Conversão de multa do IBAMA em advertência por criação ilegal de passeriformes silvestres em cativeiro
1ª Turma do STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa
O autuado mantinha em cativeiro cinco pássaros da fauna silvestre brasileira sem registro junto ao IBAMA, tendo sido lavrado auto de infração em 09/07/2002 com multa no valor original de R$ 2.500,00. O TRF da 6ª Região, considerando as circunstâncias do caso — ausência de reincidência, hipossuficiência econômica do infrator, inexistência de espécies ameaçadas de extinção e ausência de maus-tratos —, converteu a multa em advertência com base no art. 9º da Lei n. 9.605/1998.
Discute-se se o Poder Judiciário pode, à luz das particularidades do caso concreto e do art. 9º da Lei n. 9.605/1998, converter a pena de multa administrativa aplicada pelo IBAMA em advertência, ou se tal conversão configura indevida interferência no poder de polícia ambiental do órgão federal.
A Ministra Regina Helena Costa não conheceu do Recurso Especial interposto pelo IBAMA, aplicando o óbice da Súmula n. 7/STJ, por entender que a revisão da substituição da multa pela advertência demandaria inevitável reexame de matéria fático-probatória, inviável na via especial. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF da 6ª Região que manteve a conversão da multa em advertência.