque a lei admite até trinta dias e o débito precisa ser líquido (TJMT, Agravo de Instrumento 1032956-98.2025.8.11.0000, rel. Desª. Antônia Siqueira Gonçalves, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 11/3/2026);
- diante de inadimplência reiterada e mora não purgada, o despejo liminar foi mantido (TJMT, Agravo de Instrumento 1026908-26.2025.8.11.0000, rel. Desª. Clarice Claudino da Silva, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 27/1/2026);
- a liminar por subarrendamento foi revogada porque a arrendadora tinha assinado cartas de anuência em favor do terceiro (TJMT, Agravo de Instrumento 1023645-20.2024.8.11.0000, rel. Des. Sebastião de Arruda Almeida, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 15/10/2024).
O roteiro completo, da notificação à sentença, está em despejo rural e em rescisão do contrato de arrendamento.
Cobrança da renda, título executivo e CPR sobre a safra
O contrato de arrendamento assinado pelas partes e por duas testemunhas é título executivo, e o TJMT manteve a execução fundada nele (TJMT, Apelação Cível 1000474-89.2023.8.11.0090, rel. Des. Anglizey Solivan de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 2/4/2025), com base no art. 784, III, do CPC. Contrato sem testemunhas ou com preço em sacas pede outro caminho.
A disputa pela safra é o ponto sensível no estado. O TJMT decidiu que a soja colhida na área arrendada e dada em penhor por CPR registrada fica com o credor da cédula, e que o crédito do arrendamento, de natureza pessoal, não tem preferência, mesmo com contrato anterior à CPR (TJMT, Apelação Cível 0000756-94.2017.8.11.0110, rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 25/11/2024). Na parceria, o STJ deu prioridade à CPR registrada antes do contrato (STJ, REsp 2.038.495, rel. p/ acórdão Min. Humberto Martins, Terceira Turma, acórdão de 2023).
Para o dono da terra, isso significa acompanhar as cédulas emitidas pelo arrendatário, exigir garantia própria e não deixar a renda atrasar safra após safra. Defesa do produtor em CPR e barter está em CPR e barter.
Renovação, retomada e venda da fazenda arrendada
Quem quer retomar a terra precisa notificar o arrendatário seis meses antes do vencimento; sem isso, o contrato se renova (art. 95, IV e V, da Lei 4.504/1964). O TJMT aceitou como notificação a cláusula de acordo judicial que comunicou a retomada, mas admitiu apurar a insinceridade quando o imóvel foi arrendado a terceiro (TJMT, Apelação 1007025-26.2023.8.11.0045, rel. Desª. Antônia Siqueira Gonçalves, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 14/10/2026). Prazos e modelo estão em renovação do arrendamento rural.
Na venda, o arrendatário tem preferência (art. 92, §§ 3º e 4º, da Lei 4.504/1964). O TJMT a estendeu à arrematação em hasta pública, com o arrematante sub-rogado no contrato (TJMT, Apelação 1010978-44.2022.8.11.0041, rel. Des. João Ferreira Filho, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 13/9/2022), e desconstituiu venda feita sem notificação ao arrendatário (TJMT, Embargos de Declaração 0002154-48.2014.8.11.0024, rel. Des. Dirceu dos Santos, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 28/5/2025). Há um limite para o arrendatário. Num caso de Mato Grosso, o STJ decidiu que a perda da propriedade pelo arrendador, por exemplo numa ação reivindicatória, extingue o arrendamento (STJ, REsp 2.187.412/MT, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/2/2026). O guia está em direito de preferência do arrendatário.
Recuperação judicial do arrendatário ou do dono da terra
O despejo de imóvel arrendado não depende do juízo da recuperação quando a terra não pertence à recuperanda (STJ, AgInt no AREsp 2.726.147/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/2/2025). Num caso de Mato Grosso, o juízo da recuperação declarou essencial a área arrendada, e o TJMT limitou essa proteção ao período de suspensão das ações (TJMT, Agravo de Instrumento 1042362-46.2025.8.11.0000, rel. Des. Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 22/4/2026). Em outro caso, manteve o despejo quando a recuperação virou falência (TJMT, Agravo de Instrumento 1019946-50.2026.8.11.0000, rel. Desª. Antônia Siqueira Gonçalves, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 30/9/2026).
Esse período, o stay period, é de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual prazo, em caráter excepcional (art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005), e o TJMT recusou nova prorrogação além desse limite (TJMT, Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 1031424-89.2025.8.11.0000, rel. Des. Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 12/5/2026). Quando o recuperando é o dono que arrendou a fazenda, decisão do TJMT considerou prematuro tratar o imóvel arrendado como bem de capital essencial, porque a renda é resultado financeiro e não instrumento de produção (TJMT, Agravo de Instrumento 1011722-26.2026.8.11.0000, rel. Des. Hélio Nishiyama, Segunda Câmara de Direito Privado, decisão monocrática de 23/3/2026).
