Advogado de contratos agrários em Mato Grosso: arrendamento, parceria e cobrança de safra

Sede em Sinop e atendimento em todo o estado para quem arrenda ou toma terra, com o contrato lido à luz do que o TJMT tem decidido.

Atualizado em 27/10/2026 | 11 min de leitura | Por Diovane Franco, advogado

Um advogado agrário em Mato Grosso cuida de arrendamento, parceria, cobrança de safra, despejo, preferência na venda da fazenda e embargo na área arrendada, levando em conta o que o TJMT tem decidido. O Diovane Franco Advogados tem sede em Sinop e atende lá e a distância em todo o estado, tanto quem arrenda quanto quem toma terra.

Advogado de contratos agrários em Mato Grosso

O Diovane Franco Advogados tem sede em Sinop, no norte de Mato Grosso, e atua em contratos agrários para quem arrenda e para quem toma terra no estado. O trabalho vai da redação do arrendamento e da parceria à notificação de renovação, à venda da fazenda arrendada, à cobrança da safra, ao despejo, à recuperação judicial do arrendatário e ao embargo ambiental na área.

Nascido em Sinop, o escritório se dedica ao direito ambiental e do agronegócio. Nesta página estão os temas de contrato agrário que mais aparecem nos tribunais de Mato Grosso, com os acórdãos conferidos, e o modo de atendimento. O panorama nacional das frentes do escritório está em advogado de agronegócio.

O que muda no contrato agrário em Mato Grosso

A lei é federal e vale igual em todo o país, e as normas centrais são o Estatuto da Terra e o Decreto 59.566/1966, comentado em Decreto 59.566/66 comentado. O que muda é a prática local e a forma como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem lido essas normas. Os acórdãos conferidos para esta página tratam, sobretudo, de preço em sacas, despejo e purgação da mora, renovação e retomada, preferência na venda, recuperação judicial, CPR sobre a safra e embargo ambiental.

No arrendamento para soja e milho, que são lavouras temporárias, o prazo mínimo é de 3 anos (art. 13, II, «a», do Decreto 59.566/1966), e o contrato só termina depois de concluída a colheita (art. 95, I, da Lei 4.504/1964). Quem planta cultura que não será colhida antes do fim do prazo deve combinar antes o pagamento do tempo excedente (art. 95, III, da Lei 4.504/1964). Por isso o contrato deve dizer, com todas as letras, se a segunda safra está incluída e até quando a área pode ser ocupada.

Pôr gado em área arrendada para lavoura, sem cláusula que autorize, é mudança de destinação, e o TJMT já manteve despejo liminar por isso (TJMT, Agravo de Instrumento 1032142-23.2024.8.11.0000, rel. Desª. Marilsen Andrade Addario, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 23/4/2025). As regras do pasto estão em arrendamento de pastagem.

Arrendamento em sacas de soja: o que decidem o TJMT e o STJ

O preço do arrendamento deve ser ajustado em dinheiro, e o pagamento pode ser feito em produto, mas não se pode fixar o preço em quantidade fixa de sacas (art. 18 do Decreto 59.566/1966, parágrafo único). Em Mato Grosso, há acórdão que relativizou essa nulidade pelos usos e costumes da região e manteve a execução (TJMT, Apelação 0001927-95.2017.8.11.0107, rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 10/4/2024).

O STJ foi em sentido oposto num caso vindo do próprio TJMT. Reformou o acórdão que admitira a execução em sacas de soja e a extinguiu, por falta de certeza, liquidez e exigibilidade do título (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.082.503/MT, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, sessão virtual de 21 a 27/10/2025). A dívida não desaparece, e a cobrança segue por monitória ou ação de cobrança, com o valor arbitrado (STJ, REsp 1.266.975/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/3/2016).

Para quem vai assinar, a solução é escrever o preço em reais, com a opção de pagar em sacas pela cotação do dia. Para quem já tem contrato em sacas, a estratégia depende do lado. O arrendante escolhe a via de cobrança que não esbarre na iliquidez, e o arrendatário executado avalia os embargos. Os detalhes estão em arrendamento em sacas de soja e em cobrança de arrendamento atrasado.

