Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

24/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5075317-04.2023.4.04.7100

Multa do IBAMA aplicada a madeireira e legalidade da autuação ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

A Madeireira Dois Toques Ltda foi autuada pelo IBAMA, resultando em imposição de sanção administrativa de natureza ambiental. A empresa recorreu judicialmente buscando afastar ou rediscutir a penalidade aplicada pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a legalidade da autuação administrativa imposta pelo IBAMA à madeireira, no âmbito da legislação florestal e do poder de polícia ambiental exercido pelo órgão federal.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem.

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24/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0809235-73.2021.4.05.8300

Multa do IBAMA aplicada à empresa Red Star S.A. — validade e defesa administrativa

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

A empresa Red Star S.A., em liquidação, foi autuada pelo IBAMA e buscou a revisão da penalidade administrativa imposta pelo órgão ambiental federal. A controvérsia originou recurso especial discutindo a higidez do auto de infração e da multa aplicada.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade da autuação e da sanção administrativa ambiental imposta pelo IBAMA à empresa Red Star S.A., no âmbito do poder de polícia ambiental federal.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2155167/PE), mantendo o acórdão recorrido. A decisão de origem, desfavorável à empresa, permanece íntegra.

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24/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0001695-47.2008.4.03.6124

Licenciamento ambiental de empreendimento hidrelétrico da CESP no Rio Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

A CESP — Companhia Energética de São Paulo litiga com o Ministério Público Federal e o IBAMA em ação relacionada ao licenciamento ambiental de empreendimento hidrelétrico no Rio Paraná, envolvendo o Município de Santa Albertina e a empresa Rio Paraná Energia S/A como interessados.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve questões de licenciamento ambiental de usina hidrelétrica, com discussão sobre obrigações, condicionantes ou regularidade do processo de licenciamento perante o IBAMA, em ação em que o Ministério Público Federal atua como parte.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela CESP (AgInt no REsp 2212666/SP), mantendo o acórdão recorrido. O STJ não examinou o mérito da controvérsia ambiental, prevalecendo a decisão da instância de origem.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 5018266-92.2023.4.04.0000

Atividade de reflorestamento e conflito com territórios quilombolas em área florestal

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

O litígio envolve atividade de reflorestamento conduzida pela empresa Rio Bonito Administração de Reflorestamento Ltda em área com potencial sobreposição a territórios quilombolas, com participação do Ministério Público Federal, da União, do INCRA e da Fundação Cultural Palmares. A controvérsia de fundo diz respeito à compatibilidade entre a exploração florestal e os direitos territoriais de comunidades quilombolas.

Questão jurídica

A questão jurídica ambiental de fundo consiste em saber se a atividade de reflorestamento empreendida em área objeto de disputa territorial pode coexistir com os direitos das comunidades quilombolas identificadas, envolvendo normas de direito florestal e proteção de territórios tradicionais.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, mantendo a decisão recorrida sem exame do mérito da controvérsia ambiental e territorial de fundo.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0808431-71.2024.4.05.0000

Responsabilidade da concessionária de saneamento por dano a recursos hídricos em Sergipe

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou demanda contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) relacionada a recursos hídricos no estado de Sergipe. A DESO interpôs recurso especial, cujo agravo interno foi julgado pela Segunda Turma do STJ.

Questão jurídica

Discute-se a responsabilidade de concessionária de saneamento em matéria de recursos hídricos, no contexto de ação promovida pelo Ministério Público Federal contra a DESO no estado de Sergipe.

Resultado

A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida. Prevaleceu o entendimento do acórdão de origem, sem exame de mérito da questão ambiental pelo colegiado.

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27/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0021574-18.2020.8.27.2729

Embargo ambiental imposto pelo NATURATINS à SANEATINS no Tocantins

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

A Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS) foi autuada com embargo pelo Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS), órgão ambiental estadual, originando litígio judicial no qual a empresa buscou afastar ou revisar a medida restritiva imposta pelo Estado do Tocantins.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade e os limites do embargo ambiental aplicado pelo NATURATINS à SANEATINS, discutindo-se a legalidade do ato administrativo sancionatório em matéria ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida que não admitiu o AREsp da SANEATINS, de modo que prevalece o entendimento da instância de origem favorável ao NATURATINS e ao Estado do Tocantins.

