Monitor do STJ

Monitor do STJ — Jurisprudência Ambiental

Todas as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em Direito Ambiental, atualizadas diariamente — com fato, questão jurídica e resultado

O Monitor do STJ acompanha, todos os dias, as decisões de mérito do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Cada acórdão é apresentado com um resumo estruturado: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pela Corte e o resultado do julgamento. É a forma mais rápida de saber como o STJ vem decidindo em embargo ambiental, multa do IBAMA, área de preservação permanente, reserva legal, dano ambiental, prescrição e demais temas do Direito Ambiental e do Agronegócio.

84 acórdãos do STJ analisados

Última atualização: 20/06/2026 às 14:09

09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000932-77.2022.8.11.0111

Embargo ambiental em atividade agroindustrial — responsabilidade e legalidade do ato administrativo

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação contra a Friama Agroindustrial da Amazônia S.A. relacionada a embargo ambiental decorrente de atividade agroindustrial. A controvérsia de origem envolve a legalidade e os efeitos de medida restritiva imposta à empresa no Estado de Mato Grosso.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo diz respeito à validade e aos efeitos de embargo ambiental aplicado a empreendimento agroindustrial, envolvendo a atuação do Ministério Público estadual na tutela do meio ambiente.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3135115/MT, mantendo a decisão recorrida. Não houve exame do mérito ambiental pelo STJ, prevalecendo o entendimento da instância de origem.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000085-76.2021.4.01.4200

Autuação do IBAMA e validade de auto de infração ambiental contra empresa

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

A empresa C L Santos Ltda foi autuada pelo IBAMA e questionou judicialmente a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo órgão federal. O litígio envolve a atuação fiscalizatória do IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade do auto de infração lavrado pelo IBAMA contra a empresa, envolvendo questões de direito ambiental administrativo sancionador e os limites do poder punitivo do órgão federal de meio ambiente.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 3144598/DF), mantendo a decisão agravada. Prevaleceu, portanto, o entendimento do acórdão recorrido que foi objeto do recurso especial não admitido, sem exame do mérito da questão ambiental pelo STJ.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0004209-80.2010.4.01.3400

Direitos funcionais e remuneração de servidores do IBAMA e do MMA

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

Servidores e a associação de especialistas em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do IBAMA (PECMA) ajuizaram demanda contra o IBAMA relacionada a direitos funcionais e/ou remuneratórios de carreiras vinculadas à área ambiental. O IBAMA recorreu ao STJ buscando reformar decisão desfavorável proferida nas instâncias ordinárias.

Questão jurídica

A controvérsia envolve direitos funcionais ou remuneratórios de servidores integrantes da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do IBAMA, sem que a ementa revele discussão jurídica de fundo sobre matéria estritamente ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA (AgInt no AREsp 3.051.048/DF), mantendo a decisão recorrida. A matéria não configura controvérsia ambiental de mérito, sendo o caso de natureza funcional/administrativa.

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09/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL
Processo 0807074-25.2018.4.05.8000

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa ambiental aplicada a particular

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Fato

José Cloves dos Santos foi autuado pelo IBAMA, resultando em imposição de multa administrativa ambiental. O particular contestou judicialmente o auto de infração lavrado pelo órgão ambiental federal, tendo a demanda tramitado perante a Justiça Federal em Alagoas.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica central envolve a legalidade e validade da autuação e da multa administrativa imposta pelo IBAMA ao particular, abrangendo eventuais questões de mérito sobre infração ambiental, devido processo administrativo e poder sancionatório do órgão ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo o acórdão recorrido que desfavorecia o órgão ambiental. A decisão anterior, contrária ao IBAMA, permanece prevalecendo.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 0026785-02.2008.4.01.3800

Multa do IBAMA e validade da autuação por infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

Irineia de Lourdes Carneiro Morais foi autuada pelo IBAMA e multada por infração ambiental, insurgindo-se contra a penalidade imposta pelo órgão federal de fiscalização ambiental. O litígio originou-se de auto de infração lavrado pelo IBAMA no Estado de Minas Gerais.

Questão jurídica

Discute-se a legalidade e validade da multa aplicada pelo IBAMA em decorrência de infração à legislação ambiental, envolvendo os requisitos formais e materiais do ato administrativo sancionatório.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão recorrida que não admitiu o recurso especial. Prevaleceu, portanto, o acórdão do tribunal de origem que havia sido desfavorável à agravante, confirmando a autuação do IBAMA.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5006521-49.2023.4.04.7006

Multa do IBAMA e discussão sobre infração ambiental em propriedade rural no Paraná

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Francisco Falcão

Fato

O IBAMA autuou Marcelo Podolan Lacerda Vieira e Wanderleia Lacerda Vieira Caron por infração ambiental em propriedade rural no Paraná, resultando na imposição de multa administrativa. Os autuados impugnaram a sanção judicialmente, obtendo decisão favorável nas instâncias de origem.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica envolve a validade e legalidade de multa administrativa imposta pelo IBAMA em razão de suposta infração ambiental, discutindo-se os pressupostos legais para a imposição da penalidade.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno no AREsp 3155783/PR, mantendo a decisão recorrida que havia sido desfavorável ao IBAMA. A decisão da instância de origem favorável aos autuados prevaleceu.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1009843-20.2023.4.01.4100

Multa administrativa do IBAMA e validade do auto de infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

O IBAMA lavrou auto de infração ambiental contra José Hugo Veloso de Melo, originando controvérsia sobre a legalidade da sanção administrativa imposta pelo órgão ambiental federal. O agravado insurgiu-se contra a autuação, levando o litígio ao Poder Judiciário.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo envolve a validade do auto de infração ambiental lavrado pelo IBAMA e os requisitos legais para a imposição de sanção administrativa em matéria ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo IBAMA, mantendo o acórdão recorrido. Não houve exame de mérito da questão ambiental de fundo, prevalecendo a decisão da instância de origem.

