Advogado de agronegócio: contratos agrários, dívida rural e defesa ambiental do produtor

Contrato de terra, dívida no banco e embargo ambiental no mesmo escritório, com documentos e imagens de satélite da sua área.

Atualizado em 27/10/2026 | 11 min de leitura | Por Diovane Franco, advogado

Um advogado de agronegócio cuida dos problemas jurídicos de quem produz no campo, como arrendamento e parceria, dívida rural e execução bancária, CPR e barter, recuperação judicial e embargos ambientais. A hora de procurá-lo é antes de assinar, de vender a fazenda arrendada ou de deixar vencer uma notificação, quando ainda há prazo e mais de um caminho.

O que faz um advogado de agronegócio?

O advogado de agronegócio cuida dos problemas jurídicos de quem produz no campo, como contratos de uso da terra, dívida rural e garantias, recuperação judicial e defesa ambiental. No Diovane Franco Advogados, essas frentes ficam no mesmo escritório, porque costumam chegar juntas. O arrendatário que atrasa também deve ao banco, e o embargo sobre a área atinge o contrato e o crédito.

O escritório atende produtores rurais, proprietários que arrendam ou dão terra em parceria, arrendatários, parceiros, empresas rurais e produtores integrados à indústria. Atua na consultoria, quando ainda dá para escrever o contrato certo, e no contencioso, quando o conflito já começou. Em cada caso, representa um lado só do negócio.

Quando procurar um advogado de agronegócio?

Cedo, antes de o problema virar processo. Estes são os momentos em que a orientação costuma mudar o resultado:

Os prazos agrários são curtos e não voltam. A notificação de renovação ou de retomada tem de chegar seis meses antes do vencimento (art. 95, IV e V, da Lei 4.504/1964, o Estatuto da Terra). O arrendatário avisado da venda tem 30 dias para exercer a preferência, e o que não foi avisado tem seis meses do registro da venda para depositar o preço (art. 92 do Estatuto da Terra, §§ 3º e 4º). No despejo por falta de pagamento, o pedido para purgar a mora deve vir no prazo da contestação (art. 32 do Decreto 59.566/1966, parágrafo único).

Contratos agrários: arrendamento, parceria e comodato

Contrato agrário é a cessão do uso temporário da terra para produzir, e o regime dele protege o produtor de um jeito que o contrato não consegue afastar. Os direitos do arrendatário e do parceiro-outorgado são irrenunciáveis, e a cláusula contrária é nula (art. 2º do Decreto 59.566/1966). O STJ trata os prazos mínimos como norma cogente, que as partes não derrogam (STJ, REsp 1.980.953/RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/12/2023). O panorama completo está no guia de contratos agrários.

No arrendamento, o escritório redige e revisa o contrato, calcula o preço dentro do teto legal de 15% do valor cadastral do imóvel (art. 95, XII, do Estatuto da Terra) e confere o prazo mínimo de 3, 5 ou 7 anos conforme a atividade. Quem chega pela dúvida de vocabulário encontra a resposta em arrendante e arrendatário, e quem precisa precificar, em valor do arrendamento de terra.

O preço fixado em sacas de soja é o ponto que mais exige cuidado. O art. 18 do Decreto 59.566/1966 manda fixar o preço em dinheiro, e o produto pode servir só como forma de pagamento. Com contrato em sacas, a execução direta foi extinta pelo STJ por falta de liquidez do título (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.082.503/MT, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, 2025), e o caminho de quem cobra passa a ser outro, como mostra a página de arrendamento em sacas de soja.

Na parceria, a quota do proprietário tem limite legal, que vai de 20% a 75% conforme o que ele fornece (art. 96, VI, do Estatuto da Terra), e o risco precisa ser repartido de verdade. Os modelos e a escolha entre os dois contratos estão em contrato de parceria rural e em diferença entre arrendamento e parceria rural. Para o empréstimo gratuito da área, a página de comodato rural trata da retomada.

Arrendatário que não paga, despejo e recuperação judicial

Quando a renda atrasa, o primeiro passo é ler o contrato para saber se ele serve de título executivo. O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título (art. 784, III, da Lei 13.105/2015, o CPC), e a execução costuma ser o caminho mais curto. Sem título, ou com preço em sacas, a cobrança vai por ação de conhecimento ou monitória.

O despejo só cabe nas hipóteses do art. 32 do Decreto 59.566/1966, entre elas a falta de pagamento, o subarrendamento sem consentimento, o dano à terra e o abandono do cultivo. O escritório atua dos dois lados, propondo o despejo ou defendendo o arrendatário, inclusive na rescisão do contrato e na cobrança de benfeitorias na saída.

Se o arrendatário pede recuperação judicial, a retomada da terra não fica presa ao juízo da recuperação quando o imóvel não pertence à recuperanda (STJ, AgInt no AREsp 2.726.147/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/2/2025). O roteiro do arrendante credor e do arrendatário devedor está em arrendamento rural na recuperação judicial.