Despejo e purgação da mora no TJMT

No despejo por falta de pagamento, o arrendatário pode purgar a mora se o requerer no prazo da contestação, com pagamento em até 30 dias (art. 32 do Decreto 59.566/1966, parágrafo único). Nos acórdãos conferidos do TJMT, o resultado dependeu da prova reunida antes da ação:

  • o direito de purgar a mora impediu o despejo liminar antes da contestação, e no contrato verbal a liminar exigiu prova mínima dos termos e da mora (TJMT, Agravo de Instrumento 1034092-33.2025.8.11.0000, rel. Des. Marcos Regenold Fernandes, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2025);
  • o prazo de cinco dias para purgar, sem valor definido, foi tido por ilegal, porque a lei admite até trinta dias e o débito precisa ser líquido (TJMT, Agravo de Instrumento 1032956-98.2025.8.11.0000, rel. Desª. Antônia Siqueira Gonçalves, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 11/3/2026);
  • diante de inadimplência reiterada e mora não purgada, o despejo liminar foi mantido (TJMT, Agravo de Instrumento 1026908-26.2025.8.11.0000, rel. Desª. Clarice Claudino da Silva, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 27/1/2026);
  • a liminar por subarrendamento foi revogada porque a arrendadora tinha assinado cartas de anuência em favor do terceiro (TJMT, Agravo de Instrumento 1023645-20.2024.8.11.0000, rel. Des. Sebastião de Arruda Almeida, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 15/10/2024).

O roteiro completo, da notificação à sentença, está em despejo rural e em rescisão do contrato de arrendamento.

Cobrança da renda, título executivo e CPR sobre a safra

O contrato de arrendamento assinado pelas partes e por duas testemunhas é título executivo, e o TJMT manteve a execução fundada nele (TJMT, Apelação Cível 1000474-89.2023.8.11.0090, rel. Des. Anglizey Solivan de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 2/4/2025), com base no art. 784, III, do CPC. Contrato sem testemunhas ou com preço em sacas pede outro caminho.

A disputa pela safra é o ponto sensível no estado. O TJMT decidiu que a soja colhida na área arrendada e dada em penhor por CPR registrada fica com o credor da cédula, e que o crédito do arrendamento, de natureza pessoal, não tem preferência, mesmo com contrato anterior à CPR (TJMT, Apelação Cível 0000756-94.2017.8.11.0110, rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 25/11/2024). Na parceria, o STJ deu prioridade à CPR registrada antes do contrato (STJ, REsp 2.038.495, rel. p/ acórdão Min. Humberto Martins, Terceira Turma, acórdão de 2023).

Para o dono da terra, isso significa acompanhar as cédulas emitidas pelo arrendatário, exigir garantia própria e não deixar a renda atrasar safra após safra. Defesa do produtor em CPR e barter está em CPR e barter.

Renovação, retomada e venda da fazenda arrendada

Quem quer retomar a terra precisa notificar o arrendatário seis meses antes do vencimento; sem isso, o contrato se renova (art. 95, IV e V, da Lei 4.504/1964). O TJMT aceitou como notificação a cláusula de acordo judicial que comunicou a retomada, mas admitiu apurar a insinceridade quando o imóvel foi arrendado a terceiro (TJMT, Apelação 1007025-26.2023.8.11.0045, rel. Desª. Antônia Siqueira Gonçalves, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 14/10/2026). Prazos e modelo estão em renovação do arrendamento rural.

Na venda, o arrendatário tem preferência (art. 92, §§ 3º e 4º, da Lei 4.504/1964). O TJMT a estendeu à arrematação em hasta pública, com o arrematante sub-rogado no contrato (TJMT, Apelação 1010978-44.2022.8.11.0041, rel. Des. João Ferreira Filho, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 13/9/2022), e desconstituiu venda feita sem notificação ao arrendatário (TJMT, Embargos de Declaração 0002154-48.2014.8.11.0024, rel. Des. Dirceu dos Santos, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 28/5/2025). Há um limite para o arrendatário. Num caso de Mato Grosso, o STJ decidiu que a perda da propriedade pelo arrendador, por exemplo numa ação reivindicatória, extingue o arrendamento (STJ, REsp 2.187.412/MT, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/2/2026). O guia está em direito de preferência do arrendatário.