O roteiro do arrendante credor e do arrendatário devedor está em arrendamento rural na recuperação judicial. Os requisitos da recuperação do produtor, em recuperação judicial do produtor rural, e a renegociação com o banco, em dívida rural em Mato Grosso.
Embargo ambiental e CAR na área arrendada
Em Mato Grosso, o contrato de terra quase sempre encontra a questão ambiental. O arrendador que escondeu embargo do IBAMA anterior ao contrato teve a rescisão decretada por culpa dele, com perdas e danos e lucros cessantes ao arrendatário (TJMT, Apelação 0000540-58.2015.8.11.0093, rel. Des. Ricardo Gomes de Almeida, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 3/3/2026). E as obrigações ambientais podem ser cobradas do proprietário ou do possuidor, à escolha do credor (Súmula 623 do STJ).
Antes de assinar, confira embargos federais e estaduais, a situação do CAR e o histórico de abertura da área em imagens de satélite. A defesa e a regularização estão em embargo ambiental, arrendamento rural e embargo ambiental e Cadastro Ambiental Rural.
Guias por tema para o produtor de Mato Grosso
| Se a sua dúvida é | Leia |
|---|---|
| Como montar o contrato | Contrato de arrendamento rural e contratos agrários |
| Quem é quem no contrato | Arrendante e arrendatário e arrendamento rural |
| Prazo e preço | Prazo mínimo e valor do arrendamento |
| Parceria e escolha do contrato | Parceria rural e arrendamento ou parceria |
| Empréstimo da área | Comodato rural |
| Benfeitorias na saída | Benfeitorias no arrendamento |
| Seca e quebra de safra | Quebra de safra e arrendamento |
| Imposto de renda e ITR | Imposto de renda no arrendamento |
| Usina solar na fazenda | Arrendamento para energia solar |
| Integração com frigorífico ou agroindústria | Contrato de integração |
| Arrendatário estrangeiro | Arrendamento por estrangeiro |
| Lote de assentamento | Arrendamento em assentamento |
Como funciona o atendimento em Sinop e a distância
A sede fica na Avenida José Teobaldo Anschau, 168, Jardim Barcelona, em Sinop. O atendimento é presencial na sede e a distância para produtores de qualquer região do estado, por videoconferência e com documentos em formato digital, e os processos eletrônicos permitem acompanhar ações em comarcas diferentes. O caminho de cada caso é este:
- Você envia o contrato, a matrícula, o CCIR, o CAR e as notificações ou mensagens trocadas.
- Na primeira leitura, são identificados os prazos que estão correndo, como os seis meses da renovação ou os 30 dias da preferência.
- A área é examinada em imagens de satélite e em sistema de informação geográfica, para ver uso, abertura e embargos ao longo das safras.
- Você recebe o diagnóstico por escrito, com riscos e caminhos, e a proposta de honorários.
- Conforme o caso, vem a notificação, a negociação ou a ação judicial.
O escritório é dirigido por Diovane Franco, que atuou por mais de sete anos como servidor da Justiça Federal, nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões. É autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025) e coautor de Cadastro Ambiental Rural: direito, prática e tecnologia (Thomson Reuters, 2026). Os livros estão em livros, e a equipe, em quem somos. Nenhum resultado é prometido antes da leitura dos documentos.
Se você está em Mato Grosso e tem contrato para assinar, renovar, cobrar ou defender, envie o documento pelo botão desta página. A primeira leitura começa pelos prazos que ainda estão abertos.
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Perguntas Frequentes
Onde fica o escritório de advocacia agrária em Sinop?
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O TJMT aceita arrendamento em sacas de soja?
O juiz pode dar despejo liminar contra arrendatário em Mato Grosso?
A CPR emitida pelo arrendatário passa na frente do arrendamento?
A terra arrendada fica presa na recuperação judicial do arrendatário?
Quem responde pelo embargo ambiental na área arrendada em Mato Grosso?
Quem somos
Escritório dedicado 100% ao Direito Ambiental e do Agronegócio.
O titular atuou como servidor do TRF-1 antes da advocacia.
Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais, único livro do Brasil sobre o tema, e coautor de Cadastro Ambiental Rural: direito, prática e tecnologia.
Sinop/MT, Belém/PA, Brasília/DF, Novo Progresso/PA e Rio de Janeiro/RJ.
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