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09/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1014423-74.2023.4.01.0000

Autuação do IBAMA e validade de multa administrativa por infração ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria

Fato

Josemar Condaqui foi autuado pelo IBAMA por infração ambiental no estado de Rondônia, gerando litígio em que o particular buscou questionar a multa administrativa aplicada pelo órgão ambiental federal.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a legalidade e validade da autuação administrativa imposta pelo IBAMA, discutindo-se aspectos relacionados à aplicação de sanção ambiental pelo órgão federal.

Resultado

A Primeira Turma do STJ negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no AREsp 3101750/RO, por unanimidade, mantendo o resultado anterior desfavorável ao agravante. A decisão recorrida permaneceu intacta, prevalecendo o entendimento que embasou os julgamentos anteriores na cadeia recursal.

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10/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1000282-91.2017.4.01.3902

Multa do IBAMA aplicada a particular — validade e pressupostos do auto de infração ambiental

2ª Turma do STJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos

Fato

O IBAMA autuou José Edinaldo de Sousa, pessoa física assistida pela Defensoria Pública da União, aplicando multa administrativa por infração ambiental. O autuado contestou a penalidade, dando origem à disputa judicial que chegou ao STJ.

Questão jurídica

A controvérsia de fundo envolve a validade e os pressupostos legais da multa aplicada pelo IBAMA ao particular, incluindo eventuais questões sobre devido processo administrativo e proporcionalidade da sanção ambiental.

Resultado

A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo IBAMA, mantendo o acórdão embargado. Trata-se de decisão meramente processual, sem exame do mérito ambiental, de modo que prevaleceu o resultado anterior desfavorável ao IBAMA.

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11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 5009402-21.2022.4.04.7204

Responsabilidade tributária ou ambiental florestal envolvendo restaurante e empresa de reflorestamento

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa

Fato

Bokas Restaurante Ltda e Buriti Administradora de Bens, Reflorestamento e Fruticultura Ltda figuraram como agravantes em litígio de natureza florestal perante o STJ, em demanda que envolveu a Fazenda Nacional. A controvérsia de fundo, classificada sob o tema florestal, originou-se de questão ligada à atividade de reflorestamento e fruticultura exercida pelas partes.

Questão jurídica

A questão jurídica de fundo, classificada como matéria florestal, envolve os direitos e obrigações das empresas agravantes em face da Fazenda Nacional, no contexto de atividades de reflorestamento. O exato conteúdo da tese ambiental não foi explicitado na ementa, tendo o julgamento se encerrado em sede de agravo interno em embargos de declaração.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Interno nos Embargos de Declaração no AREsp 3037908/SC, sem exame do mérito ambiental de fundo. Prevaleceu, portanto, a decisão recorrida anteriormente proferida nos autos.

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11/06/2026 STJ RECURSO ESPECIAL Mérito
Processo 0717329-57.2017.8.02.0001

Licenciamento ambiental e exploração de serviços de saneamento em Alagoas

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues

Fato

A SPE Maceió Ambiental S/A litigou contra a Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) em disputa envolvendo questões ambientais e de saneamento. O conflito originou-se no âmbito do Estado de Alagoas e chegou ao STJ por meio de recurso especial interposto pela SPE Maceió Ambiental.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica de fundo envolve matéria ambiental relacionada a saneamento e licenciamento ambiental no Estado de Alagoas, com participação do órgão ambiental estadual (IMA/AL) como parte. A questão discutida diz respeito aos direitos e obrigações das partes no contexto da exploração de serviços de saneamento com interface ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido. Foram majorados os honorários sucumbenciais em 10%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, prevalecendo assim a decisão favorável à CASAL e ao IMA/AL.

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11/06/2026 STJ AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Processo 1004540-45.2020.4.01.3901

Autuação do IBAMA e validade de infração administrativa ambiental

1ª Turma do STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina

Fato

Raydon Alves da Costa foi autuado pelo IBAMA por infração administrativa ambiental no estado do Pará. Inconformado com a penalidade imposta pelo órgão ambiental federal, o autuado recorreu ao Judiciário questionando a regularidade ou validade da sanção.

Questão jurídica

A controvérsia jurídica envolve a validade da autuação lavrada pelo IBAMA no exercício do poder de polícia ambiental, discutindo-se aspectos relacionados à regularidade do procedimento administrativo sancionatório ambiental.

Resultado

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno (AgInt no AREsp 3151194/PA), mantendo a decisão recorrida. Prevaleceu, assim, o entendimento da instância de origem favorável ao IBAMA, sem que o STJ tivesse examinado o mérito da questão ambiental de fundo.

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