Um advogado de agronegócio cuida dos problemas jurídicos de quem produz no campo, como arrendamento e parceria, dívida rural e execução bancária, CPR e barter, recuperação judicial e embargos ambientais. A hora de procurá-lo é antes de assinar, de vender a fazenda arrendada ou de deixar vencer uma notificação, quando ainda há prazo e mais de um caminho.
O que faz um advogado de agronegócio?
O advogado de agronegócio cuida dos problemas jurídicos de quem produz no campo, como contratos de uso da terra, dívida rural e garantias, recuperação judicial e defesa ambiental. No Diovane Franco Advogados, essas frentes ficam no mesmo escritório, porque costumam chegar juntas. O arrendatário que atrasa também deve ao banco, e o embargo sobre a área atinge o contrato e o crédito.
O escritório atende produtores rurais, proprietários que arrendam ou dão terra em parceria, arrendatários, parceiros, empresas rurais e produtores integrados à indústria. Atua na consultoria, quando ainda dá para escrever o contrato certo, e no contencioso, quando o conflito já começou. Em cada caso, representa um lado só do negócio.
Quando procurar um advogado de agronegócio?
Cedo, antes de o problema virar processo. Estes são os momentos em que a orientação costuma mudar o resultado:
- antes de assinar arrendamento, parceria ou comodato, para conferir o prazo, o preço e o cadastro do imóvel, como mostra o guia do contrato de arrendamento rural;
- seis meses antes do fim do contrato, quando corre o prazo da notificação de renovação ou de retomada;
- antes de vender a fazenda arrendada, para respeitar o direito de preferência do arrendatário;
- quando o arrendatário atrasa, e é preciso escolher entre cobrança, execução e despejo;
- quando o banco nega a prorrogação da parcela ou executa a dívida, como explica a página sobre o banco que negou a prorrogação;
- quando chega auto de infração, multa ou embargo ambiental;
- quando a outra parte do contrato pede recuperação judicial.
Os prazos agrários são curtos e não voltam. A notificação de renovação ou de retomada tem de chegar seis meses antes do vencimento (art. 95, IV e V, da Lei 4.504/1964, o Estatuto da Terra). O arrendatário avisado da venda tem 30 dias para exercer a preferência, e o que não foi avisado tem seis meses do registro da venda para depositar o preço (art. 92 do Estatuto da Terra, §§ 3º e 4º). No despejo por falta de pagamento, o pedido para purgar a mora deve vir no prazo da contestação (art. 32 do Decreto 59.566/1966, parágrafo único).
Contratos agrários: arrendamento, parceria e comodato
Contrato agrário é a cessão do uso temporário da terra para produzir, e o regime dele protege o produtor de um jeito que o contrato não consegue afastar. Os direitos do arrendatário e do parceiro-outorgado são irrenunciáveis, e a cláusula contrária é nula (art. 2º do Decreto 59.566/1966). O STJ trata os prazos mínimos como norma cogente, que as partes não derrogam (STJ, REsp 1.980.953/RS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/12/2023). O panorama completo está no guia de contratos agrários.
No arrendamento, o escritório redige e revisa o contrato, calcula o preço dentro do teto legal de 15% do valor cadastral do imóvel (art. 95, XII, do Estatuto da Terra) e confere o prazo mínimo de 3, 5 ou 7 anos conforme a atividade. Quem chega pela dúvida de vocabulário encontra a resposta em arrendante e arrendatário, e quem precisa precificar, em valor do arrendamento de terra.
O preço fixado em sacas de soja é o ponto que mais exige cuidado. O art. 18 do Decreto 59.566/1966 manda fixar o preço em dinheiro, e o produto pode servir só como forma de pagamento. Com contrato em sacas, a execução direta foi extinta pelo STJ por falta de liquidez do título (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.082.503/MT, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, 2025), e o caminho de quem cobra passa a ser outro, como mostra a página de arrendamento em sacas de soja.
Na parceria, a quota do proprietário tem limite legal, que vai de 20% a 75% conforme o que ele fornece (art. 96, VI, do Estatuto da Terra), e o risco precisa ser repartido de verdade. Os modelos e a escolha entre os dois contratos estão em contrato de parceria rural e em diferença entre arrendamento e parceria rural. Para o empréstimo gratuito da área, a página de comodato rural trata da retomada.
