Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

02/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5010248-13.2023.4.04.7104

Autuação do IBAMA por infração à legislação florestal e validade do processo administrativo

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O IBAMA autuou Dimas Pagotto Maier por infração à legislação florestal no Rio Grande do Sul. O autuado questionou judicialmente a validade do auto de infração ou do processo administrativo sancionador instaurado pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade da autuação imposta pelo IBAMA com base na legislação florestal, envolvendo questões de direito ambiental e administrativo sancionador no âmbito do processo administrativo federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo IBAMA, prevalecendo o acórdão recorrido. O não conhecimento impede o exame do mérito da questão ambiental pelo STJ.

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02/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0001121-51.2008.4.01.3902

Autuação do IBAMA e validade de infração administrativa ambiental no Pará

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

Cleber Augusto Becker foi autuado pelo IBAMA, originando processo administrativo e posterior ação judicial na Justiça Federal do Pará. A controvérsia de fundo envolve a validade ou os efeitos de infração administrativa ambiental imposta pelo órgão federal de fiscalização ambiental.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo diz respeito à legalidade da autuação imposta pelo IBAMA, incluindo eventuais vícios formais, prescrição ou dosimetria de penalidade em matéria de infração administrativa ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Ministro Relator Teodoro Silva Santos. Com isso, prevaleceu o acórdão da instância de origem, sem exame de mérito pelo STJ.

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03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0168769-72.2013.8.06.0001

Responsabilidade por danos relacionados a recursos hídricos — CAGECE

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Jonas Lopes da Silva ajuizou ação contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), originando litígio relacionado a recursos hídricos no âmbito do Estado do Ceará. A controvérsia chegou ao STJ por meio de Agravo em Recurso Especial interposto pela CAGECE.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve matéria afeta a recursos hídricos, em demanda movida contra a concessionária de saneamento do Ceará. O recurso especial buscava reformar o entendimento firmado na origem em desfavor da CAGECE.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso (AgInt no AREsp 3067797/CE), sem exame do mérito recursal. Prevaleceu, portanto, o acórdão proferido pelo tribunal de origem.

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03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000055-18.2023.4.01.3603

Multa do IBAMA e validade de autuação por infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Everton Paulo Scatolin foi autuado pelo IBAMA com imposição de multa por infração ambiental, insurgindo-se contra a penalidade administrativa por meio de recurso judicial. O litígio de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica ambiental de fundo diz respeito à legalidade da multa aplicada pelo IBAMA em decorrência de infração às normas ambientais, envolvendo questões atinentes ao poder de polícia ambiental e à regularidade do processo administrativo sancionador.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno (AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 3036136/MT), sem exame do mérito ambiental, prevalecendo a decisão recorrida que manteve a autuação do IBAMA.

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03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0808004-94.2024.4.05.8400

Multa do IBAMA aplicada à pessoa jurídica por infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

O IBAMA aplicou multa à empresa JVC Comercial Ltda por infração ambiental. A empresa impugnou a autuação administrativamente e judicialmente, levando o litígio ao STJ por meio de recurso especial.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade e a validade da multa administrativa ambiental imposta pelo IBAMA à pessoa jurídica, envolvendo questões de mérito sobre a infração ambiental que deu origem à autuação.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3161807/RN, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, o entendimento do acórdão anterior que motivou o agravo.

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03/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0148788-88.2017.4.02.5101

Responsabilidade ambiental por dano causado por particular perante IBAMA e INEA no Rio de Janeiro

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Carlos Almir Belotti figurou como parte em ação envolvendo o Ministério Público Federal, o IBAMA e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ), em litígio de natureza ambiental originado no Rio de Janeiro. A controvérsia de fundo envolve conduta lesiva ao meio ambiente apurada perante a Justiça Federal da 2ª Região.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo relaciona-se à responsabilização do particular por dano ou infração ambiental, com participação do IBAMA e do INEA como interessados, discutindo-se matéria afeta ao direito ambiental federal e estadual no Estado do Rio de Janeiro.

Resultado

A Primeira Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito da controvérsia ambiental pelo colegiado, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0019869-44.2011.4.01.3800

Autuação do IBAMA e validade de multa por infração ambiental contra particular

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

Fato

Ailton da Silva Moreira foi autuado pelo IBAMA por suposta infração ambiental, insurgindo-se contra a multa administrativa aplicada pelo órgão. O caso tramitou originalmente na Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade da autuação imposta pelo IBAMA ao agravado, discutindo-se aspectos relativos ao exercício do poder de polícia ambiental e à regularidade do auto de infração.

