Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

11/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5002040-20.2022.4.02.5006

Responsabilidade do IBAMA e do INSS em litígio com repercussão ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Samuel Alves de Andrade ajuizou ação envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União e o IBAMA, em litígio cuja controvérsia de fundo envolve questão ambiental apreciada na origem perante a Justiça Federal no Espírito Santo.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a responsabilidade das entidades públicas — INSS, União e IBAMA — em matéria com dimensão ambiental, conforme apreciado pelo tribunal de origem e objeto do recurso especial interposto pelo INSS.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo INSS, mantendo o entendimento da decisão agravada. Prevaleceu, portanto, a conclusão alcançada anteriormente no âmbito do próprio STJ, sem alteração do acórdão recorrido.

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11/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 1004727-11.2019.4.01.3603

Multa do IBAMA e responsabilidade administrativa ambiental — STJ

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Pablo Jean Cerutti litiga contra o IBAMA em matéria de responsabilidade administrativa ambiental, discussão originada no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (processo n. 1004727-11.2019.4.01.3603). O caso chegou ao STJ por meio de Recurso Especial, posteriormente impugnado por agravo interno.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve questão de direito ambiental administrativo relacionada a autuação ou sanção imposta pelo IBAMA, cujo conteúdo específico não foi detalhado na ementa do acórdão do agravo interno.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2216521/MT), mantendo a decisão monocrática anterior que não havia dado seguimento ou provimento ao Recurso Especial, de modo que prevaleceu o acórdão do tribunal de origem favorável ao IBAMA.

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11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0019658-30.2014.4.01.3500

Multa administrativa do IBAMA e discussão sobre infração ambiental em Goiás

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Milton Fries foi autuado pelo IBAMA em razão de infração ambiental ocorrida no estado de Goiás. A controvérsia originou demanda judicial em que o particular buscou questionar a validade do ato punitivo imposto pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a legalidade da autuação e da multa aplicada pelo IBAMA em decorrência de infração à legislação ambiental, discutida na via do recurso especial perante o STJ.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida. Prevaleceu, portanto, o entendimento desfavorável ao particular, sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo pelo Tribunal Superior.

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12/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1005204-29.2022.4.01.3603

Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada a particular em Mato Grosso

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

Aurélio Marcos Stragliotto foi autuado pelo IBAMA e interpôs recurso questionando a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal. A controvérsia originou-se de demanda judicial em Mato Grosso (processo nº 1005204-29.2022.4.01.3603) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolvia a legalidade ou validade de autuação imposta pelo IBAMA ao particular, no âmbito do poder de polícia ambiental federal, incluindo eventuais vícios no procedimento administrativo sancionatório.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt no AREsp 3097461/MT), nos termos do voto do Ministro Relator Benedito Gonçalves. Prevaleceu, assim, o acórdão recorrido, sem exame do mérito da controvérsia ambiental pelo STJ.

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12/06/2026 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1005204-29.2022.4.01.3603

STJ não conhece de recurso contra o IBAMA em matéria ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

Aurélio Marcos Stragliotto interpôs Agravo em Recurso Especial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), buscando reformar decisão proferida em instância inferior em matéria relacionada à atuação do órgão ambiental federal.

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12/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5004932-42.2011.4.04.7200

Dano ambiental e atuação do IBAMA e FATMA em área de Santa Catarina

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

Braulino João Vieira e Geni Margarida Vieira figuram como agravantes em ação que envolve o Ministério Público Federal, o IBAMA e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA/SC), relacionada a dano ambiental ocorrido em Santa Catarina. A demanda originou-se de processo ajuizado perante a Justiça Federal (processo nº 5004932-42.2011.4.04.7200).

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve questão ambiental submetida ao crivo do STJ por meio de Agravo em Recurso Especial, cujo mérito, contudo, não foi examinado pela Corte Superior em razão do não conhecimento do recurso.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto pelos agravantes, prevalecendo, portanto, o acórdão recorrido proferido pela instância de origem.

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15/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0802862-36.2015.4.05.8300

Responsabilidade de empresa de desmatamento por infração à legislação florestal

Corte Especial do STJ, Rel. Min. Vice-Presidente do STJ

Fato

A empresa CODESTEC Construções e Desmatamento Técnico Ltda. figurou como parte em litígio envolvendo matéria florestal perante a Fazenda Nacional, originando sucessivos recursos no STJ, incluindo desistência e embargos de declaração, até chegar a agravo interno perante a Corte Especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria classificada como florestal, debatida em sede recursal especial, sem que o mérito ambiental tenha sido efetivamente examinado pelo STJ em razão do encadeamento de recursos processuais.