Recuperação judicial do arrendatário ou do dono da terra

O despejo de imóvel arrendado não depende do juízo da recuperação quando a terra não pertence à recuperanda (STJ, AgInt no AREsp 2.726.147/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/2/2025). Num caso de Mato Grosso, o juízo da recuperação declarou essencial a área arrendada, e o TJMT limitou essa proteção ao período de suspensão das ações (TJMT, Agravo de Instrumento 1042362-46.2025.8.11.0000, rel. Des. Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 22/4/2026). Em outro caso, manteve o despejo quando a recuperação virou falência (TJMT, Agravo de Instrumento 1019946-50.2026.8.11.0000, rel. Desª. Antônia Siqueira Gonçalves, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 30/9/2026).

Esse período, o stay period, é de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual prazo, em caráter excepcional (art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005), e o TJMT recusou nova prorrogação além desse limite (TJMT, Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 1031424-89.2025.8.11.0000, rel. Des. Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 12/5/2026). Quando o recuperando é o dono que arrendou a fazenda, decisão do TJMT considerou prematuro tratar o imóvel arrendado como bem de capital essencial, porque a renda é resultado financeiro e não instrumento de produção (TJMT, Agravo de Instrumento 1011722-26.2026.8.11.0000, rel. Des. Hélio Nishiyama, Segunda Câmara de Direito Privado, decisão monocrática de 23/3/2026).

O roteiro do arrendante credor e do arrendatário devedor está em arrendamento rural na recuperação judicial. Os requisitos da recuperação do produtor, em recuperação judicial do produtor rural, e a renegociação com o banco, em dívida rural em Mato Grosso.

Embargo ambiental e CAR na área arrendada

Em Mato Grosso, o contrato de terra quase sempre encontra a questão ambiental. O arrendador que escondeu embargo do IBAMA anterior ao contrato teve a rescisão decretada por culpa dele, com perdas e danos e lucros cessantes ao arrendatário (TJMT, Apelação 0000540-58.2015.8.11.0093, rel. Des. Ricardo Gomes de Almeida, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 3/3/2026). E as obrigações ambientais podem ser cobradas do proprietário ou do possuidor, à escolha do credor (Súmula 623 do STJ).

Antes de assinar, confira embargos federais e estaduais, a situação do CAR e o histórico de abertura da área em imagens de satélite. A defesa e a regularização estão em embargo ambiental, arrendamento rural e embargo ambiental e Cadastro Ambiental Rural.

Guias por tema para o produtor de Mato Grosso

Se a sua dúvida é Leia
Como montar o contrato Contrato de arrendamento rural e contratos agrários
Quem é quem no contrato Arrendante e arrendatário e arrendamento rural
Prazo e preço Prazo mínimo e valor do arrendamento
Parceria e escolha do contrato Parceria rural e arrendamento ou parceria
Empréstimo da área Comodato rural
Benfeitorias na saída Benfeitorias no arrendamento
Seca e quebra de safra Quebra de safra e arrendamento
Imposto de renda e ITR Imposto de renda no arrendamento
Usina solar na fazenda Arrendamento para energia solar
Integração com frigorífico ou agroindústria Contrato de integração
Arrendatário estrangeiro Arrendamento por estrangeiro
Lote de assentamento Arrendamento em assentamento

Como funciona o atendimento em Sinop e a distância

A sede fica na Avenida José Teobaldo Anschau, 168, Jardim Barcelona, em Sinop. O atendimento é presencial na sede e a distância para produtores de qualquer região do estado, por videoconferência e com documentos em formato digital, e os processos eletrônicos permitem acompanhar ações em comarcas diferentes. O caminho de cada caso é este:

  1. Você envia o contrato, a matrícula, o CCIR, o CAR e as notificações ou mensagens trocadas.
  2. Na primeira leitura, são identificados os prazos que estão correndo, como os seis meses da renovação ou os 30 dias da preferência.
  3. A área é examinada em imagens de satélite e em sistema de informação geográfica, para ver uso, abertura e embargos ao longo das safras.
  4. Você recebe o diagnóstico por escrito, com riscos e caminhos, e a proposta de honorários.
  5. Conforme o caso, vem a notificação, a negociação ou a ação judicial.

O escritório é dirigido por Diovane Franco, que atuou por mais de sete anos como servidor da Justiça Federal, nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões. É autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025) e coautor de Cadastro Ambiental Rural: direito, prática e tecnologia (Thomson Reuters, 2026). Os livros estão em livros, e a equipe, em quem somos. Nenhum resultado é prometido antes da leitura dos documentos.