Resultado

A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 1000707-97.2017.4.01.4200

Substituição de multa ambiental por medidas alternativas e discricionariedade do órgão ambiental

1ª Seção do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O IBAMA aplicou multa administrativa por infração ambiental ao recorrido José Ferreira Honorato, surgindo controvérsia sobre a possibilidade de substituição dessa penalidade por medidas alternativas. A discussão envolve os limites do controle judicial sobre atos administrativos ambientais sancionatórios praticados pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

Trata-se de definir se a substituição da pena de multa aplicada em razão de infração administrativa ambiental por medidas alternativas situa-se no âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental, restringindo-se o Poder Judiciário ao mero controle de legalidade do ato administrativo, sem poder substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

Resultado

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (art. 257-C do RISTJ) para fixação de tese vinculante sobre a matéria, sem julgamento do mérito neste momento. Determinou-se a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização, bem como os que estejam em tramitação no STJ.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0003584-72.2016.4.01.3000

Substituição de multa ambiental por medidas alternativas e discricionariedade do órgão ambiental

Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O IBAMA aplicou multa administrativa ambiental a Valdir Ferreira de Lima, e a controvérsia envolve a possibilidade de substituição dessa penalidade por medidas alternativas previstas na legislação ambiental. A questão chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pelo IBAMA contra decisão que, ao que tudo indica, admitiu a conversão da multa pelo Poder Judiciário.

Questão jurídica

A tese controvertida é se a substituição da pena de multa aplicada em razão de infração administrativa ambiental por medidas alternativas insere-se no âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental, restringindo a atuação do Poder Judiciário ao controle de legalidade do ato administrativo, sem substituição do juízo de mérito administrativo.

Resultado

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o REsp 2225936/AC ao rito dos recursos repetitivos para fixação de tese vinculante sobre a matéria, suspendendo o processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre o mesmo tema nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à TNU. O mérito da questão ambiental ainda não foi julgado.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0005349-20.2012.4.01.3000

Substituição de multa ambiental por medidas alternativas e discricionariedade do órgão ambiental

Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

O IBAMA aplicou multa administrativa a Antonio Alves do Nascimento por infração ambiental. A controvérsia de fundo diz respeito à possibilidade de substituição dessa penalidade pecuniária por medidas alternativas previstas na legislação ambiental.

Questão jurídica

Discute-se se a substituição da pena de multa por medidas alternativas, no âmbito do processo administrativo ambiental, constitui ato discricionário exclusivo do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade, ou se o Judiciário pode determinar tal substituição independentemente da avaliação administrativa.

Resultado

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (art. 257-C do RISTJ) para fixação de tese vinculante, sem julgamento do mérito neste momento. Determinou ainda a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à TNU.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5038889-80.2023.4.04.0000

Multa do IBAMA e execução fiscal com bloqueio via SISBAJUD contra empresa em recuperação judicial

Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

O IBAMA ajuizou execução contra a Trefilaço Trefilação de Metais Ltda., empresa em recuperação judicial, buscando a satisfação de crédito decorrente de multa ambiental. No curso da execução, discutiu-se a legitimidade da reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo consiste em saber se a reiteração automática de bloqueios via SISBAJUD ('teimosinha') é medida legítima e compatível com o ordenamento processual para efetivação de execuções fiscais de multas ambientais, e em que condições seu indeferimento exige fundamentação concreta.

Resultado

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do IBAMA, cassou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. Fixou-se tese repetitiva (Tema 1325) reconhecendo a legitimidade da 'teimosinha' e exigindo fundamentação concreta para seu indeferimento.

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08/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0000177-12.2012.4.05.8101

Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental — STJ

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves

Fato

O IBAMA interpôs agravo interno no âmbito de recurso especial oriundo de demanda envolvendo o Instituto de Informação, Apoio e Formação Empresarial (IAFE Brasil), em litígio relacionado a atuação fiscalizatória do órgão ambiental federal. A controvérsia de fundo diz respeito à legalidade de ato administrativo ambiental praticado pelo IBAMA contra a entidade agravada.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade ou os efeitos de auto de infração ou medida administrativa imposta pelo IBAMA ao IAFE Brasil, discutindo-se aspectos de direito ambiental administrativo sancionador no âmbito do recurso especial.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito ambiental pelo colegiado, prevalecendo o entendimento da instância anterior.

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