Dívida rural, execução bancária e CPR

A dívida rural tem regras próprias de prorrogação, de alongamento e de defesa. O escritório analisa a cédula, os encargos e as garantias, pede a prorrogação quando a safra quebra e defende o produtor na execução. As páginas sobre alongamento da dívida rural, prorrogação por quebra de safra, revisão de juros no crédito rural, defesa na execução e penhora e impenhorabilidade da pequena propriedade detalham cada caminho.

Na recuperação judicial do produtor, nem toda dívida entra. Pela Lei 11.101/2005, ficam de fora o crédito rural com recursos controlados que não foi renegociado antes do pedido (art. 49 da Lei 11.101/2005, §§ 7º e 8º) e a dívida dos três anos anteriores contraída para comprar terra (§ 9º do art. 49 da Lei 11.101/2005). Também fica fora a CPR com liquidação física e a de troca por insumos, salvo caso fortuito ou força maior comprovados (art. 11 da Lei 8.929/1994).

O produtor pessoa física que exerce a atividade como empresário há mais de dois anos pode pedir recuperação, desde que esteja inscrito na Junta Comercial na data do pedido, qualquer que seja o tempo do registro (STJ, REsp 1.905.573/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/6/2022, Tema 1145). Se a causa não passa de R$ 4,8 milhões, cabe o plano especial (art. 70-A da Lei 11.101/2005). Requisitos e riscos estão em recuperação judicial do produtor rural, e a defesa diante do comprador de safra, em CPR e barter.

Embargo ambiental, CAR e responsabilidade na área arrendada

No campo, o problema ambiental vira problema de contrato e de crédito. O embargo suspende a atividade na área, trava o plantio do arrendatário e entra na análise do banco, por isso o escritório trata a defesa contra o embargo e a regularização pelo Cadastro Ambiental Rural junto com o contrato.

A responsabilidade alcança os dois lados do arrendamento. As obrigações ambientais acompanham o imóvel e podem ser cobradas do proprietário ou do possuidor, atual ou anterior (Súmula 623 do STJ; STJ, REsp 1.962.089/MS, rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, 2023, Tema 1204). E o arrendador que escondeu embargo anterior ao contrato teve a rescisão decretada por culpa dele, com perdas e danos e lucros cessantes (TJMT, Apelação 0000540-58.2015.8.11.0093, rel. Des. Ricardo Gomes de Almeida, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 3/3/2026). O assunto está em arrendamento rural e embargo ambiental.

Na integração, produtor e integradora respondem juntos pela legislação ambiental do empreendimento (art. 10 da Lei 13.288/2016). O hub de direito ambiental no agronegócio e a página de advogado ambiental mostram a defesa em multas, autos de infração e licenciamento.

Como o escritório trabalha

O método é o mesmo em contrato, dívida ou embargo, e começa pelos documentos:

  1. Na primeira conversa, o escritório ouve o caso, identifica os prazos que estão correndo e pede os documentos.
  2. Lê o contrato, a matrícula, o CCIR, o CAR, as cédulas, as notificações e os autos de infração.
  3. Verifica a área em imagens de satélite e em sistema de informação geográfica (GIS), o que mostra o uso ao longo das safras, a data de abertura de área, as benfeitorias e a sobreposição com embargos.
  4. Entrega por escrito o diagnóstico, com os riscos, os prazos e os caminhos possíveis.
  5. Tenta a solução por notificação, negociação ou acordo, quando ela resolve.
  6. Propõe a ação ou faz a defesa, quando o conflito exige, e acompanha o caso até o fim.

As imagens de satélite costumam decidir disputas que o papel não resolve, como saber se a área estava aberta antes do contrato, se houve abandono do cultivo ou se a benfeitoria existe. Os honorários são definidos em proposta escrita, depois da análise inicial, e nenhum resultado é prometido antes de conhecer os documentos.

Onde o escritório atende

O Diovane Franco Advogados tem unidades em cinco cidades:

  • Sinop, em Mato Grosso;
  • Belém, no Pará;
  • Novo Progresso, no Pará;
  • Brasília, no Distrito Federal;
  • Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro.

Quem procura advogado agrário em Mato Grosso é atendido pela unidade de Sinop, no centro da produção de grãos do norte do estado. Clientes de outras regiões são atendidos por videoconferência, com documentos enviados em formato digital, e os processos eletrônicos permitem acompanhar casos em diferentes tribunais. A página do escritório traz a estrutura completa.

Quem conduz os casos

O escritório é dirigido por Diovane Franco, advogado de direito ambiental e do agronegócio. Ele é autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 2025) e coautor de Cadastro Ambiental Rural: direito, prática e tecnologia (Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 2026), obra que trata do CAR da inscrição ao crédito rural e ao embargo. Os dois livros estão na página de livros, e a equipe, em quem somos.

