Autuação pelo IBAMA e ICMBio — responsabilidade por infração ambiental
2ª Turma do STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela
Sérgio Benjamim dos Santos foi autuado pelo IBAMA e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), dando origem a litígio sobre a regularidade das sanções administrativas ambientais impostas pelos órgãos federais.
A controvérsia de fundo envolve a validade e a legalidade das autuações lavradas pelo IBAMA e pelo ICMBio em face do particular, no âmbito da responsabilidade administrativa por infração ambiental.
A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no REsp 2167945/RJ), mantendo o acórdão recorrido sem exame do mérito da questão ambiental de fundo, de modo que prevaleceu o entendimento da instância de origem favorável aos órgãos ambientais federais.