Resultado

A Corte Especial do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem adentrar o mérito da questão florestal de fundo.

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18/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001335-78.2004.8.26.0563

Proteção de área florestal e obrigações ambientais em Santo Antônio do Pinhal/SP

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

A demanda de origem envolve litígio ambiental em área florestal no município de Santo Antônio do Pinhal/SP, com participação do Ministério Público estadual, do município, da Fazenda do Estado de São Paulo e de entidade de recuperação ambiental. Os agravantes (particulares) insurgem-se contra decisão que lhes impõe obrigações de natureza ambiental relacionadas à área florestal objeto da ação.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo diz respeito à matéria florestal e às obrigações ambientais imputadas aos proprietários ou possuidores da área, cuja classificação temática é 'Florestal', envolvendo a atuação do Ministério Público e de entidade de recuperação ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2069082/SP), mantendo a decisão agravada. Não há, no acórdão disponibilizado, análise de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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19/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0011240-71.2017.4.01.3800

Multa do IBAMA aplicada a particular — validade e contestação administrativa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

Dilza Rainha de Faria, representada pela Defensoria Pública da União, contesta autuação e multa imposta pelo IBAMA, originando demanda que tramitou perante a Justiça Federal em Minas Gerais e chegou ao STJ em grau recursal.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a legalidade e validade de multa aplicada pelo IBAMA à agravante, discutindo-se os pressupostos legais da autuação administrativa ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, a decisão da instância de origem.

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19/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0008340-52.2010.4.05.8100

Autuação do IBAMA e validade de multa ambiental aplicada a empresa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

O IBAMA interpôs recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo a empresa Investparts Participações e Empreendimentos S/A, discutiu a legalidade de autuação e multa ambiental aplicada pelo órgão federal de fiscalização ambiental no âmbito do processo originário da Justiça Federal do Ceará.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade do ato administrativo sancionatório praticado pelo IBAMA, com discussão sobre os requisitos legais e procedimentais da autuação ambiental imposta à empresa recorrida.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo IBAMA, nos termos do voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, fazendo prevalecer o acórdão recorrido favorável à empresa Investparts.

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07/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 5056237-39.2018.4.04.7000

Restrição ao turismo em área do IBAMA e direitos do sindicato de guias de turismo

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O Sindicato dos Guias de Turismo de Foz do Iguaçu e Municípios da Costa Oeste questionou atos do IBAMA relacionados à atividade turística em área sob gestão do órgão ambiental, gerando conflito sobre os limites da atuação regulatória do IBAMA frente aos interesses dos guias de turismo da região.

Questão jurídica

Discute-se a legitimidade e os limites do poder regulatório do IBAMA sobre atividades turísticas desenvolvidas em área ambientalmente protegida, bem como os direitos do sindicato representativo dos guias de turismo afetados por tais restrições.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso especial interposto pelo IBAMA, vencidos os Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves. Prevaleceu o voto do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues, com voto-desempate do Ministro Sérgio Kukina, mantendo-se a decisão recorrida favorável ao Sindicato dos Guias de Turismo.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 5012202-97.2014.4.04.7205

Indenização por desapropriação de área em unidade de conservação — juros compensatórios e limites da pretensão do ICMBio e da União

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

Proprietários rurais (Vendelin Krieck e Iris Krieck) foram expropriados de área inserida em unidade de conservação administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gerando litígio sobre os critérios e valores da indenização devida pelo Poder Público. A União e o ICMBio interpuseram recursos especiais discutindo aspectos da condenação indenizatória fixada pelas instâncias ordinárias.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central envolve os parâmetros indenizatórios aplicáveis à desapropriação de imóvel situado em unidade de conservação, especialmente a incidência e o percentual dos juros compensatórios devidos aos expropriados, matéria afeta ao regime jurídico de recursos hídricos e áreas protegidas.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por maioria, conheceu em parte dos recursos e deu parcial provimento ao recurso especial da União, negando provimento ao recurso do ICMBio. A divergência recaiu sobre a fixação dos juros compensatórios, prevalecendo o voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos, sendo vencidos parcialmente os Ministros Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze.

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