Essa formação explica o desenho do escritório. Contrato de terra, crédito rural e embargo ambiental são lidos juntos, com a mesma base documental e as mesmas imagens da área.

O que levar para a primeira conversa

Quanto mais completo o material, mais rápido sai o diagnóstico. Separe o que tiver:

  • contrato e aditivos, ou o resumo do acordo verbal, com datas e valores;
  • matrícula atualizada do imóvel e CCIR;
  • recibo do CAR e, se houver, mapa ou coordenadas da área;
  • notificações, e-mails e mensagens trocadas com a outra parte;
  • comprovantes de pagamento, notas fiscais e romaneios de entrega de produto;
  • cédulas de crédito, CPR e extratos do banco, se houver dívida;
  • auto de infração ou termo de embargo, se houver questão ambiental;
  • número do processo e última decisão, se o caso já está na Justiça.

Advogado agrário e advogado de agronegócio são a mesma coisa?

Na prática, as duas expressões se referem ao mesmo profissional. O direito agrário é o ramo que regula o uso e a posse da terra rural, com o Estatuto da Terra, a Lei 4.947/1966 e o Decreto 59.566/1966 no centro. O agronegócio é o setor econômico inteiro, e o advogado que o atende lida também com crédito, títulos rurais, recuperação judicial e direito ambiental. Para o produtor, o que importa é que o mesmo escritório enxergue o contrato, a dívida e a área.

Se você vai assinar, renovar ou vender, se o arrendatário parou de pagar, se o banco executou ou se chegou um embargo, envie os documentos que tiver. A análise começa pelos prazos que estão correndo.

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Perguntas Frequentes

Que tipo de advogado cuida de terrenos e fazendas?
Imóvel rural fica com o advogado de direito agrário e do agronegócio, que trabalha com o Estatuto da Terra, o Decreto 59.566/1966, o cadastro do imóvel e as normas ambientais que pesam sobre a área. Ele cuida de compra e venda, arrendamento, parceria, posse, CCIR, CAR e embargo. Terreno urbano segue outras regras, como a Lei 8.245/1991 na locação, e costuma ficar com o advogado imobiliário.
O que faz um advogado de direito ambiental para o produtor rural?
Defende o produtor em autos de infração, multas e embargos do IBAMA, do ICMBio e dos órgãos estaduais, como a SEMA de Mato Grosso, pede o levantamento do embargo, conduz a regularização pelo CAR e analisa a responsabilidade ambiental na área arrendada. No escritório, essa defesa anda junto com o contrato e com o crédito rural, porque o embargo costuma afetar os dois.
Quando devo chamar um advogado antes de arrendar a terra?
Antes de assinar. É nessa hora que se confere o prazo mínimo da atividade (art. 13 do Decreto 59.566/1966), o preço em dinheiro e dentro do teto legal (art. 18 do Decreto 59.566/1966), o CCIR, sem o qual arrendar é nulo (art. 22 da Lei 4.947/1966), e a situação ambiental da área. Corrigir depois custa mais e nem sempre é possível.
O escritório atende o arrendatário ou só o dono da terra?
Atende os dois lados, em casos diferentes. O dono da terra procura o escritório para redigir o contrato, notificar, cobrar ou retomar a área; o arrendatário, para revisar o preço, defender-se no despejo, exercer a preferência na compra ou receber as benfeitorias. No mesmo negócio, o escritório representa uma parte só.
Como são cobrados os honorários do advogado de agronegócio?
Os honorários são definidos em proposta escrita, depois da análise inicial dos documentos, conforme a complexidade, a urgência e a fase do caso. A proposta diz o que está incluído e como será o pagamento. Esta página não traz valores porque contrato, dívida e embargo exigem trabalhos muito diferentes.
O escritório atende produtores de outros estados?
Sim. As unidades ficam em Sinop (MT), Belém (PA), Novo Progresso (PA), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), e clientes de outras regiões são atendidos por videoconferência, com documentos em formato digital. Os processos eletrônicos permitem acompanhar casos em diferentes tribunais, e a análise de área por imagens de satélite não depende de visita presencial.
Posso mandar o contrato pelo WhatsApp para análise?
Pode. Envie o contrato em PDF ou em fotos legíveis, com a matrícula, o CCIR e as últimas notificações ou mensagens trocadas. A primeira leitura procura os prazos que estão correndo, como a notificação de seis meses e a preferência de 30 dias, porque eles definem o que ainda dá para fazer.

Quem somos

Especialização exclusiva

Escritório dedicado 100% ao Direito Ambiental e do Agronegócio.

7 anos no Tribunal

O titular atuou como servidor do TRF-1 antes da advocacia.

Autor de referência

Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais, único livro do Brasil sobre o tema, e coautor de Cadastro Ambiental Rural: direito, prática e tecnologia.

5 escritórios no Brasil

Sinop/MT, Belém/PA, Brasília/DF, Novo Progresso/PA e Rio de Janeiro/RJ.

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