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27/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5013868-63.2019.4.04.7204

Autuação pelo IBAMA e validade de auto de infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

Manoel Lessa Silveira foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental, dando origem a litígio em que se discute a legalidade do auto de infração lavrado pelo órgão federal de fiscalização ambiental.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade e os requisitos do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA, bem como os efeitos jurídicos decorrentes da autuação.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, não acolheu os embargos de declaração opostos por Manoel Lessa Silveira, mantendo o acórdão anterior que havia desprovido o agravo interno no AREsp 2627843/SC, de modo que prevaleceu a decisão desfavorável ao embargante.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0033043-28.2008.4.01.3800

Multa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental contra particular

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Manoel da Costa Guimarães foi autuado pelo IBAMA, resultando em aplicação de multa por infração ambiental. A controvérsia originou ação em que se discute a legalidade da autuação e da sanção imposta pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA e a legalidade da multa ambiental aplicada ao particular, com discussão sobre os requisitos formais e materiais do exercício do poder de polícia ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo a decisão recorrida. O desfecho prático é a manutenção do acórdão que desfavoreceu o órgão ambiental, prevalecendo a posição do particular agravado.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0026286-18.2008.4.01.3800

Multa administrativa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Maurício Andrade Ruas foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no estado de Minas Gerais, resultando na aplicação de penalidade administrativa. O autuado contestou judicialmente o auto de infração, dando origem à demanda que chegou ao STJ por via de recurso especial interposto pelo IBAMA.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA, bem como os requisitos formais e materiais para a imposição de sanção administrativa ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do agravo interno (AgInt no REsp 2250724/MG), mantendo o resultado do julgamento anterior desfavorável ao IBAMA. Prevaleceu, portanto, a decisão recorrida que beneficiou o autuado.

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27/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5045156-64.2016.4.04.7000

Autuação do IBAMA contra empresa madeireira por infração ambiental no Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela

Fato

A empresa Madepar Florestal Ltda foi autuada pelo IBAMA por suposta infração ambiental no estado do Paraná, dando origem a litígio administrativo e judicial que chegou ao STJ por meio de agravo em recurso especial.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve a validade e/ou os efeitos de autuação imposta pelo IBAMA à empresa madeireira, discutindo-se aspectos do exercício do poder de polícia ambiental federal.

Resultado

A Segunda Turma do STJ negou provimento ao agravo interno, por unanimidade, mantendo a decisão recorrida sem examinar o mérito da questão ambiental de fundo. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem favorável ao IBAMA.

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27/04/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0804828-52.2015.4.05.8100

Autuação do IBAMA a empreendimento imobiliário em zona costeira do Ceará

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

A empresa Praia das Fontes Empreendimento Imobiliário Ltda foi autuada pelo IBAMA em razão de atividade imobiliária em área sujeita à fiscalização ambiental na zona costeira do Ceará. A controvérsia originou ação em que se discute a legalidade da atuação do órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração lavrado pelo IBAMA contra empreendimento imobiliário, provavelmente relacionada à regularidade do licenciamento ambiental ou à ocorrência de dano ambiental em área protegida na zona costeira.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2208143/CE), mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito da controvérsia ambiental de fundo. Prevalece, portanto, a decisão da instância de origem.

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28/04/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5061429-39.2022.4.02.5101

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

Flavio Montiel da Rocha foi autuado pelo IBAMA e impugnou judicialmente a penalidade administrativa aplicada pelo órgão ambiental federal. A controvérsia de fundo envolve a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA no Estado do Rio de Janeiro.

Questão jurídica

Discute-se a validade e a legalidade de multa administrativa imposta pelo IBAMA em decorrência de infração à legislação ambiental, abrangendo aspectos como regularidade do procedimento administrativo sancionador e os pressupostos da penalidade aplicada.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 2788637/RJ), mantendo a decisão recorrida que não admitiu o recurso especial. Prevaleceu, portanto, o acórdão do tribunal de origem favorável ao IBAMA.

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