Arrendatário que não paga, despejo e recuperação judicial
Quando a renda atrasa, o primeiro passo é ler o contrato para saber se ele serve de título executivo. O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título (art. 784, III, da Lei 13.105/2015, o CPC), e a execução costuma ser o caminho mais curto. Sem título, ou com preço em sacas, a cobrança vai por ação de conhecimento ou monitória.
O despejo só cabe nas hipóteses do art. 32 do Decreto 59.566/1966, entre elas a falta de pagamento, o subarrendamento sem consentimento, o dano à terra e o abandono do cultivo. O escritório atua dos dois lados, propondo o despejo ou defendendo o arrendatário, inclusive na rescisão do contrato e na cobrança de benfeitorias na saída.
Se o arrendatário pede recuperação judicial, a retomada da terra não fica presa ao juízo da recuperação quando o imóvel não pertence à recuperanda (STJ, AgInt no AREsp 2.726.147/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/2/2025). O roteiro do arrendante credor e do arrendatário devedor está em arrendamento rural na recuperação judicial.
Dívida rural, execução bancária e CPR
A dívida rural tem regras próprias de prorrogação, de alongamento e de defesa. O escritório analisa a cédula, os encargos e as garantias, pede a prorrogação quando a safra quebra e defende o produtor na execução. As páginas sobre alongamento da dívida rural, prorrogação por quebra de safra, revisão de juros no crédito rural, defesa na execução e penhora e impenhorabilidade da pequena propriedade detalham cada caminho.
Na recuperação judicial do produtor, nem toda dívida entra. Pela Lei 11.101/2005, ficam de fora o crédito rural com recursos controlados que não foi renegociado antes do pedido (art. 49 da Lei 11.101/2005, §§ 7º e 8º) e a dívida dos três anos anteriores contraída para comprar terra (§ 9º do art. 49 da Lei 11.101/2005). Também fica fora a CPR com liquidação física e a de troca por insumos, salvo caso fortuito ou força maior comprovados (art. 11 da Lei 8.929/1994).
O produtor pessoa física que exerce a atividade como empresário há mais de dois anos pode pedir recuperação, desde que esteja inscrito na Junta Comercial na data do pedido, qualquer que seja o tempo do registro (STJ, REsp 1.905.573/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/6/2022, Tema 1145). Se a causa não passa de R$ 4,8 milhões, cabe o plano especial (art. 70-A da Lei 11.101/2005). Requisitos e riscos estão em recuperação judicial do produtor rural, e a defesa diante do comprador de safra, em CPR e barter.
Embargo ambiental, CAR e responsabilidade na área arrendada
No campo, o problema ambiental vira problema de contrato e de crédito. O embargo suspende a atividade na área, trava o plantio do arrendatário e entra na análise do banco, por isso o escritório trata a defesa contra o embargo e a regularização pelo Cadastro Ambiental Rural junto com o contrato.
A responsabilidade alcança os dois lados do arrendamento. As obrigações ambientais acompanham o imóvel e podem ser cobradas do proprietário ou do possuidor, atual ou anterior (Súmula 623 do STJ; STJ, REsp 1.962.089/MS, rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, 2023, Tema 1204). E o arrendador que escondeu embargo anterior ao contrato teve a rescisão decretada por culpa dele, com perdas e danos e lucros cessantes (TJMT, Apelação 0000540-58.2015.8.11.0093, rel. Des. Ricardo Gomes de Almeida, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 3/3/2026). O assunto está em arrendamento rural e embargo ambiental.
Na integração, produtor e integradora respondem juntos pela legislação ambiental do empreendimento (art. 10 da Lei 13.288/2016). O hub de direito ambiental no agronegócio e a página de advogado ambiental mostram a defesa em multas, autos de infração e licenciamento.
Como o escritório trabalha
O método é o mesmo em contrato, dívida ou embargo, e começa pelos documentos:
- Na primeira conversa, o escritório ouve o caso, identifica os prazos que estão correndo e pede os documentos.
- Lê o contrato, a matrícula, o CCIR, o CAR, as cédulas, as notificações e os autos de infração.