Se você está em Mato Grosso e tem contrato para assinar, renovar, cobrar ou defender, envie o documento pelo botão desta página. A primeira leitura começa pelos prazos que ainda estão abertos.

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Perguntas Frequentes

Onde fica o escritório de advocacia agrária em Sinop?
A sede do Diovane Franco Advogados fica na Avenida José Teobaldo Anschau, 168, Jardim Barcelona, em Sinop, Mato Grosso. O escritório também tem unidades em Belém e Novo Progresso, no Pará, em Brasília e no Rio de Janeiro, e atende produtores de todo o estado a distância, com documentos digitais e reuniões por videoconferência.
Preciso ir até Sinop para ser atendido?
Não. O contrato, a matrícula, o CCIR, o CAR e as mensagens podem ser enviados em formato digital, e a conversa pode ser por videoconferência. A análise da área é feita por imagens de satélite, sem visita obrigatória, e os processos eletrônicos permitem atuar em comarcas de todo o estado. Quem preferir pode marcar o atendimento presencial na sede.
O TJMT aceita arrendamento em sacas de soja?
Há acórdão do TJMT que relativizou a nulidade pelos usos e costumes e manteve a execução (TJMT, Apelação 0001927-95.2017.8.11.0107, rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, j. 10/4/2024). O STJ, porém, reformou acórdão do TJMT e extinguiu execução em sacas por falta de liquidez (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.082.503/MT, rel. Min. Moura Ribeiro, 2025). O seguro é escrever o preço em reais.
O juiz pode dar despejo liminar contra arrendatário em Mato Grosso?
Pode, mas com cautela. O TJMT entendeu que o direito de purgar a mora no prazo da contestação impede o despejo liminar antes dela (TJMT, Agravo de Instrumento 1034092-33.2025.8.11.0000, rel. Des. Marcos Regenold Fernandes, j. 11/11/2025), e em outro caso manteve a liminar diante de inadimplência reiterada e mora não purgada (TJMT, Agravo de Instrumento 1026908-26.2025.8.11.0000, rel. Desª. Clarice Claudino da Silva, j. 27/1/2026).
A CPR emitida pelo arrendatário passa na frente do arrendamento?
Pode passar. O TJMT decidiu que a soja dada em penhor por CPR registrada fica com o credor da cédula, e que o crédito do arrendamento, pessoal, não tem preferência, ainda que o contrato seja anterior (TJMT, Apelação Cível 0000756-94.2017.8.11.0110, rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, j. 25/11/2024). Por isso o dono da terra deve exigir garantia própria e acompanhar as cédulas.
A terra arrendada fica presa na recuperação judicial do arrendatário?
Não indefinidamente. O STJ decidiu que o despejo não se submete ao juízo da recuperação quando o imóvel não é da recuperanda (STJ, AgInt no AREsp 2.726.147/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 10/2/2025). No TJMT, a declaração de essencialidade da área durou só até o fim do stay period (TJMT, Agravo de Instrumento 1042362-46.2025.8.11.0000, rel. Des. Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, j. 22/4/2026).
Quem responde pelo embargo ambiental na área arrendada em Mato Grosso?
As obrigações ambientais acompanham o imóvel e podem ser cobradas do proprietário ou do possuidor (Súmula 623 do STJ). Entre as partes, o TJMT rescindiu por culpa do arrendador o contrato em que ele escondeu embargo do IBAMA anterior, com lucros cessantes ao arrendatário (TJMT, Apelação 0000540-58.2015.8.11.0093, rel. Des. Ricardo Gomes de Almeida, j. 3/3/2026). Consulte os embargos antes de assinar.

Quem somos

Especialização exclusiva

Escritório dedicado 100% ao Direito Ambiental e do Agronegócio.

7 anos no Tribunal

O titular atuou como servidor do TRF-1 antes da advocacia.

Autor de referência

Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais, único livro do Brasil sobre o tema, e coautor de Cadastro Ambiental Rural: direito, prática e tecnologia.

5 escritórios no Brasil

Sinop/MT, Belém/PA, Brasília/DF, Novo Progresso/PA e Rio de Janeiro/RJ.

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