- Verifica a área em imagens de satélite e em sistema de informação geográfica (GIS), o que mostra o uso ao longo das safras, a data de abertura de área, as benfeitorias e a sobreposição com embargos.
- Entrega por escrito o diagnóstico, com os riscos, os prazos e os caminhos possíveis.
- Tenta a solução por notificação, negociação ou acordo, quando ela resolve.
- Propõe a ação ou faz a defesa, quando o conflito exige, e acompanha o caso até o fim.
As imagens de satélite costumam decidir disputas que o papel não resolve, como saber se a área estava aberta antes do contrato, se houve abandono do cultivo ou se a benfeitoria existe. Os honorários são definidos em proposta escrita, depois da análise inicial, e nenhum resultado é prometido antes de conhecer os documentos.
Onde o escritório atende
O Diovane Franco Advogados tem unidades em cinco cidades:
- Sinop, em Mato Grosso;
- Belém, no Pará;
- Novo Progresso, no Pará;
- Brasília, no Distrito Federal;
- Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro.
Quem procura advogado agrário em Mato Grosso é atendido pela unidade de Sinop, no centro da produção de grãos do norte do estado. Clientes de outras regiões são atendidos por videoconferência, com documentos enviados em formato digital, e os processos eletrônicos permitem acompanhar casos em diferentes tribunais. A página do escritório traz a estrutura completa.
Quem conduz os casos
O escritório é dirigido por Diovane Franco, advogado de direito ambiental e do agronegócio. Ele é autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 2025) e coautor de Cadastro Ambiental Rural: direito, prática e tecnologia (Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 2026), obra que trata do CAR da inscrição ao crédito rural e ao embargo. Os dois livros estão na página de livros, e a equipe, em quem somos.
Essa formação explica o desenho do escritório. Contrato de terra, crédito rural e embargo ambiental são lidos juntos, com a mesma base documental e as mesmas imagens da área.
O que levar para a primeira conversa
Quanto mais completo o material, mais rápido sai o diagnóstico. Separe o que tiver:
- contrato e aditivos, ou o resumo do acordo verbal, com datas e valores;
- matrícula atualizada do imóvel e CCIR;
- recibo do CAR e, se houver, mapa ou coordenadas da área;
- notificações, e-mails e mensagens trocadas com a outra parte;
- comprovantes de pagamento, notas fiscais e romaneios de entrega de produto;
- cédulas de crédito, CPR e extratos do banco, se houver dívida;
- auto de infração ou termo de embargo, se houver questão ambiental;
- número do processo e última decisão, se o caso já está na Justiça.
Advogado agrário e advogado de agronegócio são a mesma coisa?
Na prática, as duas expressões se referem ao mesmo profissional. O direito agrário é o ramo que regula o uso e a posse da terra rural, com o Estatuto da Terra, a Lei 4.947/1966 e o Decreto 59.566/1966 no centro. O agronegócio é o setor econômico inteiro, e o advogado que o atende lida também com crédito, títulos rurais, recuperação judicial e direito ambiental. Para o produtor, o que importa é que o mesmo escritório enxergue o contrato, a dívida e a área.
Se você vai assinar, renovar ou vender, se o arrendatário parou de pagar, se o banco executou ou se chegou um embargo, envie os documentos que tiver. A análise começa pelos prazos que estão correndo.
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Cada situação exige análise técnica individualizada. Fale com um advogado.
Perguntas Frequentes
Que tipo de advogado cuida de terrenos e fazendas?
O que faz um advogado de direito ambiental para o produtor rural?
Quando devo chamar um advogado antes de arrendar a terra?
O escritório atende o arrendatário ou só o dono da terra?
Como são cobrados os honorários do advogado de agronegócio?
O escritório atende produtores de outros estados?
Posso mandar o contrato pelo WhatsApp para análise?
Quem somos
Escritório dedicado 100% ao Direito Ambiental e do Agronegócio.
O titular atuou como servidor do TRF-1 antes da advocacia.
Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais, único livro do Brasil sobre o tema, e coautor de Cadastro Ambiental Rural: direito, prática e tecnologia.
Sinop/MT, Belém/PA, Brasília/DF, Novo Progresso/PA e Rio de Janeiro/RJ.
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